Parabéns pelo vídeo, estar bem claro e de fácil compreensão. A Janaina tem uma ótima didática e consegue prender a nossa atenção para vermos todo o vídeo. Recomendo a todos.
No texto onde diz a permissão do uso de container, está diferente da norma. Poderia explicar melhor e se é permitido o uso de container maritimo em áreas de vivência, desde que modificado e com o laudo?
2 года назад
Olá João! Obrigado por nos assistir! Quando o vídeo foi feito o NR18 ainda não estava consolidada. Conforme atual, não é permitido reutilizar o container utilizado em carga nas áreas de vivencia, nem com laudo. Os contêineres para ocupação humana devem ser projetado para esse fim.
o que mudou a respeito dos EPIs e EPCs segundo a nova Norma Regulamentadora - NR 18.
3 года назад
Olá José. O item 18.23 EPI foi suprimido da NR 18 antiga para a atual, pois a NR 06 já traz as informações de EPI. No item 18.4.3 da nova NR 18 solicita a relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
Acabei de conhecer o canal do Grupo share , e estou aprendendo muito! Obrigada Genaina , excelente material e explicação.
4 года назад+1
Olá @Karen! Seja bem vinha ao nosso canal. Ficamos muito contente que tenha gostado do material. Sinta se a vontade em enviar sugestões para próximo vídeos e fazer perguntas, caso fique com dúvidas.
Excelente vídeo, muito obrigado e parabéns pelo trabalho. Aproveitando, gostaria de esclarecer uma dúvida. Edificações antigas que implementaram as condições físicas de segurança vigente na época de construção, por exemplo, escadas tipo marinheiro e ancoragens, devem se adequar as condições descritas na última atualização da NR?
2 года назад
Olá Gilvan, obrigado por nos assitir! As edificações precisam sim ser adequadas em relação as atualizações das NRS.
Olá! me tira uma dúvida, pfvr! quando a norma entrar em vigor, o PCMAT da obra terá validade até o termino da mesma, mas e em relação ao PPRA do escritório? o PGR da obra terá que adotar as medidas do controle do escritório ou terá um PGR individual para o escritório? (No início de uma obra, quando for elaborado o PGR, será elaborado um PGR para o escritório tbm, no lugar do PPRA?
3 года назад+2
Olá Rachel! O PCMAT da obra que já estiver em andamento valerá até o final da obra, conforme NR 18, item 18.17 Disposições Transitórias, subitem 18.17.1 O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção (PCMAT) existente antes da entrada em vigência desta Norma terá validade até o término da obra a que se refere. Já o PPRA do seu escritório ( se ele é externo ao site da obra), deixará de valer e terá que ser feito um PGR. Tenha um ótimo dia.
Acho que você se enganou sobre a questão dos conteiners 3:08, na norma (que teve a última atualização em 2018), voce podia usar se tivesse o laudo(estava lá, explícito, era o item 18.4.1.3.2). Agora não, acabou, contêineres adaptados não podem ser utilizado para área de vivência (Poderão ser utilizados para armazenar materiais). Só lembrando que tem o período de 1 ano da portaria, mais 2 anos para adequação.
4 года назад
Olá Tasso! Obrigada pela informações e pelo comentário. Os containers na NR 18 atual podem ser utilizados para área de vivências, desde que adaptados e com laudo. Várias empresas já usavam os containers porém não tinham o laudo. Com a revisão da NR 18, que entrará em vigor em 01/08/2021, já considerado a prorrogação do prazo, sobre os contêiners, no item 18.17.2 informa que é proibido reutilizar contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência. O que pode ser utilizado é containers projetados e fabricados para a ocupação humana.
Uma situação.... O Tecnólogo não é previsto na NR 04, portanto não tem dimensionamento deste profissional no SESMT. Como ele é autorizado a ser um profissional qualificado em segurança? O MEC não tem influência na legislação de segurança..
