E quem nunca cuidou da mãe, mora há mais de 25 anos em um dos imóveis da mãe, e nunca deu nada para a irmã que tb é herdeira do tal imóvel. Eu cuidei da minha mãe sozinha por mais de 7 anos, enquanto minha irmã curtia a vida.
3 года назад
O fato do filho não zelar muito pelos pais não retira a condição de herdeiro e poderá participar da partilha normalmente. um caso chamado de INDIGNIDADE que retira o direito de herança é somente quando por crime doloso o herdeiro atenta contra a vida de seus pais.
Caro Doutor Ronaldo, quando não há uma procuração formal, mas um dos herdeiros era responsável ainda que informalmente pela a gestão dos recursos, cabe a ação de prestação de contas?
Ótima explanação, entretanto me surgiu uma dúvida: cabe ação de exigir contas a um herdeiro que está alugando os imóveis dos pais falecidos sem autorização dos demais herdeiros e sem que tenha sido feito o inventário? Se sim! O juízo competente é o mesmo que for ajuizado o inventário?
Estou pagando todos os impostos e contas dos bens deixados pelos meus pais há um ano. Minha única irmã mora num dos imóveis do espólio e não me dá nada. Como proceder?
3 года назад
No inventário fazer a informação de seus gastos. o juiz pode determinar o pagamento ou até mesmo abater o valor na parte que ela tem direito. MAs isto somente se estiver no processo de inventário.
Boa noite Dr. Ronaldo. Sou aluno de direito e concurseiro. Gostaria de agradecer pelo video e pelo caso concreto que ilustrou a matéria. Porém me veio uma duvida: Visto no caso em tela a comprovação do uso indevido do dinheiro da senhora idosa e a comprovada má-fé da possuidora de procuração, é lógico pensar que os herdeiros poderão entrar com ação monitória contra a cuidadora exigindo reparação por danos morais e materiais? Na Esfera Penal haveria alguma punição a cuidadora? Em caso positivo, ensejaria uma Ação Ex-delito? Entendo que em uma Monitória se anexaria o julgado na ação de prestar contas como prova documental, mas o autor poderia se valer de algum argumento da mesma como prova na Contestação da inicial da Monitória? Agradeço de antemão se puder me responder as dúvidas.
5 лет назад
Excelente Marcel! Nalgumas vezes nada impede que noutras searas sejam impetradas ações próprias para os desdobramentos dos atos que originaram a pretação de contas.
Ronaldo estou tentando conseguir um extrato de uma instituição financeira que minha mãe como servidora publica tinha quotas e eles se recusam a me fornecer, somente com alvará judicial. Meu inventário é o extrajudicial e minha advogada é de SP., ela estando em SP pode me fornecer esse alvará com assinatura do juiz de lá ou somente aqui em BH onde moro devo conseguir esse alvará? Se for aqui como devo proceder estando minha advogada lá? Obrigado.
Dr Olá tudo bem gosto muito das suas aulas eu gostaria de falar do meu caso a minha família tem em média 10 propriedades e o inventariante que é um dos 7 herdeiros está a 15 anos sem prestar conta de coisa alguma, ele recebe aluguel das 10 propriedades e não deposita nada para os outros herdeiros meu pai é um dos herdeiros gostaria muito da sua opinião muito obrigado Dr.
5 лет назад+1
penso, que de fato, agora é hora da prestação de contas! é o que posso dizer! Art. 553 do código de processo civil
Doutor vc pode me dizer se o imóvel que tem menos de 1/2 metro quadrado não a possibilidade de fazer a escritura,o advogado alegou a inventariante q poderia ser vendido com contrato de compra e venda, já foi vendido e o novo dono fez um novo imóvel no local segundo o advogado ele entrou com um alvará diante do juiz para ter permissão de vender mas no processo o valor desse imóvel é um e foi vendido por outro isso é normal,e agora a inventariante alega ter q vir na região pra passar a escritura para o comprador tô muito confusa
6 лет назад
Menos de 1/2 m²? nossa! será que isto poderia ser considerado imóvel? Respondo genericamente: qualquer venda no inventário deverá se dar por alvará através dos rigores legais para as transferências de imóveis.
Professor, as aulas que disponibilizou neste canal, são excelentes. Virei um seguidor do Senhor. Estou com uma pequena dúvida. A ação de exigir contas suspenderá o inventário até ser resolvida? Grato, grande abraço.
7 лет назад+4
Não necessariamente. O inventário e a partilha podem continuar normalmente. A prestação de contas, acaso reverta algo em favor do espólio pode ser resolvido com a sobrepartilha. Se da prestação de contas o inventariante tiver de devolver algo, resolve com a sobrepartilha. Na impetração da prestação de contas contra o inventariante é bom pedir o afastamento dele.
