Oi fiquei com uma duvida, Se ela e meeira e na herança herdeira por igual com os filhos, oque se faz quando tem um testamento que di que 50% é pra ficar pra ela e o resto tem que ser dividido da seguinte forma para os seus 4 filhos: 13.33 para cada um doa 3 filhos cm a viuva e 10% para a primeira filha de uma relação anterior e 0% para o filho do último casamento, ela pode ser meeira noa dois?
Veja, o falecido pode deixar 50% dos seus bens para quem quiser (um estranho, um filho, a esposa etc.); as regras de sucessão legitima valem para os outros 50%, quanto a estes, o falecido nada pode dispor (se deve seguir necessariamente a lei); se ele dispor sobre esta parte, as disposições são nulas.
Parabéns pelo seu excelente trabalho! Tenho uma dúvida e ficaria muito grato se você pudesse responder. Se o marido falecido deixa 2 imóveis, um adquirido por ele antes de formar união estável e outro ele adquiriu depois de já estar em união estável. Esse marido falecido deixou um filho de um outro relacionamento. A viúva poderia renunciar à herança (ou fazer a cessão do seu direito de herança) referente ao imóvel adquirido pelo falecido antes da união estável e exercer apenas o seu direito de meeira? E no caso do filho, ele poderia renunciar à herança (ou fazer a cessão do seu direito de herança) referente ao imóvel do qual a viúva é herdeira, mantendo-se herdeiro do imóvel adquirido antes do casamento?
Doutor, boa tarde. Eu sou viúva de um rapaz , a gente vivia em união estável, ele tinha uma filha não reconhecida e os irmãos querem mim tirar td, eu q fui morar com ele. Como fica ?
Veja, se você tinha de fato uma união estável, fique tranquila, tudo é seu (visto que a filha não é reconhecida). Contudo, o melhor é procurar assistência jurídica pessoalmente.
Ótima explicação! Parabéns! Agora, Professor, se possível, esclareça uma dúvida: Por que o inventário - que deveria ser rápido (já que é um procedimento de divisão do espólio deixado entre os herdeiros) -, em regra, demora tanto tempo? Falta consenso, organização ou planejamento? Há dicas que facilitam os trâmites? Abs!
Oi, José, pela minha experiência, a ação de inventário costuma ser demorada pelas seguintes razões: (I) lentidão da própria justiça - a nosso justiça é lenta e burocrática e isso faz os mais simples atos demorarem uma eternidade; (II) resistência e briga entre os herdeiros - é inacreditável como as pessoas brigam neste tipo de feito, sempre tem alguém que não quer colaborar ou que acha que tem mais direito que os outros; (III) erros dos advogados, todo o procedimento da ação de inventário é complexo e se exige muitos documentos e providências, sendo que muitos colegas simplesmente se perdem e não sabem quando fazer ou como fazer, isso atrasa muito o processo.
Boa tarde gostaria se me esclarecer vivi18 anos com meu falecido marido tenho a União estável em cartório a um 3 anos ele tem dois filhos de outro casamento são de maiores se eu abrir o inventário a minha parte também entra no inventário tudo que temos foi construído enquanto estava com ele antes ele não tinha nada. Os filhos dele querem 50% de tudo Se sou meeira é só a parte dele que faz o inventário e dessa parte tenho também a metade é isso mesmo?
Não tem. Os filhos estão certos, ou seja, 50% é seu como meeira, a parte que era do seu falecido companheiro fica para os filhos dele. Agora, você tem ainda o chamado "direto real de habilitação", ou seja, o direito de morar na casa do casal para o resto da sua vida. Tenho vídeos sobre o assunto, confira.
No meu caso o meu pai e minha madrasta adquiriram alguns bens e meu advogado falou que ela é Meira e herdeira , sendo que meu pai tem dois filhos eu e minha irmã aí a porcentagem da minha madrasta seria 66% de tudo que meu pai adquiriu junto com ela e eu e minha irmã com o restante da porcentagem isso é correto?
Oi, Leandro, não parece, MAS não conheço todos os fatos; como explico no vídeo, a viúva pode ser meeira e herdeira, mas não em relação aos mesmos bens. Ela é herdeira dos bens que pertenciam "exclusivamente" ao seu pai e meeira daqueles que eles adquiriram juntos. Veja de novo o vídeo e depois converse com seu Advogado.
Professor, o Sr. poderia falar um pouco sobre inventário extrajudicial? E uma pergunta pessoal: Dentro do Direito Civil, qual parte o Sr. acha mais complicada?
Que boas questões, Dr. Gediel, estou num processo de inventário e são muitas dúvidas que surgem quanto essas questões de meação. No caso dos carros no nome da viúva meeira (Comunhão Universal de Bens), como conseguir a lista de carros no nome dela para fazer incluir na meação que já seria dela, tem que pedir pro juiz um alvará pro Detran conceder? Tenho dúvidas quanto a isso, pois preciso colocar todos os bens dela, se não o que é dela é so dela, e o que é o de cujus ela fica com 50%, não faz sentido. Comunhão universal seria metade para cada um, somando os bens dela e dele. Enfim. Obrigado!
Oi, Vini, no regime de comunhão universal não existem bens particulares; a viúva nunca é herdeira, somente meeira, visto que, como você disse, se comunicam "todos" os bens (simples assim). A viúva tem "obrigação" de citada e intimada informar nos autos todos os bens que possui, que são, por herança, metade dos herdeiros, caso ela não faça isso pode sofrer as consequências advindas da "sonegação". No mais, claro, você pode pedir ao juiz que expeça ofício ao DETRAN para que informe com arrimo no CPF dela e do falecido todos os veículos registrados.
Professor,minha ex-madrasta é viúva,são muitas casas,ela pode ficar com uma pra sanar a parte dela ou é vendido todos os móveis e separados os valores de parte pra todos por obrigação??
Oi, Lucas, não há regras na lei sobre como a partilha deve ser feita; se não houver acordo entre os envolvidos, o juiz simplesmente declarar que cabe "tantos por cento" de todos os bens para cada herdeiro. Outra coisa, como explico no vídeo, a viúva é ou "meeira" ou "herdeira"; se for meeira, ela por direito dona de 50% de tudo (de cada bem em particular ela é dona de 50%).
Um advogado com a procuração de alguém, essa pessoa morre, ele passa todos os dados para um filho fora do casamento e tenta roubar as coisas. Tem como denuncia-lo a viúva? Ela estando casada a 50 anos com o falecido e colocou ele como inventariante. O que fazer?
