Litisconsórcio - Dicas (parte 2/2)
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Olá, pessoal! Segue a parte dois do nosso encontro sobre litisconsórcio. Alguns equívocos técnicos foram corrigidos na edição, como a expressão "empresa", que deve ser entendida como "pessoa jurídica", por exemplo. Espero que gostem. Bons estudos!
Material de apoio: www.dropbox.co...
Dr. aqui não é lugar de elogios (risos), mas sou sua fã. Eu como mãe de 5 meninos e avó, aos 35 anos ingressei nessa jornada chamada curso de Direito. o senhor não tem noção do quanto colabora com meus conhecimentos. Assisto seus vídeos todas as terças, já tornou-se manual de estudo.
Agradeço muito a ajuda. Espero que continue colaborando conosco. Como meu pai já falecido dizia: Juiz bom é juiz novo. Ele advogou por 33 anos e reconhecia a mente brilhante de garotos, com todo respeito, como o senhor.
Deus abençoe sempre.
Olá, Andreia! Em primeiro lugar, meus parabéns pela coragem e dedicação. Imagino que sua rotina de mãe e avó já deva tomar praticamente todo seu tempo, mas, mesmo assim, você decidiu buscar seu sonho. E em segundo lugar, meus sinceros agradecimentos. Fico muito feliz em saber que colaboro, ainda que de maneira singela, com a conquista do seu sucesso profissional. Nunca é tarde para vencer! Vamos juntos! Vou tentar postar o máximo de conteúdo que eu puder. Estou em fase de transição (início de carreira é sempre difícil), mas farei o possível para colaborar! Abraços e sucesso!
Adorei os exemplos, pois com eles consigo visualizar as situações nos casos concreto. Muito bom mesmo
Fico muito feliz com seu comentário, Lela. 😁 sucesso pra vc!!
Esse cabra João deve ter uns 3 ou 4 anos a mais que eu apenas, e mesmo assim possui 2x mais conhecimento na área. Admiro tua didática e simpatia nos videos. Estou aprendendo bastante, obrigado.
Parabéns!,
Uma ótima aula.Bastante objetiva, mas sem deixar de lado todos os pontos importantes.Difícil encontrar aulas como as suas.Realmente você é bastante esclarecedor.
+Laercio Lopes Muito obrigado pelas palavras, Laercio. Fico feliz que pude ajudar. Em breve, voltarei com mais vídeos, se Deus quiser. Abraços e bons estudos!
Você explica muito bem... Parabéns e muito obrigada pela ajuda.
Muito obrigado, Rebeca! =) Sucesso!!
Muito bommm!!! Não o conhecia Muito obrigada!!!!!
Quando puder, coloca mais penal, parte geral💙
Excelente aula!
Eu estava com bastante dificuldade em entender essa matéria, mas seus vídeos tem me ajudado muito a esclarecer minhas dúvidas e entender/decorar a matéria.
Obrigada, e continue firme nisso! Parabéns.
Muito obrigado, Bianca!! Fico muito feliz em saber que você compreendeu a matéria. Essa, em especial, é de extrema importância na vida prática =D Continuarei sim, pode deixar! Essa semana eu volto com tudo. =D Sucesso para você!
Ótima aula professor! Agradecida!
Professor, estive em uma palestra ministrada por você em Patos-PB, fiquei feliz em encontrá-lo por aqui e poder desfrutar um pouco mais dos seus conhecimentos. Forte abraço, parabéns pelo canal e muito mais sucesso na caminhada.
Nossa, que aula em! É objetivo sem deixar de ser profundo.
Sem adjetivos para definir essa explicação!!!Valew meu caro!
+Ferinoification =D Obrigado mais uma vez, amigo! Abraços!!
Muito bom, agora sim sei o que é Litisconsórcio :)
Continue com os vídeos, obrigada!!
+raysna frazão Muito obrigado, Raysna! Continuarei sim, pode deixar =D bons estudos!
Show de aula👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Excelente!! Obrigada por compartilhar!!
Muito obrigado, Aline!! Sucesso!!
Excelente didática! Muito bom! Parabéns e Muiiito obrigada!!!
