RDD- Regime Disciplinar Diferenciado
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- www.entendeudireito.com.br
artigo 52 da LEP - LEI DE EXECUÇÕES PENAIS A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
@Entendeu Direito ou Quer que Desenhe Você explica muito bem!!! No entanto, recomendo gravar um novo vídeo com as atualizações do pacote anticrime (Lei 13.964), visto que existem muitas informações desatualizadas neste vídeo 😘
Para leiga igual eu o seu vídeo caiu como uma luva
Mto obrigada pelo seu trabalho
Totalmente NESCESSÁRIO 😅❤
Obrigado pela explicação +1 inscrito
Linda
Obrigadaaaaaaaaa 🥰😘🧡
Ótima explicação!!👏🏼
Maravilhosa sua explicação! Acho que já falei isso… rsrs
Excelente explicação 🙏🏼
Ótimo 👏👏
São indivíduos de ALTA periculosidade.
Não vai precisar desenhar, eu entendi hehe
Minha filha, vc com essa cara de maluca e esse vídeo sem ética nenhuma na hora de falar, nem deveria aparecer em público
Sammara Mayara Costa Siqueira De Oliveira, vou postar seu comentário tão (des)necessário lá no @entendeudireito e volto depois, com as respostas!!
E coloco meu canal à disposição para você postar o seu trabalho a respeito que, muito provavelmente, é bem melhor que o meu!!
Beijos
Cláudia Rocha Franco Lopes
Quanta inveja Sammara! Parabéns pelo vídeo ED, principalmente, pela disposição de se doar ensinando.
@@entendeudireitoED algum parente dela deve ter sido incluído no RDD pra ela ter ficado tão chateada assim
@@p.henrique1992 kkkkkkkkkkk… boa observação!!
Não gostei da parcialidade na explicação
Ok
Larga de ser afetadinho!
Leve ele pra sua casa e cuida do seu jeito, sensível!