Desculpe, esse é o tipo de conversa que precisa ser feita pessoalmente; não tem como emitir opinião sem conhecer todos os fatos. Se tem dúvidas, se sente traído, procure outro advogado.
Olá, dr. Me tire uma dúvida por gentileza? É que não ficou muito claro p mim. Se o falecido tiver 2 filhos de outro casamento, e um único imóvel (este sendo bem particular do falecido) e casou com comunhão parcial de bens, e não teve filhos com a viúva, ela é herdeira TB desde imóvel junto com os filhos que são somente dele?
Isso mesmo, ela vai herdar uma parte do referido bem (art. 1.832, CC). Agora, se o bem era, como você disse, exclusivo do falecido (100% dele), a viúva ainda tem o "direito real de habitação" (art. 1.831, CC), ou seja, poderá viver no imóvel para o resto da sua vida.
Bom dia! Pode me esclarecer uma dúvida? Convivi por 16 anos em uma união estável, adquirimos bens com meu trabalho, tambem tivemos uma filha na união estável ele tem 04 filhos de outros relacionamentos. Acontece que após esses 16 anos nos casamos (com separação total de bens com pacto antinupcial por exigência dele ) eu não entendia nada de leis e nem consultei advogados, pois em 1998 eu não tinha internet... Gostaria de saber como fica a minha situação no caso de óbito dele, terei metade do que foi adquirido na união estável e mais 25% da herança que vou concorrer com os filhos dele? Grata: Rute
Oi, Iracema, veja, você só será herdeira dos "bens particulares" dele, ou seja, daqueles bens em que você já não é também proprietária (meeira); no mais, como esposa dele você tem o chamado "direito real de habitação", ou seja, se ele morrer, você poderá morar no imóvel pelo resto de seus dias, mesmo que os filhos sejam donos da metade do bem (herdeiros). Faço uma ressalva, como o imóvel foi adquirido durante união estável, seria prudente fazer este reconhecimento ainda em vida (se já não foi feito), para não ter que brigar com os filhos depois.
Boa tarde. Nossa casa está no nome dele e no meu, ( o qual ele quer muito vender ), já um prédio comercial e taxi estão somente no nome dele, ( adquiridos na união estável ), desses no nome dele terei metade? É isso? E a casa metade já é minha, está correto o meu entendimento? Grata...
@@iracemaalmeida7014 sim, você é meeira de todos os bens adquiridos durante a união estável, MAS tal fato poderá ser contestado pelos filhos, daí minha sugestão de vocês fazerem um documento, pode ser uma escritura pública, onde deixem reconhecido que viveram em união estável em certo período, senão, após eventual morte dele, você terá que entrar com uma ação buscando o reconhecimento judicial de que de fato houve uma união estável em certo período.
Oi, Anderson, tenho vários vídeos onde explico o "direito real de habitação", que é o direito do cônjuge sobrevivente de viver no imóvel sede do casal (confira). Esse direito não prejudica diretamente os seus direitos, mas você efetivamente só poderá acessar a sua herança se a viúva se mudar voluntariamente do imóvel ou morrer.
Dr. e dos bens que o falecido teve como herança de seu pai? como que fica? a mulher sempre será meeira disso independente se o falecido herdou antes ou depois do casamento? n entendi bem pq a lei escrita me parece uma e na pratica a aplicação é outra.....
Oi, Daniel, veja, depende do regime de bens; normalmente as pessoas são casadas no "regime da comunhão parcial de bens", neste regime tudo que o homem ou a mulher receber de herança antes ou depois do casamento é só dele (no caso de divórcio não há partilha destes bens, que ficam com o herdeiro). Agora, se o marido morre ainda casado; a sua esposa sobrevivente é herdeira dele quanto a estes bens (bens particulares); ou seja, ela vai herdar uma parte dos bens particulares. Tudo isso é muito técnico e você precisa conversar pessoalmente com um "bom advogado".
@@GedielAraujo entendo, porque houve um desentendimento entre meu advogado e o da minha madrasta e após consulta de mais advogados na area dizem que conjugues sobreviventes estão sendo meeiros em tudo, porem n vejo isso escrito na lei. realmente confuso....
Dr.minha mãe morou com uma pessoa durante 26 anos e essa pessoa veio a falecer, no começo do relacionamento ele tinha uma casa q eles moravam e durante o relacionamento foi construída uma outra casa más no mesmo terreno, como fica a divisão agora minha mãe é meeira ou erdeira dessa segunda casa
Oi, Lucinha, pelo que você diz, apenas herdeira; veja, o que é construído num terreno pertence ao terreno; ora, se o falecido já era proprietário do terreno, a segunda construção é apenas uma benfeitoria. Como companheira do falecido, ela tem direito a uma parte dos bens deixados por ele (herdeira). Contudo, precisa conseguir na justiça o reconhecimento desta união estável. Consulte pessoalmente um Advogado ou a Defensoria Pública.
Não pode; todas as pessoas podem doar para qualquer pessoa apenas metade do seu patrimônio. Agora, se ela tem Alzheimer não pode doar nada, esteja ou não interditada.
@@GedielAraujo Perfeito doutor, pois tenho medo do meu irmão induzi-la a fazer uma doação de dois imóveis a ele, pois existem dois imóveis que ela é dona de metade e esse meu irmão é dono dos outros 50% , ou seja mesmo assim ela não pode doar pra ele os 50% dela né? Pois se ela fizer isso os dois imoveis ficarão sendo 100% dele
Olá, professor. Na seguinte hipótese, como ficaria a divisão? O casal vive em união estável (separação parcial de bens). O companheiro morre, e não há filhos. Mas há a mãe dele (ascendente) e apenas a mãe. E não há patrimônio particular do morto. Mas apenas patrimônio adquirido durante a união estável. Como fica essa divisão? Apenas patrimônio oneroso adquirido durante a união, e apenas a mãe do de cujus como concorrente da companheira sobrevivente.
Dr bom dia, a pessoa de cujus deixou um imovel bem valorizado, divorciado ha 12 anos, a ex tem direito? E outra dúvida a atual pode comprovar q a ex q prejudicou, o traiu e foi pra casa sem comunicar nada, deixando ele pagar aluguel junto comigo, postegando a partilha, posso com provas tirar a meação dela nessa casa, provando com toda documentação ma conduta e ma fe dela prejudicando ele ate o obito deke? Sua atual esposa casada com registro? Obrigada e fique com Deus.
