...Uma verdadeira arte e ciência na abordagem do Direito . Abrangência , profundidade , clareza e ilibado conhecimento e pode - se afirmar : pedagogia de elevado grau de excelência . Deus o abençoe ✋ professor e parabéns !
Boa noite. Eu queria entender como existem deslikes numa aula memorável dessa. É ser muito desprovido de humildade para falar do poder de persuasão e de inteligência que o dr. Rogério sanches possui.
obrigada pelo presentão professor!! comprei o livro e agora vendo estes videos bom demais!! É como se vc tivesse explicando o livro !! muito showww isso !
Boa noite Professor, Eu não tinha noção da sua pessoa, mas buscando informação arrespeito do assunto, busco uma carreira policial no futuro, mas já estou me preparando desde agora, então alguns amigos meus que já segue carreiras polícias me recomendaram você. Visitei seu site, mas aí veio a dúvida o que comprar, me falaram para eu comprar manual do direito penal e código penal. Gostaria da sua orientação. . Abraços
Super hiper mega master! Amanhã rever e copiar, meu código Rogério Sanches não tá aqui vou abrir uma apostila nova pq não tem artigos ainda. Muito obrigada! 😊😻💞 Direito Penal por Rogério Sanches.
O Direito Penal em sua missão mediata controla o poder de agir do cidadão e do Estado.E na sua missão imediata é assegurar a vigência da norma, a qual protege o bem jurídico relevante.Correto???
Professor, uma dúvida na questão abaixo: "José é aprovado em concurso público para exercer o cargo de Investigador de Polícia, sendo devidamente nomeado pela Autoridade Pública competente. Antes de ser empossado no cargo, José, ciente de que na rua que reside existe um estabelecimento comercial do tipo bar, onde há comércio de substâncias entorpecentes, aborda o proprietário do estabelecimento e, declarando-se Policial Civil, exige o pagamento da quantia de R$ 5.000,00 no prazo de 48 horas para não fazer a denúncia e desencadear uma operação policial naquele local. Neste caso, José comete crime de concussão." Se José ainda não havia sido empossado no cargo, ele não teria cometido o crime do Art. 324 "Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado"? Se sim, esclareça-me por favor: existe hierarquia entre os crimes, ou responde pelos 2 crimes? Atenciosamente
O art. 324 do CP, em outras palavras diz: o funcionário público que, embora tenha tomado posse, ainda não preencheu os requisitos legais para assumir a função e assume, comete crime. Obs: aqui o sujeito passivo é o Estado. Já no crime de concussão, o funcionário público exigi para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. note que no primeiro caso ele começou a exercer a função sem preencher todos os requisitos necessários e no segundo caso ele exigiu vantagem indevida. No 324, basta que ele comece a exercer a função sem os requisitos e no segundo ele tem que exigir vantagem indevida. Aqui o sujeito passivo é o Estado e também o particular.
Não ache nenhuma apostila na descrição. Porém achei essa aula e salve em PDF. Segue o bizu: adelsonbenvindo.wordpress.com/2015/05/27/aula-01-direito-penal/ Antes que qualquer engraçadinho diga que é vírus, não é! Estou estudando tanto quanto vocês, isso é um auxilo pra todos.
professor, o senhor foi muito recomendado, gostei da aula, olha curti heim, parabéns pelo trabalho. Posso tirar uma duvida? o senhor tem aulas voltadas para o concurso de promotor de justiça ou procurador?
o melhor professor de direito penal de todos os tempos ! não canso de elogiar e indicar
...Uma verdadeira arte e ciência na abordagem do Direito . Abrangência , profundidade , clareza e ilibado conhecimento e pode - se afirmar : pedagogia de elevado grau de excelência . Deus o abençoe ✋ professor e parabéns !
professor seu livro Direito Penal 1 na minha graduação do curso de direito foi indicado como objeto de estudo gostei muito
Boa noite. Eu queria entender como existem deslikes numa aula memorável dessa. É ser muito desprovido de humildade para falar do poder de persuasão e de inteligência que o dr. Rogério sanches possui.
Eu dei deslike e não foi por não gostar propriamente da aula mas sim porque eu DETESTO Direito penal e isso independe do professor
@@evalinacesarcassule5097 Veio fazer o que aqui?
@@火影忍者-q3f Ela é doida, vai te jogar cocô.
Não tem jeito....esse professor é o melhor de todos!!!
Ele é demais!!! Sou fã número- 01! Sempre serei!
O senhor é o cara!!! Simplesmente está em outro patamar!!! Parabéns!!!
Profundos Esclarecimentos!
aula excelente! estou no segundo semestre e já comprei sua doutrina e estou estudando pelas vídeo aulas!
Perfeito, perfeito, perfeito...não há melhor no D.P e DPP... PARABENSSSSSSSSS, MEU DEUS.
Parabéns, professor, suas aulas são excelentes! A didática e esmiuçamento que o senhor traz acerca dos temas abordados são, no mínimo, louváveis.
