luciano lobato só lembrando..o tec.pode ajudar a elaborar..ou em casos dependendo da experiência do profissional ele pode fazer sim! agora quem assina é o engenheiro civil..ou de segurança!que o processo,que tem casos que nem o engenheiro faz..só assina..o importante é ele ser revisado..pelos profissionais..!estando tudo ok,não a problema..o engenheiro vai e assina..!
+Flávio Wanzeler Só uma emenda ao que vc disse: Apenas o Engenheiro do trabalho pode assinar o PCMAT. Engenheiro Civil sem especialização em Segurança do Trabalho não é habilitado pra isso.
Teoricamente, bem explicado. Na prática o vídeo apresenta vários problemas de segurança do trabalhador. Carpinteiros e pedreiros sem luvas. A maioria dos trabalhadores em uniformes. Pintores usando máscaras de poeira no lugar de máscara de vapores orgânicos. Chega ao cúmulo de aparecer um pedreiro de calção, sem camisa e chinelos assentando blocos.
Sugiro a você se informar. Bibliografia sugerida: NR 4 e 18( MTE), além das atribuições legais inerentes a cada profissão. E depois você pode estudar sobre boas maneiras, para evitar o uso de linguagem grosseira.
Mais uma coisa: dê uma olhada nesta matéria: segurancadotrabalhonwn.com/tecnico-em-seguranca-do-trabalho-pode-elaborar-pcmat/. E aí talvez você mude de ideia a respeito de quem fala asneiras.
Bom! Vejamos o que diz a NR sobre quem deve fazer o PCMAT. NR 18.3.2 O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho (Alterado pela portaria sit nº 296, de 16 de janeiro de Dezembro de 2011). 1º Onde diz aqui ou em outro lugar que este profissional habilitado é o Engº ou Arquiteto? 2º Diz área de segurança e não engenharia ou arquitetura. 4º PCMAT é um programa e não projeto, se faz através de layout.
Meu caro Rogério, A essência do PCMAT são os projetos das proteções coletivas, e o profissional habilitado para isso é o Engenheiro de Segurança(graduados em Engenharia ou Arquitetura, com a especialização em questão). Os técnicos, não legalmente habilitados para elaboração de projetos.
concordo em dizer sem muitos mistérios que a implementação do PCMAT é de responsabilidade do empregador ou condomínio (consórcio )item:18.3.3 ou seja, a obra é deles e é eles que contrata o profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho ou seja, o tst , item:18.3.2 correto. e logicamente quem assina o documento é o engenheiro,eng de segurança ou eng empregador responsável pela obra ok
Santa ignorância Batman...hehehe ...Técnico em Segurança do Trabalho não pode elaborar PCMAT.....vide: NOTA TÉCNICA SIT-DSST Nº 96, DE 19-04-2009 e a implementação é feita pelo engenheiro responsável da obra....
Vídeo bem explicado. Gostei!
diariamente passamos por mapas em canteiros de obras, é importantíssimo dar uma parada e visualizar com atenção
Parabéns!
Blz hj tenho uma palestra e já estou fera é este vídeo me ajudou muito vlw
luciano lobato só lembrando..o tec.pode ajudar a elaborar..ou em casos dependendo da experiência do profissional ele pode fazer sim! agora quem assina é o engenheiro civil..ou de segurança!que o processo,que tem casos que nem o engenheiro faz..só assina..o importante é ele ser revisado..pelos profissionais..!estando tudo ok,não a problema..o engenheiro vai e assina..!
+Flávio Wanzeler Só uma emenda ao que vc disse: Apenas o Engenheiro do trabalho pode assinar o PCMAT.
Engenheiro Civil sem especialização em Segurança do Trabalho não é habilitado pra isso.
Quem assina é o engenheiro
Teoricamente, bem explicado. Na prática o vídeo apresenta vários problemas de segurança do trabalhador. Carpinteiros e pedreiros sem luvas. A maioria dos trabalhadores em uniformes. Pintores usando máscaras de poeira no lugar de máscara de vapores orgânicos. Chega ao cúmulo de aparecer um pedreiro de calção, sem camisa e chinelos assentando blocos.
Eu também só tecnico de HSE Adoro esta profição
Profissão*
preciso de novo emprego,tambe so Marinheiro
adoro esta profissao
O Técnico de Segurança do Trabalho não é o Profissional Habilitado para elaboração do PCMAT, e sim o Engenheiro de Segurança do Trabalho..
Jailton Lins da Silva Não fale asneira!!!!
Sugiro a você se informar. Bibliografia sugerida: NR 4 e 18( MTE), além das atribuições legais inerentes a cada profissão. E depois você pode estudar sobre boas maneiras, para evitar o uso de linguagem grosseira.
Mais uma coisa: dê uma olhada nesta matéria: segurancadotrabalhonwn.com/tecnico-em-seguranca-do-trabalho-pode-elaborar-pcmat/. E aí talvez você mude de ideia a respeito de quem fala asneiras.
+Jailton Lins da Silva Bem explicado mesmo. Do ponto de vista legal o PCMAT não é atribuição do TST.
Isso mesmo! Mas sempre joga para o técnico
Muito bom. Me ajudou muito. Obrigada.
Bom! Vejamos o que diz a NR sobre quem deve fazer o PCMAT. NR 18.3.2 O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho (Alterado pela portaria sit nº 296, de 16 de janeiro de Dezembro de 2011). 1º Onde diz aqui ou em outro lugar que este profissional habilitado é o Engº ou Arquiteto? 2º Diz área de segurança e não engenharia ou arquitetura. 4º PCMAT é um programa e não projeto, se faz através de layout.
Meu caro Rogério,
A essência do PCMAT são os projetos das proteções coletivas, e o profissional habilitado para isso é o Engenheiro de Segurança(graduados em Engenharia ou Arquitetura, com a especialização em questão). Os técnicos, não legalmente habilitados para elaboração de projetos.
Sabe de nada inocente. Olha então isso: NOTA TÉCNICA SIT-DSST Nº 96, DE 19-04-2009
Se tá apaixonado 🙈🙈
👇👇👇👇
Não não eu sou casado.
Kkkkkk
🤣
concordo em dizer sem muitos mistérios que a implementação do PCMAT é de responsabilidade do empregador ou condomínio (consórcio )item:18.3.3 ou seja, a obra é deles e é eles que contrata o profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho ou seja, o tst , item:18.3.2 correto. e logicamente quem assina o documento é o engenheiro,eng de segurança ou eng empregador responsável pela obra ok
Profissional legalmente habilitado a elaborar o PCMAT = Engenheiro de Segurança do Trabalho
muito bom e explicativo
Santa ignorância Batman...hehehe ...Técnico em Segurança do Trabalho não pode elaborar PCMAT.....vide: NOTA TÉCNICA SIT-DSST Nº 96, DE 19-04-2009 e a implementação é feita pelo engenheiro responsável da obra....
Excelente!