Esse é o Projeto de Lei 5207/19 e no site da Câmara dos deputados informa que está aguardando designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O último despacho ocorreu em 28/03/2023. Conforme você também pode conferir através desse link: www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2221684
Pessoal que estão formados como tecnólogo de segurança do trabalho. Fazem seus cadastros nos conselhos CRQ ou CRA. Esquecem CREA !!! Esses conselhos lhe atribuição de assinar LTCAT PGR e LIR e DIN temos normativas de trabalho !!!! Resolução Normativa nº 245 de 20 de janeiro de 2012. Define as atribuições das categorias de Profissionais que menciona, registrados em CRQs, atuantes na área Química da Segurança do Trabalho. Complementada pela Resolução Normativa nº 248, de 20/12/2012 (atribuições para os Técnicos em Segurança do Trabalho). O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe conferem o
Me formei em tecnologia em segurança do trabalho, fui contratada para trabalhar com auxiliar em técnico em segurança e estou inativas de algumas funções por conta da NR 04 seria uma otima notícia se tudo isso mudasse
Verdade, essa é a expectativa de vários outros colegas que conheço e que são Tecnólogos de Segurança do Trabalho, mas infelizmente todo início de ano eles ventilam essa informação mas até o momento, nada de definição sobre o tema. Pelo andar da carruagem, esse ano ainda não terá nada definido.
Como mencionado no vídeo, a profissão do Tecnólogo de Segurança do Trabalho ainda não tem regulação própria e específica no Brasil. O que existe é a proposta de Lei para esta finalidade, mas que a tramitação se arrasta há algum tempo e ainda não foi aprovada. No entanto, existe a Resolução nº 313, de 26 de setembro de 1986, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) que dispõe sobre o exercício profissional dos tecnólogos. Neste caso, tem as atribuições dos tecnólogos em geral. Você pode verificar lá quais são estas atribuições. Por fim, na prática do mercado de trabalho, o que percebo é alguns tecnólogos sendo absorvidos como professor de cursos técnicos; instrutores de treinamentos; supervisores e/ou coordenadores de SST, isso no mercado CLT. Já como autônomos, existem muitos tecnólogos de Segurança do Trabalho atuando como consultores de SST.
Algumas diferenças entre o técnico e o tecnólogo de segurança são: 1- O nível de formação. O Técnico de Segurança é um curso de formação Técnica, já o Tecnólogo de Segurança é um curso de formação superior tecnológica. 2- O técnico tem lei sedimentada que regulamenta a profissão e está no quadro de dimensionamento do SESMT da NR 4. 3- O tecnólogo ainda carece de lei mais sólida que regulamente a profissão, além dessa profissão não entrar no quadro de dimensionamento do SESMT da NR 4. 4- O mercado de trabalho CLT absorve mais o técnico do que o tecnólogo. 5- Algumas empresas quando contratam os serviços de consultores de SST preferem contratar o tecnólogo ao técnico de segurança.
Bom dia... Tem prazo para designar um relator? Pelo que vejo, está parado na CCJC desde 2023, ou seja, no ano de 2024 ainda nao teve nenhuma movimentação. Pelo que sei, o prazo para designar relator é de dois dias úteis após recebimento do projeto, mas até agora está parado.
Não sei lhe informar se tem algum prazo máximo para que o relator seja designado, o que sei que essas matérias acabam andando mais rapidamente quando há solicitação de urgência, o que não me parece que é o caso dessa proposta. Aí teria que ter uma grande pressão da categoria sobre os legisladores para que os mesmos solicitasse pedido de urgência para a matéria.
Gostaria de saber mais como está o projeto, na câmera dos deputados.
Esse é o Projeto de Lei 5207/19 e no site da Câmara dos deputados informa que está aguardando designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O último despacho ocorreu em 28/03/2023. Conforme você também pode conferir através desse link: www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2221684
Notícia boa! O deputado Kim kataguiri está como relator, a chance é agora de entrar em contato com ele e demonstrar apoio
Isso é bom, embora a concorrência seja diretamente contra os Engenheiros é uma luz.
Notícia boa! O deputado Kim kataguiri está como relator, a chance é agora de entrar em contato com ele e demonstrar apoio
Concordo plenamente.
Pessoal que estão formados como tecnólogo de segurança do trabalho. Fazem seus cadastros nos conselhos CRQ ou CRA. Esquecem CREA !!! Esses conselhos lhe atribuição de assinar LTCAT PGR e LIR e DIN temos normativas de trabalho !!!! Resolução Normativa nº 245 de 20 de janeiro de 2012.
Define as atribuições das categorias de Profissionais que menciona, registrados em CRQs,
atuantes na área Química da Segurança do Trabalho.