3 года назад
Olá Sebastian! Na NR 04 não consta a nomenclatura do Tecnólogo. Porém a NR 04 é para o dimensionamento do SESMT e não para fins de definir quem pode ou não, elaborar documentos de segurança. Não podemos confundir as coisas. O Tecnólogo pode elaborar documentos de segurança, pois é ele um profissional qualificado, ou seja, fez um curso especifico em segurança do trabalho em instituição de ensino reconhecida pela instituição de ensino.
18.17.2 É proibido reutilizar contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência. Não entendi???? Pode ou não pode?
4 года назад+1
Olá Djanira. Na publicação da Portaria 3.733, os container originalmente fabricados e utilizados para transporte de cargas podem ser utilizados para as áreas de vivência desde que apresentado laudo das condições ambientais (ausência de riscos e em boas condições de higiene), isto é valido até agora. Porém quando a NR 18 entrar em vigor, ou seja um ano após a publicação da vigor Portaria 3.733, as empresas ainda terão 24 meses para se adequarem e então somente será permitido que os container fabricados especificamente para ocupação humana possam ser utilizados nas áreas de vivência.
Olá, muito bom o vídeo! Parabéns! Minha dúvida é se essas alterações já podem ser cobradas nos concursos públicos!?
4 года назад+1
Olá João! Seja bem vindo ao nosso canal. As exigências começam a ser cobradas pelo órgão fiscalizador a partir de 10/02/2021, porém podem ser perguntados em concursos públicos, o que mudou, as principais diferenças, entre outros.
Olá bom dia. fiquei meio confusa em uma coisa, na portaria fala que é proibido a reutilização de containers para área de vivência e aí vc diz que é permitido. poderia tirar essa dúvida
4 года назад+1
Olá Rachel Ferreira! Obrigada por acompanhar o nosso canal. Os contêiner não poderão ser reutilizados, ou seja, aqueles contêiner de carga não podem ser reutilizados para ocupação humana. No entanto tem empresas especializadas na confecção de contêiner específicos para escritório, refeitório, estes poderão ser usados.
O item 18.4.2 diz : O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização. Técnico em segurança não é legalmente habilitado ?
4 года назад
Olá Pedro. Obrigada por participar do nosso canal. A NR 18 informa que o PGR deve ser elaborado por profissionalmente legalmente habilitado, no caso o engenheiro, isso no item 18.4.2, conforme você informa. Porém no subitem 18.4.2.1 a própria NR 18, abre uma exceção " Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização". O profissional qualificado, pode ser o TST ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho. Portanto na NR 18 temos a informação do profissional legalmente habilitado (engenheiro) e o profissional qualificado (técnico de segurança - TST, ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho)
Olá Rafael! Obrigada por acompanhar os nossos vídeos. Dentro da NR 18, agora solicita o projeto elétrico das instalações provisórias, por exemplo canteiro, quadros elétricos provisórios, usados durante o desenvolvimento da obra. Uma outra coisa que mudou no texto foi que antes as partes vivas deveriam ser mantidas inacessíveis, agora o texto foi corrigido e menciona que deve ser mantido inacessível para pessoal não autorizado, ou seja, o que pessoal que possui qualificação, pode acessar.
Parabéns..
Show de bola
Obrigado 👍
Genaina vc ENSINA muito bem muito obrigado.
Olá Clodoaldo!
Agradeço o elogio.
Tenho muito prazer em compartilhar conhecimento.
Ótima semana.
Excelente explicação!
Olá Ágata!
Obrigada pelo comentário.
Continue acompanhando o nosso canal.
Abraços.
Parabéns pelo vídeo, estar bem claro e de fácil compreensão. A Janaina tem uma ótima didática e consegue prender a nossa atenção para vermos todo o vídeo. Recomendo a todos.
Muito obrigado Luiz pelo elogio!
Show às aulas
Olá Maria.
Obrigada por acompanhar o nosso canal.
Muito bom, excelente obrigado pela LUZ do conhecimento.
Olá Ari! Seja muito bem vindo ao nosso canal. Obrigada pelo seu comentário.
Excelente, muito bem explicado! Parabéns Grupo Share.
Olá Carlos! Obrigada, ficamos muito contentes que tenha gostado.
Fique a vontade para sugerir temas e assuntos para próximos vídeos.