Oi, Ana, as atitudes pessoais de alguém (boa, má, indiferente) não fazem qualquer diferença na "partilha" de bens. Você diz que o falecido era divorciado, precisa saber o que ficou estabelecido no divórcio quanto à partilha do imóvel, visto que a ex-mulher não é herdeira, mas, claro, pode ser co-proprietária. Consulte um Advogado ou a Defensoria Pública.
Tinha união estável a qual estava escrito que seria por separação total de bens e se meu marido morresse eu sairia da casa, 23/02/2018 a 3/03/2022. A partir de 4/02/2024 casei com separação total de bens e meu marido morreu, a casa onde moro foi herança do pai com inventário feito após casamento, querem me tirar da casa. Eles podem me tirar? Sou herdeira ou meeira? Obrigada
Uma amiga casada com reparação de bens ficou viuva, antes do casamento existia uma casa e depois do casamento adquirirem uma propriedade então qual os direitos dessa viuva?
Veja, quanto ao bem que já existia ela é herdeira, qto ao bem adquirido durante o casamento depende dos documentos, se ela foi ou não sócia na aquisição. Se não foi sócia, tbm é herdeira.
@@eronildasilva6166 veja, mesmo que o casal seja casado no regime da separação total eles podem "negociar" juntos, por exemplo, cobrar uma casa juntos (ambos participam). Se ela participou da compra do segundo imóvel, ela é meeira; se não participou, se o segundo imóvel foi adquirido só pelo marido, então ela é apenas herdeira.
A casa que eu e meu esposo moramos foi recebida por herança dos pais dele antes do nosso casamento, no caso do falecimento do meu esposo, que tem 1 filho, eu tenho o direito a herança desse imóvel? Obrigada.
Oi, Raquel, tem sim, desde que não sejam casados no regime da comunhão universal de bens, visto que neste caso você é dona da metade do imóvel. Além de herdeira, você tem o chamada "direito real de habitação", que permite que você resida no imóvel até a sua morte. Tenho vários vídeos sobre o tema, inclusive, uma "playlist" (Direito Real de Habitação), confira. É mais difícil enganar que conhece os seus direitos.
o falecido era casado em regime comunhão parcial de bens, porem a esposa faleceu antes dele e os filhos não fizeram inventario, a atual companheira em união estável e´ meeira ou herdeira ?
Oi, Alice, situação complicada; a lei estabelece que quem se casa, ou, no caso, vai viver em união estável, antes de fazer o inventário da ex falecida, se considera neste novo relacionamento o "regime da separação total de bens" (não se comunicam os bens adquiridos durante a união estável pelos companheiros); então, ela só seria eventualmente herdeira, visto que qualquer que bem ele adquire é só dele (ela não tem participação em razão do regime de bens imposto pela lei). Na prática, claro, tudo ainda vai depender de uma outra serie de detalhes, como, por exemplo, se ela participou efetivamente ou não na compra do bem. Lembro ainda que independentemente do regime bens que se adota ou que é imposto pela lei, os cônjuges e companheiros são "sempre" herdeiros um do outro no que diz respeito aos bens particulares.
Professor, li que existe alguns casos em q juizes consideram , no caso da comunhão parcial, que os bens exclusivos de um dos cônjuges , não devem ser partilhados com o outro , apos sua morte , sob pena de infringir o q foi acordado entre os nubentes , no momento em q decidiram se unir em matrimônio. Isso procede . Obrigada.
Oi, Liliana, não procede. Para o inventário, sucessão em razão da morte, não tem qualquer relevância o regime de bens adotado quando do casamento; ou seja, se o cônjuge sobrevivente não estava separado judicialmente ou de fato do falecido ele é "necessariamente" ou "meeiro" ou "herdeiro" (neste caso, como explico no vídeo, em relação aos bens particulares do falecido).
Dr. Quanto aos bens adquiridos por herança. Explico o falecido durante a união em regime de comunhão parcial herdou um patrimônio x. Esse patrimônio é considerado um bem particular? E assim sendo não tem meação... só herança vai dividir de forma igualitária com os demais herdeiros.... ou seja não tem meação! Correto?
OI, Liliane, neste caso não existe meação (bens herdados não são partilhados no regime da comunhão parcial - aplicável às uniões estáveis). Neste caso a mulher herda junto com os filhos e na falta deste com os pais do falecido, mas não igualmente, visto que há regra própria nos arts. 1.832 e 1.837 do Código Civil.
E se um cara casado construiu bens com uma esposa, separou e dividiu esses bens. Dai ele ingressou em uma uniao estável, e ele faleceu. Ela tem direito a esse bem que foi adquirido em outro casamento?
Depende do tempo da separação de fato. Mesmo que eles estejam formalmente casados, cônjuges separados de fato há mais de dois anos não têm direito de herança.
Professor, o de cujos que comprou 1/2 da parte do ex-marido da viúva, como fica a divisão? Uma vez que ela já era detentora dos 1/2 do imóvel. Ela se torna meeira dos 50% adquirido pelo de cujos, ou seja, ficando com 75% do referido imóvel?
@@GedielAraujo Vamos lá: Cônjuge/falecido comprou 1/2 de um imóvel, esse imóvel era de sua esposa/viúva com o ex-marido (dela), ou seja, o ex-marido vendeu a parte que pertencia a ele para o falecido. A dúvida é em relação a partilha dessa casa. Como ficaria? Uma vez que o falecido tenha filhos do seu casamento anterior. Não sei se ficou melhor a explicação rsrs
@@AnaPinheiroAdvogada Oi, Ana, complexo; depende do regime de bens adotado e de quando se deu a compra do bem junto ao ex-cônjuge. Veja, se o regime é o da separação de bens, a viúva é herdeira juntamente com os filhos do falecido (que comprou a metade da casa); se o regime de bens é outro (comunhão parcial) e a compra se deu durante o casamento, a viúva é então meeira, ficando então com 75% do imóvel.
Oi, Jane, não, de jeito nenhum; mas como viúva ela é herdeira, junto com filhos e pais, caso hajam, de todos os bens que ele tinha antes de casar com ela.
Veja, se for o único imóvel deixado pelo seu pai ela tem o chamado "direito real de habitação", ou seja, o direito de morar no imóvel pelo resto da vida dela, mesmo que ela não seja herdeira de nada. Agora, toda esposa ou companheira ou é "meeira" ou é "herdeira" (como explico no vídeo - assistiu?)
Eu entendi que: os bens particulares do conjuge a viúva será (herdeira)terá q dividir com os filhos Já os bens comuns ela é meeira, poderá chegar a 75% é isso dr?