Complementada pela Resolução Normativa nº 248, de 20/12/2012 (atribuições para os Técnicos
em Segurança do Trabalho).
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe conferem o
Como assim?
Notícia boa! O deputado Kim kataguiri está como relator, a chance é agora de entrar em contato com ele e demonstrar apoio
Me formei em tecnologia em segurança do trabalho, fui contratada para trabalhar com auxiliar em técnico em segurança e estou inativas de algumas funções por conta da NR 04 seria uma otima notícia se tudo isso mudasse
Verdade, essa é a expectativa de vários outros colegas que conheço e que são Tecnólogos de Segurança do Trabalho, mas infelizmente todo início de ano eles ventilam essa informação mas até o momento, nada de definição sobre o tema. Pelo andar da carruagem, esse ano ainda não terá nada definido.
Notícia boa! O deputado Kim kataguiri está como relator, a chance é agora de entrar em contato com ele e demonstrar apoio
Bacana, sou Técnico em Segurança no trabalho, e Engenheiro em formação, Tecnólogo em Segurança do Trabalho incompleto, gostei da ideia.
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Boa tarde amigo tudo bom gostaria muito de aprender com vocêis são os pais petroleiros eu amo muito vocêis
Obrigado amigo, me diz exatamente, por gentileza, o que você gostaria de aprender conosco que isso pode até virar tema para próximos vídeos.
O que vai mudar a parte de agora e ual a diferença agora ?
A proposta é que após a regulamentação da profissão ele entre no quadro de dimensionamento do SESMT na NR 4.
Notícia boa! O deputado Kim kataguiri está como relator, a chance é agora de entrar em contato com ele e demonstrar apoio
Exlente notícias
Oque muda irmão pra quem e tecnólogo de segurança do trabalho poderia tira essa dúvida?
A proposta é que após a regulamentação da profissão ele entre no quadro de dimensionamento do SESMT na NR 4.
Excelente
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Meu amigo , quais hoje são as competências do tecnólogo em segurança do trabalho
Como mencionado no vídeo, a profissão do Tecnólogo de Segurança do Trabalho ainda não tem regulação própria e específica no Brasil. O que existe é a proposta de Lei para esta finalidade, mas que a tramitação se arrasta há algum tempo e ainda não foi aprovada. No entanto, existe a Resolução nº 313, de 26 de setembro de 1986, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) que dispõe sobre o exercício profissional dos tecnólogos. Neste caso, tem as atribuições dos tecnólogos em geral. Você pode verificar lá quais são estas atribuições. Por fim, na prática do mercado de trabalho, o que percebo é alguns tecnólogos sendo absorvidos como professor de cursos técnicos; instrutores de treinamentos; supervisores e/ou coordenadores de SST, isso no mercado CLT. Já como autônomos, existem muitos tecnólogos de Segurança do Trabalho atuando como consultores de SST.
Notícia boa! O deputado Kim kataguiri está como relator, a chance é agora de entrar em contato com ele e demonstrar apoio
Qual a diferença do tecnólogo para o técnico
Algumas diferenças entre o técnico e o tecnólogo de segurança são:
1- O nível de formação. O Técnico de Segurança é um curso de formação Técnica, já o Tecnólogo de Segurança é um curso de formação superior tecnológica.
2- O técnico tem lei sedimentada que regulamenta a profissão e está no quadro de dimensionamento do SESMT da NR 4.
3- O tecnólogo ainda carece de lei mais sólida que regulamente a profissão, além dessa profissão não entrar no quadro de dimensionamento do SESMT da NR 4.
4- O mercado de trabalho CLT absorve mais o técnico do que o tecnólogo.
5- Algumas empresas quando contratam os serviços de consultores de SST preferem contratar o tecnólogo ao técnico de segurança.
Bom dia...
Tem prazo para designar um relator?
Pelo que vejo, está parado na CCJC desde 2023, ou seja, no ano de 2024 ainda nao teve nenhuma movimentação.
Pelo que sei, o prazo para designar relator é de dois dias úteis após recebimento do projeto, mas até agora está parado.
Não sei lhe informar se tem algum prazo máximo para que o relator seja designado, o que sei que essas matérias acabam andando mais rapidamente quando há solicitação de urgência, o que não me parece que é o caso dessa proposta. Aí teria que ter uma grande pressão da categoria sobre os legisladores para que os mesmos solicitasse pedido de urgência para a matéria.
Notícia boa! O deputado Kim kataguiri está como relator, a chance é agora de entrar em contato com ele e demonstrar apoio
Gostaria de saber mais como está o projeto, na câmera dos deputados.
aguardando a escolho de um relator com a finalidade de analisar mais detalhadamente o projeto.
Notícia boa! O deputado Kim kataguiri está como relator, a chance é agora de entrar em contato com ele e demonstrar apoio