Vc explica muito bem, muito obrigado pela aula, me ajudou bastante. Passando a seguir!
Muito obrigado, Gleydson! Bons estudos!! =D
Muito bom João, bem objetivo, parabéns!!!!
+Direito Ftc Muito obrigado, amigo(a)(s)! =D Abraços!!
Excelente! Será a próxima matéria que minha professora irá abordar depois do feriadão e com certeza já não irei tão cru para está aula!
+Beto Waldemiro (Borgia) Obrigado, amigo! Bons estudos! Abraços!
Valeu João! Abraços!
Sensacional!!!
Muito BOM!!!!!! Obrigada pelos vídeos, ajuda muito! Tá falando mais devagar, está ótimo 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Muito obrigado novamente, Michelly =) Abraços e sucesso!!
Ótima explicação! Continue o bom trabalho !
Muito obrigado, André! =) Abraços!!
Parabéns!
Excelente canal!
+Icaro Angelim Obrigado, Ícaro! Fico feliz em poder ajudar! Abraços!! Sucesso!
Love uu! Só faltam aulas de direito do trabalhoo k
Super gostei da sua aula, Parabéns!!
+Daisy Alves Muito obrigado, Daisy =) Sucesso para você!!
Adorei suas aulas, parabéns !
+Maria Gabriela Que bom que gostou, Maria Gabriela =) Fico feliz! Sucesso para você! Bons estudos!
super didático e objetivo!!! muito bom
+carol lima Obrigado, Carol! Fico feliz que tenha gostado. Abraços e bons estudos!
me ajudou muito a desembaralhar sobre este assunto. Parabéns João
+Amanda Talita Que bacana, Amanda! =) Fico feliz por você ter entendido o assunto. Bom domingo!
Obrigada. :-)
Tão novo e tão inteligente! !! querido adoraria assistir aulas de direito das coisas ministrado por vc.. Será que terei a sorte?
+Rivânia Saraiva Obrigado pelas palavras, Rivânia! Assim que eu puder, começo a tratar de direito das coisas, certo? Começaremos com Posse. Abraços e bons estudos!
Obrigada.
Parabéns professor, adorei seu método de ensino! Seus vídeos tem me auxiliado muito, ainda mais porque ainda há poucos materiais disponíveis sobre o NCPC! Bateu uma curiosidade e gostaria que o senhor esclarecesse de onde vem esse sotaque tão gostoso de se ouvir?
Bjus e por favor continue nos prestigiando com esse magnifico trabalho!
+Raiane Ferraz Olá, Raiane! Que bom que gostou! Espero poder ajudar. Bem, quanto ao sotaque, ele vem de João Pessoa, Paraíba. =D Obrigado pelo comentário e bons estudos!!
VC É O CARA!
Que vídeo!!!! Parabéns!!!
+Leticia Teixeira Obrigado, Leticia! Fiquei muito feliz com seu comentário. Bons estudos!! Avante!
Explicação mto didática
Parabéns pela aula, bastante claras suas explicações. 👍👍👍. Aproveitando vc poderia dá dicas de estudos pra magistratura?! Abraço ✌
Obrigado! 🤜🏽📚
Perfeita a explicação.Obrigado 😘😘
Professor muito bom, volta a nos dar esse material excelente, abraço!
otima aula!! ajudou muito
Show!!!!
Amei a aula 😍
Que bom que gostou, Karina! =D Sucesso para você! Bons estudos!
Parabéns pela didática, simples e precisa :) me ajudou bastante.
+Jéssica Braz Fico muito feliz em ter te ajudado! =D Obrigado, Jéssica! Bons estudos para você!
+João Lucas Souto G. Messias Obrigada!
Muito bom!
Obrigado, Joara! =D Sucesso!!
hipótese do inciso III, art. 7º da Lei nº 4.717/1965 (ação popular) é de litisconsórcio passivo necessário?
verbis
[III - Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou
identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final
de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório,
sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a
beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.]
Esclarecedor!!!!
Que bom, Inádila! =) Sucesso!!
brigada professor!
+Amanda Talita Eu que agradeço, Amanda!
Parabéns....