A viúva casada em comunhão parcial de bens, se o falecido deixou testado 50% de seus bens para sua cônjuge. Os outros 50% ela ainda concorre com os filhos?
Veja, a viúva só concorre com os filhos se o falecido deixou "bens particulares"; ou seja, bens que eram só dele (que ele já tinha ao se casar ou que recebeu de herança ou doação). Nestes casos, "bens particulares", se ele deixar um testamento legando para a viúva 50% dos seus bens, ela ficam com os 50% mais a parte dela na herança (concorre com os herdeiros). Quanto aos bens comuns, ou seja, que ela já é dona da metade, ela fica apenas com os 50% (não concorre com os herdeiros). O assunto é completo.
Batarde meu pai e viúvo e agora casou de novo com separação de bens meu pai tem uma chácara. Minha mãe morreu e ele não fez o inventário. Se meu pai morrer primeiro qua o direito de la
Veja, ela irá herdar uma pequena parte daquilo que é dele. Lembro ainda que o inventário pode ser promovido por qualquer dos filhos (não precisa esperar pelo viúvo).
Doutor, vê se o meu raciocínio está certo. Imagina a seguinte situação. Um homem se casou com uma mulher, ambos não tinham patrimônio algum. Após o casamento, eles conseguiram um patrimônio de 1 milhão de reais. Em caso de falecimento, a esposa ficará com 50% que competem a ela, e mais 25% dos bens que competem ao marido. Ou seja no total a esposa fica com mais de 50% dos bens
Oi, Guga, não é assim; a esposa só é herdeira dos bens que não seja herdeira (bens particulares do falecido); ou seja, quando ela já é meeira, co-proprietária dos bens, a parte do falecido (50%) ficam exclusivamente para seus filhos; se o falecido não deixou filhos, então a esposa divide com os pais do falecido; se ele não deixou pais nem filhos, então a esposa herda tudo (todos os 50% do falecido).
DRO ME AJUDE morei com meu companheiro anos tenho como provar eli comprou uma casa ja morando comigo nao deixou eu assinar agora nos casamos a casa continua so nome deli eli tem 2 filhos maiores de outra uniao eli agiu de ma fé comigo sei que tenho direito de morar ate morrer mas quero meu 50.por cento o juiz assina eses anos atraz que morei pra provar
Oi, Gilda, se você provar que a casa foi adquirida quando já viviam em união estável, sim, você é meeira. O caminho é uma ação de reconhecimento de união estável contra os herdeiros (todos). Consulte pessoalmente um Advogado.
Dr. sou casada em comunhão parcial de bens, onde 80% de tudo que temos está no nome dele e 20% no meu nome. Caso ele faleça, será dividido com meu enteado, só os bens que está no nome do pai? Ou os 20% meu entraria na divisão também, por conta do regime de comunhão parcial? Como seria feita essa divisão?
Veja, não interessa no nome de quem os bens estão registrados; se estes bens foram adquiridos durante o casamento, você é dona da metade de tudo e o seu enteado fica com a outra metade.
Oi, João, claro que pode; no caso estava respondendo a pergunta de uma mulher, mas os direitos são absolutamente iguais. O mesmo que disse quanto a viúva fale também para o viúvo. Outra coisa, se quer se revoltar, se revolte contra quem "faz" as leis (os políticos), estou aqui apenas tentando ajudar quem precisa de orientação jurídica e não pode pagar por um Advogado.
Boa noite Dr Tive um relacionamento de 2 anos e meio Morava com meu esposo Ele adoeceu eu cuidei dele ate o final Sai da casa dele pois os filhos nao deu sucego Eu morei com ele ele veio a falece mas nao casei no papel eu temho direito nos bens dele Sendo q tem uma casa e um rancho Tudo ele teve antes de .e conhecer
Perfeito seu vídeo, muito objetivo!! Exatamente a situação que estou vivendo, muito obrigada por dispor do seu tempo para nos auxiliar 🙏🏻
Fico feliz em ajudar 😊🙋♂️
Ficou claríssimo , obrigada
😊😊😊😊🙏
Dr. obrigada pela informação, eu entendi muito bem, e obrigada pelas palavras sábias e que Deus te abençoe infinitamente.
Oi, Elizabeth, "amém", obrigado.
Adorei o esclarecimento! Grata.
Obrigado por assistir e registrar a sua experiência. 😊 🙏
Ficou cristalino obrigada Boa noite!
Obrigado pelo registro.
Muito bom! Me esclareceu a dúvida na véspera da prova!!! Deus abençoe!
Amém, obrigado. 😍😍
Como fazer contato para o dr. Fazer meu inventario?
Oi, Leia, agradeço o interesse, mas não estou aceitando novos clientes.
Oi fiquei com uma duvida,
Se ela e meeira e na herança herdeira por igual com os filhos, oque se faz quando tem um testamento que di que 50% é pra ficar pra ela e o resto tem que ser dividido da seguinte forma para os seus 4 filhos: 13.33 para cada um doa 3 filhos cm a viuva e 10% para a primeira filha de uma relação anterior e 0% para o filho do último casamento, ela pode ser meeira noa dois?
Veja, o falecido pode deixar 50% dos seus bens para quem quiser (um estranho, um filho, a esposa etc.); as regras de sucessão legitima valem para os outros 50%, quanto a estes, o falecido nada pode dispor (se deve seguir necessariamente a lei); se ele dispor sobre esta parte, as disposições são nulas.
Parabéns pelo seu excelente trabalho!
Tenho uma dúvida e ficaria muito grato se você pudesse responder.
Se o marido falecido deixa 2 imóveis, um adquirido por ele antes de formar união estável e outro ele adquiriu depois de já estar em união estável. Esse marido falecido deixou um filho de um outro relacionamento.
A viúva poderia renunciar à herança (ou fazer a cessão do seu direito de herança) referente ao imóvel adquirido pelo falecido antes da união estável e exercer apenas o seu direito de meeira?
E no caso do filho, ele poderia renunciar à herança (ou fazer a cessão do seu direito de herança) referente ao imóvel do qual a viúva é herdeira, mantendo-se herdeiro do imóvel adquirido antes do casamento?
Não, nenhuma das hipóteses é legalmente possível. Não existe renúncia condicional, nem é possível partilha que não seja justa (conforme a lei).
Doutor, boa tarde.
Eu sou viúva de um rapaz , a gente vivia em união estável, ele tinha uma filha não reconhecida e os irmãos querem mim tirar td, eu q fui morar com ele. Como fica ?
Veja, se você tinha de fato uma união estável, fique tranquila, tudo é seu (visto que a filha não é reconhecida).