No texto onde diz a permissão do uso de container, está diferente da norma.
Poderia explicar melhor e se é permitido o uso de container maritimo em áreas de vivência, desde que modificado e com o laudo?
Olá João! Obrigado por nos assistir! Quando o vídeo foi feito o NR18 ainda não estava consolidada. Conforme atual, não é permitido reutilizar o container utilizado em carga nas áreas de vivencia, nem com laudo. Os contêineres para ocupação humana devem ser projetado para esse fim.
toma meu like vcs merecem
Olá Willians. Obrigada pelo like. Seja muito bem vindo ao nosso canal!
o que mudou a respeito dos EPIs e EPCs segundo a nova Norma Regulamentadora - NR 18.
Olá José.
O item 18.23 EPI foi suprimido da NR 18 antiga para a atual, pois a NR 06 já traz as informações de EPI.
No item 18.4.3 da nova NR 18 solicita a relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações
técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
Acabei de conhecer o canal do Grupo share , e estou aprendendo muito! Obrigada Genaina , excelente material e explicação.
Olá @Karen! Seja bem vinha ao nosso canal. Ficamos muito contente que tenha gostado do material. Sinta se a vontade em enviar sugestões para próximo vídeos e fazer perguntas, caso fique com dúvidas.
Amei este canal!! muito bom.. material muito rico em detalhes. Parabéns!
Olá Nathalie! Obrigada. Seja muito bem vinda ao nosso canal.
Na nr, revisada. Fala do pgr?
Nr18 pgr
Olá Edezio!
Sim, na NR 18 revisada já exige a elaboração do PGR, inclusive o PGR para atender a NR 18 tem mais itens do que o PGR informado na NR 01
@ obrigado
Excelente vídeo, muito obrigado e parabéns pelo trabalho. Aproveitando, gostaria de esclarecer uma dúvida.
Edificações antigas que implementaram as condições físicas de segurança vigente na época de construção, por exemplo, escadas tipo marinheiro e ancoragens, devem se adequar as condições descritas na última atualização da NR?
Olá Gilvan, obrigado por nos assitir! As edificações precisam sim ser adequadas em relação as atualizações das NRS.
Olá! me tira uma dúvida, pfvr! quando a norma entrar em vigor, o PCMAT da obra terá validade até o termino da mesma, mas e em relação ao PPRA do escritório? o PGR da obra terá que adotar as medidas do controle do escritório ou terá um PGR individual para o escritório? (No início de uma obra, quando for elaborado o PGR, será elaborado um PGR para o escritório tbm, no lugar do PPRA?
Olá Rachel!
O PCMAT da obra que já estiver em andamento valerá até o final da obra, conforme NR 18, item 18.17 Disposições Transitórias, subitem 18.17.1 O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção (PCMAT) existente antes da entrada em vigência desta Norma terá validade até o término da obra a que se refere.
Já o PPRA do seu escritório ( se ele é externo ao site da obra), deixará de valer e terá que ser feito um PGR.
Tenha um ótimo dia.
Muito Obrigada pela explicação! 💚
Acho que você se enganou sobre a questão dos conteiners 3:08, na norma (que teve a última atualização em 2018), voce podia usar se tivesse o laudo(estava lá, explícito, era o item 18.4.1.3.2). Agora não, acabou, contêineres adaptados não podem ser utilizado para área de vivência (Poderão ser utilizados para armazenar materiais). Só lembrando que tem o período de 1 ano da portaria, mais 2 anos para adequação.
Olá Tasso!
Obrigada pela informações e pelo comentário.
Os containers na NR 18 atual podem ser utilizados para área de vivências, desde que adaptados e com laudo. Várias empresas já usavam os containers porém não tinham o laudo.
Com a revisão da NR 18, que entrará em vigor em 01/08/2021, já considerado a prorrogação do prazo, sobre os contêiners, no item
18.17.2 informa que é proibido reutilizar contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência. O que pode ser utilizado é containers projetados e fabricados para a ocupação humana.