Parabéns pela didática João! obrigada =)
+Raquel B Eu que agradeço, Raquel! =) Bons estudos!
Top. As vezes tenho um pouco de dificuldade para entender o que o Didier fala, inclusive essa parte final do vídeo.
Excelente aula!
+Mariane Ronei Muito obrigado, Mariane =) Sucesso para você!
muito bem feito. obg
Lindooo...
A intimação de terceiro ex-officio não poderia ser considerada uma possibilidade de integração no polo ativo?
Sobe mais vídeos do novo processo civil, excelentes vídeos parabéns
+milton junio santos Obrigado, Milton! Sei que estou ausente faz algumas semanas. Realmente, está difícil arrumar tempo para gravar neste mês. Mas assim que meus compromissos terminarem, volto com tudo tratando do NCPC. Abraços e bons estudos!
Excelente!!!!!!
Muito obrigado, Gerson! Sucesso para você, amigo!
Que Deus guie seus caminhos em direção ao sucesso, mau camarada!
digo, meu camarada.
Professor posta mais vídeo por favor
Olá João boa noite, primeiramente parabéns pelos videos são muito bons!
Me encontro com uma dúvida. Poderia me ajudar nesse pequeno impasse?
''O regime litisconsórcio necessário assegura decisão uniforme para todos os litisconsortes''???
O efeito expansivo subjetivo dos recursos é aplicável ao litisconsórcio necessário?
Olá, Tulio! Obrigado pelo comentário, amigo. Tentarei responder aos seus questionamentos. 1- Sim. No litisconsórcio unitário, a decisão jurisdicional é uniforme para todos os litisconsortes, não se admitindo decisões distintas para cada um deles. 2 - Sim. NO regime e tratamento de litisconsortes, notadamente no litisconsórcio unitário, como há apenas uma relação jurídica indivisível, um ato benéfico praticado por um dos litisconsortes aproveita os outros. O exemplo é justamente o art. 1005 do CPC, que trata da eficácia expansiva subjetiva dos recursos. =) Abraços e sucesso!!
Obrigada!
parabéns!!
+Jaqueline Dias Muito obrigado, Jaqueline! Bons estudos!!
João, você vai falar sobre petição inicial?
Parabéns pelos videos, são muito bons
+Yago Oliveira Costa Obrigado, Yago! Olha, no próximo vídeo de processo civil, vou tentar montar algo legal sobre a teoria de petição inicial, ok? Abs!
Bom dia !
curso o 4 período de Direito e, desde já estou iniciando minha preparação para a magistratura. porém, tenho dúvida sobre qual doutrina de Direito penal devo adquirir. poderia me indicar algum ?
agradeço desde já!
Oi, Anderson! Olha, eu recomendo a coleção do Cleber Masson. Mas se quiser algo mais rápido, a sinopse da JusPodivm é muito boa (pelo menos a parte geral, que li) e o livro do Rogério Sanches também atende bem na grande maioria dos casos. Abraços!!
Ok. Obrigado !
me ajuda sobre o Litisconsórcio Anômalo
e litisconsórcio alternativo não tem na doutrina
Gente, o material de apoio, são só perguntas? Obrigada
Aula muito boa, mas não pude deixar de reparar no pôster do poderoso chefão rsrsrs
+Cláudia Santos Hahaha! Obrigado, Cláudia! Sou fã da trilogia do Coppola =D
Somos dois! hahaha
Oi João, Boa tarde!! Eu não entendi o nome da ação que pode ser proposta no Art. 159 § 4º da Lei de S.A, pode me informar?
Desde já agradecida! :)
+Emilly Hernandes Oi, Emilly! Essa é a chamada ação uti singuli, segundo a doutrina. =) Bons estudos!!
Muito Obrigada =)
quais literaturas baseadas no novo cpc, vc me indicaria ?
+Amanda Talita Oi, Amanda! Recomendo a obra do professor Fredie Didier Jr. Ele tem algumas posições minoritárias/de vanguarda, mas no geral é a obra mais completa sobre processo civil atualmente, na minha opinião. Se preferir um volume único, o professor Daniel Amorim tem uma excelente obra também. Bons estudos!
Tem q dar mais exemplos...