Contudo, o melhor é procurar assistência jurídica pessoalmente.
Ótima explicação! Parabéns! Agora, Professor, se possível, esclareça uma dúvida: Por que o inventário - que deveria ser rápido (já que é um procedimento de divisão do espólio deixado entre os herdeiros) -, em regra, demora tanto tempo? Falta consenso, organização ou planejamento? Há dicas que facilitam os trâmites? Abs!
Oi, José, pela minha experiência, a ação de inventário costuma ser demorada pelas seguintes razões: (I) lentidão da própria justiça - a nosso justiça é lenta e burocrática e isso faz os mais simples atos demorarem uma eternidade; (II) resistência e briga entre os herdeiros - é inacreditável como as pessoas brigam neste tipo de feito, sempre tem alguém que não quer colaborar ou que acha que tem mais direito que os outros; (III) erros dos advogados, todo o procedimento da ação de inventário é complexo e se exige muitos documentos e providências, sendo que muitos colegas simplesmente se perdem e não sabem quando fazer ou como fazer, isso atrasa muito o processo.
Tinha uma união estável a muitos anos, só morava-mos juntos, agora somos casados na comunhão parcial de bens,como fica minha situação?
Depende, ele morreu ou estão se divorciando?
Não estamos juntos, mais se ambos falecer?eu como viúva,terei que perder nossa casa,para os três filhos Deli?@@GedielAraujo
Boa tarde doutor,se essa casa ele adquiriu de herança dos pais,e ele falecer eu entro como herdeira?
Isso mesmo, a mulher é herdeira de todos os bens particulares do marido, como, no exemplo, aqueles herdados.
Boa tarde gostaria se me esclarecer vivi18 anos com meu falecido marido tenho a União estável em cartório a um 3 anos ele tem dois filhos de outro casamento são de maiores se eu abrir o inventário a minha parte também entra no inventário tudo que temos foi construído enquanto estava com ele antes ele não tinha nada. Os filhos dele querem 50% de tudo Se sou meeira é só a parte dele que faz o inventário e dessa parte tenho também a metade é isso mesmo?
Não tem. Os filhos estão certos, ou seja, 50% é seu como meeira, a parte que era do seu falecido companheiro fica para os filhos dele.
Agora, você tem ainda o chamado "direto real de habilitação", ou seja, o direito de morar na casa do casal para o resto da sua vida.
Tenho vídeos sobre o assunto, confira.
@@GedielAraujo Obrigado pelo o esclarecimento
Olá 👋 Meu pai tem conta conjunta com minha avó. No falecimento dela, metade do saldo é dele ou terá que dividir tudo com os irmãos herdeiros?
Em princípio, tem que dividir.
No meu caso o meu pai e minha madrasta adquiriram alguns bens e meu advogado falou que ela é Meira e herdeira , sendo que meu pai tem dois filhos eu e minha irmã aí a porcentagem da minha madrasta seria 66% de tudo que meu pai adquiriu junto com ela e eu e minha irmã com o restante da porcentagem isso é correto?
Oi, Leandro, não parece, MAS não conheço todos os fatos; como explico no vídeo, a viúva pode ser meeira e herdeira, mas não em relação aos mesmos bens. Ela é herdeira dos bens que pertenciam "exclusivamente" ao seu pai e meeira daqueles que eles adquiriram juntos.
Veja de novo o vídeo e depois converse com seu Advogado.
Professor, o Sr. poderia falar um pouco sobre inventário extrajudicial? E uma pergunta pessoal: Dentro do Direito Civil, qual parte o Sr. acha mais complicada?
Oi, Edmundo, talvez o direito contratual. Tenho um vídeo sobre o tema do inventário extrajudicial:
ruclips.net/video/XKFmXyIedG4/видео.html
Que boas questões, Dr. Gediel, estou num processo de inventário e são muitas dúvidas que surgem quanto essas questões de meação. No caso dos carros no nome da viúva meeira (Comunhão Universal de Bens), como conseguir a lista de carros no nome dela para fazer incluir na meação que já seria dela, tem que pedir pro juiz um alvará pro Detran conceder? Tenho dúvidas quanto a isso, pois preciso colocar todos os bens dela, se não o que é dela é so dela, e o que é o de cujus ela fica com 50%, não faz sentido. Comunhão universal seria metade para cada um, somando os bens dela e dele. Enfim. Obrigado!
Oi, Vini, no regime de comunhão universal não existem bens particulares; a viúva nunca é herdeira, somente meeira, visto que, como você disse, se comunicam "todos" os bens (simples assim). A viúva tem "obrigação" de citada e intimada informar nos autos todos os bens que possui, que são, por herança, metade dos herdeiros, caso ela não faça isso pode sofrer as consequências advindas da "sonegação".
No mais, claro, você pode pedir ao juiz que expeça ofício ao DETRAN para que informe com arrimo no CPF dela e do falecido todos os veículos registrados.
Cool!
Obrigado.
Professor,minha ex-madrasta é viúva,são muitas casas,ela pode ficar com uma pra sanar a parte dela ou é vendido todos os móveis e separados os valores de parte pra todos por obrigação??
Oi, Lucas, não há regras na lei sobre como a partilha deve ser feita; se não houver acordo entre os envolvidos, o juiz simplesmente declarar que cabe "tantos por cento" de todos os bens para cada herdeiro.
Outra coisa, como explico no vídeo, a viúva é ou "meeira" ou "herdeira"; se for meeira, ela por direito dona de 50% de tudo (de cada bem em particular ela é dona de 50%).
Ótimo e bem claro !
Obrigado.
Um advogado com a procuração de alguém, essa pessoa morre, ele passa todos os dados para um filho fora do casamento e tenta roubar as coisas. Tem como denuncia-lo a viúva?
Ela estando casada a 50 anos com o falecido e colocou ele como inventariante. O que fazer?
Desculpe, esse é o tipo de conversa que precisa ser feita pessoalmente; não tem como emitir opinião sem conhecer todos os fatos. Se tem dúvidas, se sente traído, procure outro advogado.
Olá, dr. Me tire uma dúvida por gentileza? É que não ficou muito claro p mim. Se o falecido tiver 2 filhos de outro casamento, e um único imóvel (este sendo bem particular do falecido) e casou com comunhão parcial de bens, e não teve filhos com a viúva, ela é herdeira TB desde imóvel junto com os filhos que são somente dele?
Isso mesmo, ela vai herdar uma parte do referido bem (art. 1.832, CC).
