Eu entendo que cabe recurso na corte especial. Especialmente em razão da existência de divergência de requisitos das exceções do rol público (CONITEC) e do rol privado (da ANS). O público só não aceita no judiciário o que é off label ( em regra) e estético.
quem sabe... mas para isso teria que se concretizar uma divergência jurisprudencial entre as seções especializadas. Não sei se seria possível neste caso. Mas seria bom se houvesse... um abraço.
Só você, ME Simonelli! Muitíssimo grata! Quanta gente teria que ouví-lo. 😅🙏🏻👊🏻
ahhh que alegria te "encontrar" aqui.. em agosto vamos a Brasília hein?
@@direito_medico opa! Por gentileza, quero vê-los. Avisem!
Muito bom!
Live maravilhosa e muito esclarecedora!!! Obrigada Professor!
Obrigado pelo carinho e por estar aqui participando!!
Muito top, professor! Parabéns 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Opa, que bom que gostou! Grande abraço!
Bom dia, Professor. Excelente live. Não encontrei o material no Telegram. Será que está entre os apagados?
Opa, obrigado! Ainda não foi disponibilizado, estou finalizando alguns ajustes. 😉
Excelente explanação!!
Que bom !!! Obrigado!
Ótimo!!!!!😉
Eu entendo que cabe recurso na corte especial. Especialmente em razão da existência de divergência de requisitos das exceções do rol público (CONITEC) e do rol privado (da ANS). O público só não aceita no judiciário o que é off label ( em regra) e estético.
Já no rol da ANS a parte tem muito mais requisitos a serem provados
O rol da CONITEC é bem mais próximo ao exemplificativo
quem sabe... mas para isso teria que se concretizar uma divergência jurisprudencial entre as seções especializadas. Não sei se seria possível neste caso. Mas seria bom se houvesse... um abraço.
não estou conseguindo acessar o material no telegram, alguém pode por favor me encaminhar?
Boa tarde! O material dessa aula está disponível na plataforma da turma 13 do formação?
Opa meu amigo! Esta semana (do dia 20 de junho de 22) certamente estará ! Um abraço grande e vamos em frente!
Não consegui abrir o material