Estou ouvindo as aulas e seguindo pelo seu livro. Juntando as duas coisas as idéias ficam muito claras. Sensacional!!!!!
SENSACIONALLLLLLLLLLLLLLLLL
Muito boa aula e didática
Parabens Dr, pela disponibilidades do estudos.
Sempre gostei de ler o livro e assistir as aulas dos autores. E do Professor é o melhor.
Excelente! Estou retornando aos estudos e esses vídeos estão me ajudando bastante. Obrigada
Amo muito esse cara!!! O melhor do Brasil p Concursos
Amo Penal e Processo Penal!
Que aula perfeita.
E eu que irei começar a faculdade de Direito só próximo ano, já estou apaixonada !!
Eu amo um professor ❤❤
Que bom !
aula bem didatica. parabens
obrigada pelo presentão professor!! comprei o livro e agora vendo estes videos bom demais!! É como se vc tivesse explicando o livro !! muito showww isso !
qual livro vc comprou?
Você é o melhor Professor.
Aula top.
Só consegui entender com ele.
Olá me inscrevi vou 3 dia aula hoje
Excelente professor! Cadê a continuidade das aulas??
Obrigado.. uma das melhores didáticas.
Excelente professor!
Estou começando e se Deus quiser vou aprender muito.
Eu quero comprar esse curso mas não acho ! Me ajuda
Boa noite Professor,
Eu não tinha noção da sua pessoa, mas buscando informação arrespeito do assunto, busco uma carreira policial no futuro, mas já estou me preparando desde agora, então alguns amigos meus que já segue carreiras polícias me recomendaram você. Visitei seu site, mas aí veio a dúvida o que comprar, me falaram para eu comprar manual do direito penal e código penal.
Gostaria da sua orientação. .
Abraços
Melhor do mundooooo
Super hiper mega master! Amanhã rever e copiar, meu código Rogério Sanches não tá aqui vou abrir uma apostila nova pq não tem artigos ainda. Muito obrigada! 😊😻💞 Direito Penal por Rogério Sanches.
Aula ótima
Muito bom obrigada!
E aí o livro o nome é com C ou k ?
excelente mestre......
excelente Rogério Sanches
AULA MARAVILHOSA
O Direito Penal em sua missão mediata controla o poder de agir do cidadão e do Estado.E na sua missão imediata é assegurar a vigência da norma, a qual protege o bem jurídico relevante.Correto???
Excelente!!!
Muito Bom!
Professor, uma dúvida na questão abaixo:
"José é aprovado em concurso público para exercer o cargo de Investigador de Polícia, sendo devidamente nomeado pela Autoridade Pública competente. Antes de ser empossado no cargo, José, ciente de que na rua que reside existe um estabelecimento comercial do tipo bar, onde há comércio de substâncias entorpecentes, aborda o proprietário do estabelecimento e, declarando-se Policial Civil, exige o pagamento da quantia de R$ 5.000,00 no prazo de 48 horas para não fazer a denúncia e desencadear uma operação policial naquele local. Neste caso, José comete crime de concussão."
Se José ainda não havia sido empossado no cargo, ele não teria cometido o crime do Art. 324 "Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado"?
Se sim, esclareça-me por favor: existe hierarquia entre os crimes, ou responde pelos 2 crimes?
Atenciosamente
O art. 324 do CP, em outras palavras diz: o funcionário público que, embora tenha tomado posse, ainda não preencheu os requisitos legais para assumir a função e assume, comete crime. Obs: aqui o sujeito passivo é o Estado. Já no crime de concussão, o funcionário público exigi para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. note que no primeiro caso ele começou a exercer a função sem preencher todos os requisitos necessários e no segundo caso ele exigiu vantagem indevida. No 324, basta que ele comece a exercer a função sem os requisitos e no segundo ele tem que exigir vantagem indevida. Aqui o sujeito passivo é o Estado e também o particular.
Responde só por extorsão.
@@ValentinFerreiraMora kkkkkkk
Excelente aula
Olá, professor!! Essas aulas poder ser utilizada para carreiras policiais, tipo Civil e Federal?
Pode sim
Esse é top...
Não ache nenhuma apostila na descrição. Porém achei essa aula e salve em PDF.
Segue o bizu:
adelsonbenvindo.wordpress.com/2015/05/27/aula-01-direito-penal/
Antes que qualquer engraçadinho diga que é vírus, não é! Estou estudando tanto quanto vocês, isso é um auxilo pra todos.
💯
Categoria comédia foi demais Rogério 😂😂😂😂
Kkkk
FATO VALOR E NORMA (10:26MIN)
professor, o senhor foi muito recomendado, gostei da aula, olha curti heim, parabéns pelo trabalho. Posso tirar uma duvida? o senhor tem aulas voltadas para o concurso de promotor de justiça ou procurador?
professor manso no assunto.
vamos passar o trator
Rss..Isso!!
Topp
Sou formada em administração agora quero direito penal @ulysseslazzaris💕
professor exelente.
Excelente professor!
Ótima aula