Agora, se o bem era, como você disse, exclusivo do falecido (100% dele), a viúva ainda tem o "direito real de habitação" (art. 1.831, CC), ou seja, poderá viver no imóvel para o resto da sua vida.
Bom dia!
Pode me esclarecer uma dúvida?
Convivi por 16 anos em uma união estável, adquirimos bens com meu trabalho, tambem tivemos uma filha na união estável ele tem 04 filhos de outros relacionamentos.
Acontece que após esses 16 anos nos casamos (com separação total de bens com pacto antinupcial por exigência dele ) eu não entendia nada de leis e nem consultei advogados, pois em 1998 eu não tinha internet...
Gostaria de saber como fica a minha situação no caso de óbito dele, terei metade do que foi adquirido na união estável e mais 25% da herança que vou concorrer com os filhos dele?
Grata: Rute
Oi, Iracema, veja, você só será herdeira dos "bens particulares" dele, ou seja, daqueles bens em que você já não é também proprietária (meeira); no mais, como esposa dele você tem o chamado "direito real de habitação", ou seja, se ele morrer, você poderá morar no imóvel pelo resto de seus dias, mesmo que os filhos sejam donos da metade do bem (herdeiros).
Faço uma ressalva, como o imóvel foi adquirido durante união estável, seria prudente fazer este reconhecimento ainda em vida (se já não foi feito), para não ter que brigar com os filhos depois.
Boa tarde.
Nossa casa está no nome dele e no meu, ( o qual ele quer muito vender ), já um prédio comercial e taxi estão somente no nome dele, ( adquiridos na união estável ), desses no nome dele terei metade? É isso? E a casa metade já é minha, está correto o meu entendimento?
Grata...
@@iracemaalmeida7014 sim, você é meeira de todos os bens adquiridos durante a união estável, MAS tal fato poderá ser contestado pelos filhos, daí minha sugestão de vocês fazerem um documento, pode ser uma escritura pública, onde deixem reconhecido que viveram em união estável em certo período, senão, após eventual morte dele, você terá que entrar com uma ação buscando o reconhecimento judicial de que de fato houve uma união estável em certo período.
Dr. A viúva vendeu o apartamento dela pra morar no do meu pai, sou filho único e como faço pra receber minha parte ?
Oi, Anderson, tenho vários vídeos onde explico o "direito real de habitação", que é o direito do cônjuge sobrevivente de viver no imóvel sede do casal (confira). Esse direito não prejudica diretamente os seus direitos, mas você efetivamente só poderá acessar a sua herança se a viúva se mudar voluntariamente do imóvel ou morrer.
A conjugue meeira é tambem herdeira no espolio de 50% deixados pelo falecido para os herdeiros além dos 50% que ele tem direiro?
Oi, não, ela só é herdeira dos "bens particulares" do falecido; ou seja, quando ela for dona da metade a outra parte fica apenas para os herdeiros.
Dr. e dos bens que o falecido teve como herança de seu pai? como que fica? a mulher sempre será meeira disso independente se o falecido herdou antes ou depois do casamento? n entendi bem pq a lei escrita me parece uma e na pratica a aplicação é outra.....
Oi, Daniel, veja, depende do regime de bens; normalmente as pessoas são casadas no "regime da comunhão parcial de bens", neste regime tudo que o homem ou a mulher receber de herança antes ou depois do casamento é só dele (no caso de divórcio não há partilha destes bens, que ficam com o herdeiro).
Agora, se o marido morre ainda casado; a sua esposa sobrevivente é herdeira dele quanto a estes bens (bens particulares); ou seja, ela vai herdar uma parte dos bens particulares.
Tudo isso é muito técnico e você precisa conversar pessoalmente com um "bom advogado".
@@GedielAraujo entendo, porque houve um desentendimento entre meu advogado e o da minha madrasta e após consulta de mais advogados na area dizem que conjugues sobreviventes estão sendo meeiros em tudo, porem n vejo isso escrito na lei. realmente confuso....
Dr.minha mãe morou com uma pessoa durante 26 anos e essa pessoa veio a falecer, no começo do relacionamento ele tinha uma casa q eles moravam e durante o relacionamento foi construída uma outra casa más no mesmo terreno, como fica a divisão agora minha mãe é meeira ou erdeira dessa segunda casa
Oi, Lucinha, pelo que você diz, apenas herdeira; veja, o que é construído num terreno pertence ao terreno; ora, se o falecido já era proprietário do terreno, a segunda construção é apenas uma benfeitoria.
Como companheira do falecido, ela tem direito a uma parte dos bens deixados por ele (herdeira).
Contudo, precisa conseguir na justiça o reconhecimento desta união estável.
Consulte pessoalmente um Advogado ou a Defensoria Pública.
Doutor, minha mae é viuva meeira , ela pode doar o patrimônio dela para só um dos filhos ? Ela tem alzheimer mas nao esta interditada
Não pode; todas as pessoas podem doar para qualquer pessoa apenas metade do seu patrimônio.
Agora, se ela tem Alzheimer não pode doar nada, esteja ou não interditada.
@@GedielAraujo Perfeito doutor, pois tenho medo do meu irmão induzi-la a fazer uma doação de dois imóveis a ele, pois existem dois imóveis que ela é dona de metade e esse meu irmão é dono dos outros 50% , ou seja mesmo assim ela não pode doar pra ele os 50% dela né? Pois se ela fizer isso os dois imoveis ficarão sendo 100% dele
Olá, professor. Na seguinte hipótese, como ficaria a divisão? O casal vive em união estável (separação parcial de bens). O companheiro morre, e não há filhos. Mas há a mãe dele (ascendente) e apenas a mãe. E não há patrimônio particular do morto. Mas apenas patrimônio adquirido durante a união estável. Como fica essa divisão? Apenas patrimônio oneroso adquirido durante a união, e apenas a mãe do de cujus como concorrente da companheira sobrevivente.
Simples, André, como a companheira é meeira, toda a parte do falecido fica para a mãe dele.
Dr bom dia, a pessoa de cujus deixou um imovel bem valorizado, divorciado ha 12 anos, a ex tem direito? E outra dúvida a atual pode comprovar q a ex q prejudicou, o traiu e foi pra casa sem comunicar nada, deixando ele pagar aluguel junto comigo, postegando a partilha, posso com provas tirar a meação dela nessa casa, provando com toda documentação ma conduta e ma fe dela prejudicando ele ate o obito deke? Sua atual esposa casada com registro? Obrigada e fique com Deus.