Uma situação.... O Tecnólogo não é previsto na NR 04, portanto não tem dimensionamento deste profissional no SESMT.
Como ele é autorizado a ser um profissional qualificado em segurança? O MEC não tem influência na legislação de segurança..
Olá Sebastian!
Na NR 04 não consta a nomenclatura do Tecnólogo. Porém a NR 04 é para o dimensionamento do SESMT e não para fins de definir quem pode ou não, elaborar documentos de segurança. Não podemos confundir as coisas.
O Tecnólogo pode elaborar documentos de segurança, pois é ele um profissional qualificado, ou seja, fez um curso especifico em segurança do trabalho em instituição de ensino reconhecida pela instituição de ensino.
18.17.2 É proibido reutilizar contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência. Não entendi???? Pode ou não pode?
Olá Djanira. Na publicação da Portaria 3.733, os container originalmente fabricados e utilizados para transporte de cargas podem ser utilizados para as áreas de vivência desde que apresentado laudo das condições ambientais (ausência de riscos e em boas condições de higiene), isto é valido até agora. Porém quando a NR 18 entrar em vigor, ou seja um ano após a publicação da vigor Portaria 3.733, as empresas ainda terão 24 meses para se adequarem e então somente será permitido que os container fabricados especificamente para ocupação humana possam ser utilizados nas áreas de vivência.
Olá, muito bom o vídeo! Parabéns! Minha dúvida é se essas alterações já podem ser cobradas nos concursos públicos!?
Olá João! Seja bem vindo ao nosso canal.
As exigências começam a ser cobradas pelo órgão fiscalizador a partir de 10/02/2021, porém podem ser perguntados em concursos públicos, o que mudou, as principais diferenças, entre outros.
@ Obrigado!
Olá bom dia. fiquei meio confusa em uma coisa, na portaria fala que é proibido a reutilização de containers para área de vivência e aí vc diz que é permitido. poderia tirar essa dúvida
Olá Rachel Ferreira! Obrigada por acompanhar o nosso canal. Os contêiner não poderão ser reutilizados, ou seja, aqueles contêiner de carga não podem ser reutilizados para ocupação humana. No entanto tem empresas especializadas na confecção de contêiner específicos para escritório, refeitório, estes poderão ser usados.
Preciso de um pcmat
Olá Luiz! Favor entrar em contato com o nosso comercial no email: comercial@gruposhare.com.br
O item 18.4.2 diz : O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho
e implementado sob responsabilidade da organização.
Técnico em segurança não é legalmente habilitado ?
Olá Pedro. Obrigada por participar do nosso canal.
A NR 18 informa que o PGR deve ser elaborado por profissionalmente legalmente habilitado, no caso o engenheiro, isso no item 18.4.2, conforme você informa.
Porém no subitem 18.4.2.1 a própria NR 18, abre uma exceção " Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e
implementado sob responsabilidade da organização".
O profissional qualificado, pode ser o TST ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho.
Portanto na NR 18 temos a informação do profissional legalmente habilitado (engenheiro) e o profissional qualificado (técnico de segurança - TST, ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho)
@
Eu que agradeço o esclarecimento.
Olá Pedro!
Ficamos felizes por compartilhar conhecimento.
Gente oque é NP/EPS?qual significado
Olá Lilian!
Obrigada por acompanhar o nosso canal!
NP - Nível de Probabilidade
MP - Medida Provisória
EPS - Especificação de Procedimento de Soldagem
@ muito obg por responder 👌
O que mudou na nr 10.
Olá Rafael! Obrigada por acompanhar os nossos vídeos.
Dentro da NR 18, agora solicita o projeto elétrico das instalações provisórias, por exemplo canteiro, quadros elétricos provisórios, usados durante o desenvolvimento da obra. Uma outra coisa que mudou no texto foi que antes as partes vivas deveriam ser mantidas inacessíveis, agora o texto foi corrigido e menciona que deve ser mantido inacessível para pessoal não autorizado, ou seja, o que pessoal que possui qualificação, pode acessar.
Oi
Olá Cristiano!
Seja muito bem vindo ao nosso canal!
Ótima semana.