Pelo que eu entendi teve precisaria abrir o medidor e injetar a energia continua, pq eu andei comprando carregador de bateria de moto da china . O chegou hoje a conta com o valor mínimo quando eu fui no medidor estava parado . Espero que seja raios e não um retorno da energia continua .
Boa noite. Fui nomeado para perito e o Autor requer a analise do medidor de energia se está corretamente sendo feita as medidas. Nesse caso, a concessionaria levou o medido para outro estado para realizar os ensaios. Nesse caso, é correto mandar pra outro estado ou posso requerer que seja feito na cidade do autor e na minha presença?
Bom dia. Você como Perito pode requisitar que encaminhem o equipamento para você realizar os testes e, seria melhor que realizasse na frente das PARTES para cumprir a ampla defesa e o contraditório. Essa questão da concessionária mandar para outros Estados é porque ela é obrigada a periciar em laboratório certificados e, como não deve ter no Estado ou o laboratório que ela fechou parceria está fora, geralmente não faz na presença dos clientes.
@@afqa5886 na verdade não indicaria não, pois as prestadoras de energia possuem os equipamentos e sempre que solicitamos eles levam, então não vejo muita utilidade nas perícias judiciais. Talvez nas perícias particulares, ai indico o ADR3000.
Retiraram meu relógio e levaram para o laboratório da cemig porque eu reclamei na cemig que meu relógio tinha mais de 22 anos e ele havia apresentado um defeito e eles vieram vieram e levaram o medidor para perícia no laboratório da cemig já tem mais de 90 dias e eles não me mandaram o resultado da perícia o que devo fazer estou aguardando sua resposta boa tarde
Não se preocupe, geralmente a Prestadora faz isso mesmo, ela é obrigada a trocar os medidores antigos analógicos por digitais e, se tiver suspeita de fraude vai para laboratório para analisar. Se não encontrarem nada, eles simplesmente descartam e não avisam. Agora se encontrarem indícios de fraude, você receberá vários avisos e no final a multa. É bem provável que o seu medidor não apresentou problemas, por isso não recebeu nenhum aviso.
Bom dia Estou trabalhando em uma pericia sobre fraude em medidor de energia eletrônico. Uma possível fraude seria também a injeção de corrente continua semelhante aos medidores eletromagnético, onde as bobinas de potencia são danificadas?
Parabéns pelo conteúdo! Outro ponto, a distribuidora tem que provar quando iniciou a suposta medição a menor. Quando não consegue, tem limitado a cobrança retroativa por 3 a 6 meses dependendo do caso!
Então, o art. 129 da 414/2010 ANEEL diz que a Prestadora precisa provar a irregularidade e o art. 130 descreve como realizar a recuperação, sendo 6 métodos, podendo atingir até 36 meses.
@@periciajudicial Verdade, contudo, não é uma prova fácil de produzir, principalmente quando se trata de um problemas antigo, em muitos casos é possível reverter!
@@mcjus concordo, não é fácil provar. A Prestadora geralmente quer utilizar somente o histórico de consumo do cliente, mas não leva em consideração que o imóvel pode ter ficado desocupado por um determinado tempo, isto é, o consumo baixo ou zero pode ser simples ausência de consumo.
Realmente é muito bom encontrar conteúdos assim como o seu parabéns
Muito obrigado Srta Thais.
Pelo que eu entendi teve precisaria abrir o medidor e injetar a energia continua, pq eu andei comprando carregador de bateria de moto da china . O chegou hoje a conta com o valor mínimo quando eu fui no medidor estava parado . Espero que seja raios e não um retorno da energia continua .
Boa noite. Fui nomeado para perito e o Autor requer a analise do medidor de energia se está corretamente sendo feita as medidas. Nesse caso, a concessionaria levou o medido para outro estado para realizar os ensaios. Nesse caso, é correto mandar pra outro estado ou posso requerer que seja feito na cidade do autor e na minha presença?
Bom dia. Você como Perito pode requisitar que encaminhem o equipamento para você realizar os testes e, seria melhor que realizasse na frente das PARTES para cumprir a ampla defesa e o contraditório. Essa questão da concessionária mandar para outros Estados é porque ela é obrigada a periciar em laboratório certificados e, como não deve ter no Estado ou o laboratório que ela fechou parceria está fora, geralmente não faz na presença dos clientes.
@@periciajudicial Entendi. Estou querendo adquirir um equipamento de carga para analisar o Medidor. Você acha viável, caso sim, qual indicaria?
@@afqa5886 na verdade não indicaria não, pois as prestadoras de energia possuem os equipamentos e sempre que solicitamos eles levam, então não vejo muita utilidade nas perícias judiciais. Talvez nas perícias particulares, ai indico o ADR3000.
Retiraram meu relógio e levaram para o laboratório da cemig porque eu reclamei na cemig que meu relógio tinha mais de 22 anos e ele havia apresentado um defeito e eles vieram vieram e levaram o medidor para perícia no laboratório da cemig já tem mais de 90 dias e eles não me mandaram o resultado da perícia o que devo fazer estou aguardando sua resposta boa tarde
Não se preocupe, geralmente a Prestadora faz isso mesmo, ela é obrigada a trocar os medidores antigos analógicos por digitais e, se tiver suspeita de fraude vai para laboratório para analisar. Se não encontrarem nada, eles simplesmente descartam e não avisam. Agora se encontrarem indícios de fraude, você receberá vários avisos e no final a multa. É bem provável que o seu medidor não apresentou problemas, por isso não recebeu nenhum aviso.
Bom dia
Estou trabalhando em uma pericia sobre fraude em medidor de energia eletrônico. Uma possível fraude seria também a injeção de corrente continua semelhante aos medidores eletromagnético, onde as bobinas de potencia são danificadas?
Sim, exatamente isso, já encontramos este tipo de ação dos meliantes para destruir uma das bobinas e o medidor registrar a menos.
Parabéns pelo conteúdo!
Outro ponto, a distribuidora tem que provar quando iniciou a suposta medição a menor. Quando não consegue, tem limitado a cobrança retroativa por 3 a 6 meses dependendo do caso!
Então, o art. 129 da 414/2010 ANEEL diz que a Prestadora precisa provar a irregularidade e o art. 130 descreve como realizar a recuperação, sendo 6 métodos, podendo atingir até 36 meses.
@@periciajudicial Verdade, contudo, não é uma prova fácil de produzir, principalmente quando se trata de um problemas antigo, em muitos casos é possível reverter!
@@mcjus concordo, não é fácil provar. A Prestadora geralmente quer utilizar somente o histórico de consumo do cliente, mas não leva em consideração que o imóvel pode ter ficado desocupado por um determinado tempo, isto é, o consumo baixo ou zero pode ser simples ausência de consumo.