Oi, Ana, as atitudes pessoais de alguém (boa, má, indiferente) não fazem qualquer diferença na "partilha" de bens. Você diz que o falecido era divorciado, precisa saber o que ficou estabelecido no divórcio quanto à partilha do imóvel, visto que a ex-mulher não é herdeira, mas, claro, pode ser co-proprietária.
Consulte um Advogado ou a Defensoria Pública.
E união universal os bens particulares herança do falecimento do a viúva têm direito???
Veja, no regime da comunhão universal de bens não existem bens particulares, a viúva é dona da metade de "tudo", simples assim.
Tinha união estável a qual estava escrito que seria por separação total de bens e se meu marido morresse eu sairia da casa, 23/02/2018 a 3/03/2022. A partir de 4/02/2024 casei com separação total de bens e meu marido morreu, a casa onde moro foi herança do pai com inventário feito após casamento, querem me tirar da casa. Eles podem me tirar? Sou herdeira ou meeira? Obrigada
Herdeira e pode ter direito de viver no imóvel residência do casal (direito real de habilitação).
Consulte pessoalmente um bom advogado.
@@GedielAraujo obrigada 🙏🏻
Se o patrimônio do falecido for objeto do espólio do pai dele?
No caso, os herdeiros passam a representar o espólio no inventário.
Uma amiga casada com reparação de bens ficou viuva, antes do casamento existia uma casa e depois do casamento adquirirem uma propriedade então qual os direitos dessa viuva?
Veja, quanto ao bem que já existia ela é herdeira, qto ao bem adquirido durante o casamento depende dos documentos, se ela foi ou não sócia na aquisição.
Se não foi sócia, tbm é herdeira.
@@GedielAraujo como assim, se foi sócia? Não entendi direito
@@eronildasilva6166 veja, mesmo que o casal seja casado no regime da separação total eles podem "negociar" juntos, por exemplo, cobrar uma casa juntos (ambos participam). Se ela participou da compra do segundo imóvel, ela é meeira; se não participou, se o segundo imóvel foi adquirido só pelo marido, então ela é apenas herdeira.
A casa que eu e meu esposo moramos foi recebida por herança dos pais dele antes do nosso casamento, no caso do falecimento do meu esposo, que tem 1 filho, eu tenho o direito a herança desse imóvel? Obrigada.
Oi, Raquel, tem sim, desde que não sejam casados no regime da comunhão universal de bens, visto que neste caso você é dona da metade do imóvel.
Além de herdeira, você tem o chamada "direito real de habitação", que permite que você resida no imóvel até a sua morte. Tenho vários vídeos sobre o tema, inclusive, uma "playlist" (Direito Real de Habitação), confira.
É mais difícil enganar que conhece os seus direitos.
@@GedielAraujo obrigada Doutor me ajudou muito, vou assistir
Escritura da casa consta nome da meiera qual a porcentagem dela ? 50 ou 75%..?
Oi, Gladi, regra geral 50% (cinquenta por cento).
o falecido era casado em regime comunhão parcial de bens, porem a esposa faleceu antes dele e os filhos não fizeram inventario, a atual companheira em união estável e´ meeira ou herdeira ?
Oi, Alice, situação complicada; a lei estabelece que quem se casa, ou, no caso, vai viver em união estável, antes de fazer o inventário da ex falecida, se considera neste novo relacionamento o "regime da separação total de bens" (não se comunicam os bens adquiridos durante a união estável pelos companheiros); então, ela só seria eventualmente herdeira, visto que qualquer que bem ele adquire é só dele (ela não tem participação em razão do regime de bens imposto pela lei).
Na prática, claro, tudo ainda vai depender de uma outra serie de detalhes, como, por exemplo, se ela participou efetivamente ou não na compra do bem.
Lembro ainda que independentemente do regime bens que se adota ou que é imposto pela lei, os cônjuges e companheiros são "sempre" herdeiros um do outro no que diz respeito aos bens particulares.
Professor, li que existe alguns casos em q juizes consideram , no caso da comunhão parcial, que os bens exclusivos de um dos cônjuges , não devem ser partilhados com o outro , apos sua morte , sob pena de infringir o q foi acordado entre os nubentes , no momento em q decidiram se unir em matrimônio. Isso procede . Obrigada.
Oi, Liliana, não procede. Para o inventário, sucessão em razão da morte, não tem qualquer relevância o regime de bens adotado quando do casamento; ou seja, se o cônjuge sobrevivente não estava separado judicialmente ou de fato do falecido ele é "necessariamente" ou "meeiro" ou "herdeiro" (neste caso, como explico no vídeo, em relação aos bens particulares do falecido).
O melhor
Obrigado.
E quando é casado em regime total de bens, como se aplica?👀
Você quis dizer no regime da "comunhão universal de bens", neste caso a viúva é apenas meeira (dona da metade de todos os bens).
@GedielAraujo obrigada por responder ❤️
Dr. Quanto aos bens adquiridos por herança. Explico o falecido durante a união em regime de comunhão parcial herdou um patrimônio x. Esse patrimônio é considerado um bem particular? E assim sendo não tem meação... só herança vai dividir de forma igualitária com os demais herdeiros.... ou seja não tem meação! Correto?
OI, Liliane, neste caso não existe meação (bens herdados não são partilhados no regime da comunhão parcial - aplicável às uniões estáveis).
Neste caso a mulher herda junto com os filhos e na falta deste com os pais do falecido, mas não igualmente, visto que há regra própria nos arts. 1.832 e 1.837 do Código Civil.
E se um cara casado construiu bens com uma esposa, separou e dividiu esses bens. Dai ele ingressou em uma uniao estável, e ele faleceu. Ela tem direito a esse bem que foi adquirido em outro casamento?
Depende do tempo da separação de fato.
Mesmo que eles estejam formalmente casados, cônjuges separados de fato há mais de dois anos não têm direito de herança.
Professor, o de cujos que comprou 1/2 da parte do ex-marido da viúva, como fica a divisão? Uma vez que ela já era detentora dos 1/2 do imóvel. Ela se torna meeira dos 50% adquirido pelo de cujos, ou seja, ficando com 75% do referido imóvel?
Oi, Ana, desculpe, mas não entendi a sua dúvida (ficou confuso).
