"Não existe ninguém que quando ajuda outra pessoa não favoreça a si mesmo, sobretudo em sua alma" Professor não pare não!! Queremos mais vídeos!! Queremos mais conhecimento!!! Obrigado por nós ajudar tanto!!
Obrigado! P.s: apenas para adicionar um interessante julgado relacionado sobre o tema, no RE 593818 o STF decidiu que "não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal".
Prof, essa questao da reincencia começa a contar somente apos a extinsao da pena não seria a reincidencia real e a antes de cumprimento da pena, ou seja apos transito em julgado a reincidencia ficta ou fictícia?
O seu conteudo de codigo penal comentado é o melhor, infelizmente estou sendo obrigado a consumir conteudo de qualidade duvidosa já que o senhor nao postou material novo a partir daqui.
Professor uma dúvida que me parece pertinente quanto ao assunto: ante o advento da Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021 a qual revogou a lei de Segurança Nacional e trouxe novos dispositivos para o Código Penal, tais crimes continuariam sendo classificados como POLÍTICOS e, neste sentido, continuam não sendo considerados para efeitos de reincidência, a teor do disposto no inciso II do artigo 64 do CP? Ousaria pensar que não mais se poderia cogitar sobre a existência de crime político no Brasil após a revogação da Lei de Segurança Nacional, mas posso estar equivocado. Aproveito para agradecer muito estes comentários, são fantásticos e fico na torcida para sua breve retomada, são preciosidades, um professor de quilate ímpar neste país!!
"Não existe ninguém que quando ajuda outra pessoa não favoreça a si mesmo, sobretudo em sua alma"
Professor não pare não!! Queremos mais vídeos!! Queremos mais conhecimento!!! Obrigado por nós ajudar tanto!!
Professor, suas aulas são magníficas. Só tenho a lhe agradecer por disponibilizar de forma gratuita aulas de qualidade como as suas!!!
Professor, onde o senhor anda? As suas aulas estavam me ajudando muito na faculdade, volte, por favor! Obrigado!
Obrigado!
P.s: apenas para adicionar um interessante julgado relacionado sobre o tema, no RE 593818 o STF decidiu que "não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal".
Estudando de madrugada, foi o único que eu entendi. Foi bem completo, obrigada!😀
que Des te abençoe enormemente por disponibilizar um conteúdo maravilhoso gratuitamente.
Professor, sua didática é excelente! Não sou da área do direito, mas compreendo perfeitamente suas explicações!!
gratidão, professor Fabio Roque.
Prof, essa questao da reincencia começa a contar somente apos a extinsao da pena não seria a reincidencia real e a antes de cumprimento da pena, ou seja apos transito em julgado a reincidencia ficta ou fictícia?
Obrigada mestre, a soma de grandes ensinamentos 🙏
O seu conteudo de codigo penal comentado é o melhor, infelizmente estou sendo obrigado a consumir conteudo de qualidade duvidosa já que o senhor nao postou material novo a partir daqui.
Muito obrigado mestre por essas aulas de excelência. Gratidão essa é a palavra.
Ansioso pela retomada do projeto, prof.!
Gostei professor roque santeiro.
Gostei Muito bem explicado
Entendi Maravilha
GRATIDÃO ENORME!!!! Obrigada pela sua dedicação, professor!
Muito boa aula, bem explicado👏👏👏👏
Didática impecável! Tenho aprendido muito! Obrigada Professor!
O monstro do penal voltou! top
Professor, adorando esse projeto do código comentado! Muito bom!!! Sentindo falta da continuidade já :))
tinha medo que essa horas chegasse... kd o senhorrrrrrr?????
Excelente aula!!!
Ótima aula, professor!
Mais uma vez, lhe agradeço, mestre, pela ótima aula. Excelente!
EXPLICAÇÃO TOPPP MUITO BOMMMMMM
Professor, está me ajudando demais esse conteúdo produzido pelo senhor. Indico pra todos...rsrsrs. muito agradecido.
Parabéns pelas aulas. Deus te abençoe . Já assisti todas
Que aula!!!!!
Obrigada! Sua didática é excelente.
Professor que Deus continue te horando. Eu gostaria de te conhecer pessoalmente!
por que parou??
Muito obrigada, Professor!
Professor uma dúvida que me parece pertinente quanto ao assunto: ante o advento da Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021 a qual revogou a lei de Segurança Nacional e trouxe novos dispositivos para o Código Penal, tais crimes continuariam sendo classificados como POLÍTICOS e, neste sentido, continuam não sendo considerados para efeitos de reincidência, a teor do disposto no inciso II do artigo 64 do CP? Ousaria pensar que não mais se poderia cogitar sobre a existência de crime político no Brasil após a revogação da Lei de Segurança Nacional, mas posso estar equivocado. Aproveito para agradecer muito estes comentários, são fantásticos e fico na torcida para sua breve retomada, são preciosidades, um professor de quilate ímpar neste país!!
Bbommm dia mestre, porquê parou de gravar?
Caraca, eu aprendi MT aqui 👏🏻
Excelente, professor. Abraços.
Excelente aula !
Espetacular...
professor maravilha a aula do sr. deserção pressupõe "desertar" grato pelo altruísmo!
valeu prof!
um mestre
so eu que estou sentindo falta de mais aulas?
Também tô 😓
Obrigada, professor! O/
Obg
🙏
👏🏽
❤️
Professor..... o senhor nos abandonou.... e os demais artigos..... parou no artigo 63
Tenho em minha indentidade na filiação: ART.61_lei_6015 de 1965