O QUE É SERENDIPIDADE NO PROCESSO PENAL? Prof. Vinícius Reis

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  • Опубликовано: 10 дек 2024

Комментарии • 37

  • @mariosergio7648
    @mariosergio7648 4 года назад +1

    Parabéns professor, pela ótima didática.

  • @np2093
    @np2093 4 года назад +1

    top sua explicação prof:
    VR

  • @gabirodr
    @gabirodr 2 года назад

    Muito boa a aula!!!

  • @Gabrielmonteirobarbosa-h4i
    @Gabrielmonteirobarbosa-h4i Год назад

    TOP DEMAIS

  • @ulissesribeiro7963
    @ulissesribeiro7963 8 лет назад

    Professor, o senhor como sempre fantástico. Como sempre digo, seus assistidos são os melhores ASSITIDOS no D.F. Obrigado e um abração.

  • @moysessantos4168
    @moysessantos4168 8 лет назад

    Parabéns em 13 minutos consegui entender o esse fenômeno de serendipidade, continue nos nos enriquecendo com essa sabedoria, muito bom.

  • @eliasribeiro4184
    @eliasribeiro4184 7 лет назад

    Parabéns Doutor Vinícus pela disponibilidade, quem irá prestar concurso poderá muito bem ser beneficiado pelas suas aulas.

  • @phdmgp
    @phdmgp 9 лет назад

    muito bom, muito bom, obrigado.

    • @viniciusreis338
      @viniciusreis338  9 лет назад

      +Paulo Henrique - Cuiabá-MT Valeu, Paulo, muito obrigado pela audiência!

  • @mariaeugeniaviveiros4113
    @mariaeugeniaviveiros4113 8 лет назад +3

    Gostei muito. Assunto atual, até para quem não vai fazer provas!

  • @prss3561
    @prss3561 8 лет назад

    Sempre com contéudo de primeira !!!! Parabéns pela iniciativa.

  • @jackquelinecastro3056
    @jackquelinecastro3056 8 лет назад +1

    Professor, suas aulas são muito boas. Obrigada por compartilhar seu conhecimento conosco! Deus o abençoe!

  • @1licadireito
    @1licadireito 10 лет назад +2

    Excelente aula, excelente Professor!!! Obrigada pela postagem!!!

  • @455marcio
    @455marcio 10 лет назад

    Como sempre, uma excelente aula. Parabéns!!!

  • @InacioSantos
    @InacioSantos 8 лет назад +4

    Muito bom seus esclarecimentos sobre o tema.
    Para enriquecer o debate segue decisão do STJ publicada no Informativo 546:
    STJ - informativo 546
    DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGALIDADE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DEFERIDA POR JUÍZO DIVERSO DAQUELE COMPETENTE PARA JULGAR A AÇÃO PRINCIPAL.
    A sentença de pronúncia pode ser fundamentada em indícios de autoria surgidos, de forma fortuita, durante a investigação de outros crimes no decorrer de interceptação telefônica determinada por juiz diverso daquele competente para o julgamento da ação principal. Nessa situação, não há que se falar em incompetência do Juízo que autorizou a interceptação telefônica, tendo em vista que se trata de hipótese de encontro fortuito de provas. Além disso, a regra prevista no art. 1º da Lei 9.296/1996, de acordo com a qual a interceptação telefônica dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, deve ser interpretada com ponderação, não havendo ilegalidade no deferimento da medida por Juízo diverso daquele que vier a julgar a ação principal, sobretudo quando autorizada ainda no curso da investigação criminal. Precedente citado: RHC 32.525-AP, Sexta Turma, DJe 4/9/2013. REsp 1.355.432-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/8/2014.

  • @mateusbianchi6030
    @mateusbianchi6030 10 лет назад

    Fera demais!

  • @ezieulacerda4569
    @ezieulacerda4569 8 лет назад

    Ótima aula Professor!!

  • @LuizFRoberto
    @LuizFRoberto 6 лет назад

    Otima aula.

  • @gtv8ful
    @gtv8ful 10 лет назад

    muito bom professor!! bem esclarecedor! aguardo mais vídeos assim!!

  • @danilosousa21
    @danilosousa21 10 лет назад

    Excelente explicação. Muito interessante o conceito.

  • @jarbasmsn
    @jarbasmsn 8 лет назад

    Muito bom. Parabéns.

  • @inusitadotube
    @inusitadotube 10 лет назад

    ótima aula!

  • @lykperitoro
    @lykperitoro 9 лет назад +1

    Mestre - surgiu uma dúvida - pois bem, durante essa aula - no intervalo entre 4 e 6 minutos, o Senhor declarou que segundo o 'STF: QUE HAVENDO INSTAURAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA PARA APURAÇÃO DE CRIME PUNIDO COM PENA DE RECLUSÃO, QUE É ADMITIDO PELA LEI 9.296/96 - HAVENDO UM ENCONTRO FORTUITO DE DE UM CRIME CONEXO PUNIDO COM PENA DE DETENÇÃO, ESSA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA PODE SERVIR COMO BASE PARA DENUNCIA relativo ao crime punido com... pena de detenção ou reclusão? Enfim, essa última parte diz respeito a 'pena de reclusão ou pena de detenção? A dúvida está só nesse trecho. Grato! No aguardo.

    • @viniciusreis338
      @viniciusreis338  9 лет назад +1

      +lyk Peritoró a instauração ocorre para a investigação de um crime punido com reclusão. Mas se da interceptação surge um crime conexo punido com detenção, a prova pode ser utilizada.

    • @lykperitoro
      @lykperitoro 9 лет назад +1

      Ok...grato!

  • @analu3751
    @analu3751 8 месяцев назад +1

    Não faz sentido esse julgado do STF! Oxê...

  • @ligiamariademesquitamainar1602
    @ligiamariademesquitamainar1602 8 лет назад

    Excelente!

  • @edcarlopirado
    @edcarlopirado 10 лет назад

    cade os outros videos. assisti ao 6 primeiros. no aguardo.

  • @edcarlopirado
    @edcarlopirado 10 лет назад +1

    professor, assisti a todos os seu vídeos. meu parabéns!!! espero por novos. abraço

  • @daniellaludmillapereiradas5449
    @daniellaludmillapereiradas5449 10 лет назад +3

    Extremamente esclarecedor! Obrigada, já me inscrevi no canal!

  • @mtsns
    @mtsns 8 лет назад

    Show!

  • @cliciapinto398
    @cliciapinto398 10 лет назад

    top!

  • @ericfontes2749
    @ericfontes2749 6 лет назад

    Prof
    Esse entendimento sobre serendipidade de segundo grau continua vigente?

  • @claudioeduardo9594
    @claudioeduardo9594 5 лет назад +1

    Excelente!