@@GedielAraujo Vamos lá: Cônjuge/falecido comprou 1/2 de um imóvel, esse imóvel era de sua esposa/viúva com o ex-marido (dela), ou seja, o ex-marido vendeu a parte que pertencia a ele para o falecido. A dúvida é em relação a partilha dessa casa. Como ficaria? Uma vez que o falecido tenha filhos do seu casamento anterior. Não sei se ficou melhor a explicação rsrs
@@AnaPinheiroAdvogada Oi, Ana, complexo; depende do regime de bens adotado e de quando se deu a compra do bem junto ao ex-cônjuge. Veja, se o regime é o da separação de bens, a viúva é herdeira juntamente com os filhos do falecido (que comprou a metade da casa); se o regime de bens é outro (comunhão parcial) e a compra se deu durante o casamento, a viúva é então meeira, ficando então com 75% do imóvel.
@@GedielAraujo Muito obrigada Prof., conseguiu esclarecer minha dúvida.
Nobre Colega, tive um caso a juíza dividiu em partes iguais entre herdeiros e viuva
obrigado por registrar sua experiência.
O viúvo meeiro casa- se novamente com comunhão parcial de bens e depois esse viuvo meeiro falece, a viúva torna-se meeira no lugar dele?
Oi, Jane, não, de jeito nenhum; mas como viúva ela é herdeira, junto com filhos e pais, caso hajam, de todos os bens que ele tinha antes de casar com ela.
Dr meu pai faleceu e ele tinha uma casa financiada minha madrasta tem quanto ela tem d direiro q
Veja, se for o único imóvel deixado pelo seu pai ela tem o chamado "direito real de habitação", ou seja, o direito de morar no imóvel pelo resto da vida dela, mesmo que ela não seja herdeira de nada.
Agora, toda esposa ou companheira ou é "meeira" ou é "herdeira" (como explico no vídeo - assistiu?)
Uma viúva é meeira tem 2 filhos
E desiste de 1 e 1/2 a favor de um dos filhos, com quanto ficaria o outro filho se ela desiste dos 50% q lhe caberia?
Oi, Wilson, não existe "desistência" no inventário.
Eu entendi que: os bens particulares do conjuge a viúva será (herdeira)terá q
dividir com os filhos
Já os bens comuns ela é meeira, poderá chegar a 75% é isso dr?
Entre bens comuns e particulares, sim, há essa possibilidade.
A viúva casada em comunhão parcial de bens, se o falecido deixou testado 50% de seus bens para sua cônjuge. Os outros 50% ela ainda concorre com os filhos?
Veja, a viúva só concorre com os filhos se o falecido deixou "bens particulares"; ou seja, bens que eram só dele (que ele já tinha ao se casar ou que recebeu de herança ou doação). Nestes casos, "bens particulares", se ele deixar um testamento legando para a viúva 50% dos seus bens, ela ficam com os 50% mais a parte dela na herança (concorre com os herdeiros).
Quanto aos bens comuns, ou seja, que ela já é dona da metade, ela fica apenas com os 50% (não concorre com os herdeiros).
O assunto é completo.
Batarde meu pai e viúvo e agora casou de novo com separação de bens meu pai tem uma chácara. Minha mãe morreu e ele não fez o inventário. Se meu pai morrer primeiro qua o direito de la
Veja, ela irá herdar uma pequena parte daquilo que é dele.
Lembro ainda que o inventário pode ser promovido por qualquer dos filhos (não precisa esperar pelo viúvo).
caso o bem seja só da viúva os filhos só do companheiro morto tem direito nós bens só da viúva que já possuía antes do início da comunhão estável
Neste caso, não.
Doutor, vê se o meu raciocínio está certo.
Imagina a seguinte situação. Um homem se casou com uma mulher, ambos não tinham patrimônio algum. Após o casamento, eles conseguiram um patrimônio de 1 milhão de reais. Em caso de falecimento, a esposa ficará com 50% que competem a ela, e mais 25% dos bens que competem ao marido. Ou seja no total a esposa fica com mais de 50% dos bens
Oi, Guga, não é assim; a esposa só é herdeira dos bens que não seja herdeira (bens particulares do falecido); ou seja, quando ela já é meeira, co-proprietária dos bens, a parte do falecido (50%) ficam exclusivamente para seus filhos; se o falecido não deixou filhos, então a esposa divide com os pais do falecido; se ele não deixou pais nem filhos, então a esposa herda tudo (todos os 50% do falecido).
DRO ME AJUDE morei com meu companheiro anos tenho como provar eli comprou uma casa ja morando comigo nao deixou eu assinar agora nos casamos a casa continua so nome deli eli tem 2 filhos maiores de outra uniao eli agiu de ma fé comigo sei que tenho direito de morar ate morrer mas quero meu 50.por cento o juiz assina eses anos atraz que morei pra provar
Oi, Gilda, se você provar que a casa foi adquirida quando já viviam em união estável, sim, você é meeira. O caminho é uma ação de reconhecimento de união estável contra os herdeiros (todos).
Consulte pessoalmente um Advogado.
Obgd Dro
🙋👍👏👏👏👏👏
Obrigado.
Dr. sou casada em comunhão parcial de bens, onde 80% de tudo que temos está no nome dele e 20% no meu nome.
Caso ele faleça, será dividido com meu enteado, só os bens que está no nome do pai? Ou os 20% meu entraria na divisão também, por conta do regime de comunhão parcial?
Como seria feita essa divisão?
Veja, não interessa no nome de quem os bens estão registrados; se estes bens foram adquiridos durante o casamento, você é dona da metade de tudo e o seu enteado fica com a outra metade.
Com a reforma do código civil, a viúva deixa de ser herdeira?
@@GedielAraujo isso já vale atualmente? Ou só depois da reforma?
Complicação
😊😊😍😍
O homem não pode ser meiero doutor vou perguntar dinovo o homem fica boiado eeé?
Oi, João, claro que pode; no caso estava respondendo a pergunta de uma mulher, mas os direitos são absolutamente iguais. O mesmo que disse quanto a viúva fale também para o viúvo.
Outra coisa, se quer se revoltar, se revolte contra quem "faz" as leis (os políticos), estou aqui apenas tentando ajudar quem precisa de orientação jurídica e não pode pagar por um Advogado.
Boa noite Dr
Tive um relacionamento de 2 anos e meio
Morava com meu esposo
Ele adoeceu eu cuidei dele ate o final
Sai da casa dele pois os filhos nao deu sucego
Eu morei com ele ele veio a falece mas nao casei no papel eu temho direito nos bens dele
Sendo q tem uma casa e um rancho
Tudo ele teve antes de .e conhecer
É só a mulher que é meera o homem não é também. Os direitos não são igual????.
Claro que são. Veja, no vídeo respondo uma pergunta sobre a mulher, mas todas as informações do vídeo se aplicam igualmente quando o viúvo é um homem.