Reflexos da separação obrigatória no Inventário
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- Опубликовано: 17 сен 2024
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Já apanhei inventário onde na certidão de óbito e na certidão de casamento o falecido era casado no regime da comunhão total de bens e o advogado da viúva alegou na partilha que era regime parcial de bens. Incrível !!! Kkk
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼excelente aula
Ideias excelentes!
Aula maravilhosa!!
A Segunda Seção do STJ, ressaltou, em releitura da Súmula 377 do STF, e decidiu que, no regime de separação legal, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento (ou união estável) desde que comprovado o esforço comum para a sua aquisição (EREsp 1.623.858).
Aí você olha as decisões das turmas e verifica que nem eles cumprem suas próprias decisões dra!
que exelencia ,de explanaçao obrigado pela dedicaçao
Vamos enfrente
Professor espetacular e objetivo!
Excelente aula. Tudo muito bem aproveitado na prática
Vou utilizá lo de imediato
professor, a gente quer colocar em pratica, claro, mas precisa de clientes pra poder atuar.
Já peguei alguns inventários onde os herdeiros brigam pelo reconhecimento pelo juízo do inventário de benfeitorias realizadas no intuito de aumentar o valor da avaliação onde esquecem que não cabe ao juiz da sucessão analisar essa questão, como também quanto maior a avaliação maior o imposto. Sucessões não é pra muitos!! .
Professor vc é uma enciclopédia jurídica. Abs
Que aula maravilhosa! Obrigada professor por compartilhar tanto conhecimento!
Realmente temos que colocar em prática os ensinamentos
Agora que me animei
Casados sob o regime da separação obrigatória de bens, alguns imóveis somente em nome do cônjuge cobrevivente, esses imóveis entram no inventário?
Bom dia professor. Na herança da miha mãe já foi feito o inventário, ela tinha dois imóveis.Um dos irmãos é pré- morto e já foi feito a partilha.Em um imóvel que era herança dos meus pais consta o nome das filhas do pré morto com representantes , o outro imóvel consta o nome das duas filhas do pré-morto e o nome da atual esposa,pois minha mãe havia comprado este imóvel quado meu irmão era vivo e casado com esta atual esposa. Para eu vender este imóvel de herançã do meu irmão pré- morto onde tem apenas o nome das filhas dele como represetante o que eu preciso fazer. Queria entender se este dois imóveis se comunicam. Se este imóvel que só costa os nomes da filhas do pré morto pode ser vendido separado sem que a atual esposa participe. Desde já meu muito obrigada.
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🎉🎉🎉😊
Rosana Delfino camilo ❤ eu não sou advogado eu mais eu gosto de aprender
Como fica si não são casados de forma nem uma como fica os bens?