Muito bom o esclarecimento! Oportunamente gostaria de fazer-lhe uma pergunta: Uma cliente minha, tem uma tia que cuidara de sua avó desde 1980 pois sua avó desenvolvera um glaucoma e perdeu totalmente a visão, ficando então sob os cuidados desta tia que assumiu a responsabilidade dos devidos cuidados com relação a avó da minha cliente. Porém, a avó recebia 1 pagamento de uma pensão vitalicia das Forças Armadas (Marinha) e um Benefício do INSS, bem como era meeira de uma enorme herança! Porém após 20 anos, no ano de 2006 a tia ajuizou uma ação de Interdição que foi jugado procedente o pedido e transitou em julgado 4 dias antes do falecimento da avó da minha cliente! O drama todo é que a tia juntou ao processo de interdição somente o "BENEFÍCIO DO INSS" e declarou na Certidão de Óbito que a avó da minha cliente "NÃO HAVIA DEIXADO BENS À INVENTARIAR!" E o patrimônio sumiu! Eis a pergunta: A melhor alternativa seria "EXIGIR CONTAS"? Fico no aguardo e desde já agradeço... Forte abraço!
7 лет назад
Prezado colega. Penso que sim! MAS........ Com uma investigação prévia no Cartório de Registro Imobiliário este patrimônio será encontrado. Seja em nome da falecida, seja em nome de terceiros que adquiriram os bens. Aí sim uma ação destas poderá resolver bastante. A menção na certidão de óbito de inexistência de bens, nada obsta a abertura do inventário colocando nele todos os bens que forem encontrados. Olhos devem ser postos no Estatuto do Idoso, especialmente na parte de "crimes e das penas" para ver se a "tutora" dissipou de forma indevida o patrimônio da falecida. Agindo assim, no meu entender, haverá de ter algum resultado.
Otima aula, uma pergunta um herdeiro pode solicitar essa açao ou so um advogado ?
E quem nunca cuidou da mãe, mora há mais de 25 anos em um dos imóveis da mãe, e nunca deu nada para a irmã que tb é herdeira do tal imóvel. Eu cuidei da minha mãe sozinha por mais de 7 anos, enquanto minha irmã curtia a vida.
O fato do filho não zelar muito pelos pais não retira a condição de herdeiro e poderá participar da partilha normalmente. um caso chamado de INDIGNIDADE que retira o direito de herança é somente quando por crime doloso o herdeiro atenta contra a vida de seus pais.
@ de maneira alguma tentaria negar os direitos da minha irmã, só gostaria de ver os meus respeitados.
@@solangeribeirolindo2223 compreedi! Neste caso pode ficar tranquila que o inventário é uma boa matemática com a operação de dividir.
Caro Doutor Ronaldo, quando não há uma procuração formal, mas um dos herdeiros era responsável ainda que informalmente pela a gestão dos recursos, cabe a ação de prestação de contas?
Ótima explanação, entretanto me surgiu uma dúvida: cabe ação de exigir contas a um herdeiro que está alugando os imóveis dos pais falecidos sem autorização dos demais herdeiros e sem que tenha sido feito o inventário?
Se sim! O juízo competente é o mesmo que for ajuizado o inventário?
Estou pagando todos os impostos e contas dos bens deixados pelos meus pais há um ano. Minha única irmã mora num dos imóveis do espólio e não me dá nada. Como proceder?
No inventário fazer a informação de seus gastos. o juiz pode determinar o pagamento ou até mesmo abater o valor na parte que ela tem direito.
MAs isto somente se estiver no processo de inventário.
Sempre muito oportuno Dr. Ronaldo. obrigado
Muito Obrigado!
Boa noite Dr. Ronaldo. Sou aluno de direito e concurseiro. Gostaria de agradecer pelo video e pelo caso concreto que ilustrou a matéria. Porém me veio uma duvida:
Visto no caso em tela a comprovação do uso indevido do dinheiro da senhora idosa e a comprovada má-fé da possuidora de procuração, é lógico pensar que os herdeiros poderão entrar com ação monitória contra a cuidadora exigindo reparação por danos morais e materiais?
Na Esfera Penal haveria alguma punição a cuidadora? Em caso positivo, ensejaria uma Ação Ex-delito?
Entendo que em uma Monitória se anexaria o julgado na ação de prestar contas como prova documental, mas o autor poderia se valer de algum argumento da mesma como prova na Contestação da inicial da Monitória?
Agradeço de antemão se puder me responder as dúvidas.
Excelente Marcel! Nalgumas vezes nada impede que noutras searas sejam impetradas ações próprias para os desdobramentos dos atos que originaram a pretação de contas.
Ronaldo estou tentando conseguir um extrato de uma instituição financeira que minha mãe como servidora publica tinha quotas e eles se recusam a me fornecer, somente com alvará judicial. Meu inventário é o extrajudicial e minha advogada é de SP., ela estando em SP pode me fornecer esse alvará com assinatura do juiz de lá ou somente aqui em BH onde moro devo conseguir esse alvará? Se for aqui como devo proceder estando minha advogada lá? Obrigado.
Dr Olá tudo bem gosto muito das suas aulas eu gostaria de falar do meu caso a minha família tem em média 10 propriedades e o inventariante que é um dos 7 herdeiros está a 15 anos sem prestar conta de coisa alguma, ele recebe aluguel das 10 propriedades e não deposita nada para os outros herdeiros meu pai é um dos herdeiros gostaria muito da sua opinião muito obrigado Dr.
penso, que de fato, agora é hora da prestação de contas! é o que posso dizer! Art. 553 do código de processo civil
@ muito obrigado Dr. estamos tentando arrumar um advogado e investir nesse nosso direito ,muito obrigado por esse vídeo
Doutor vc pode me dizer se o imóvel que tem menos de 1/2 metro quadrado não a possibilidade de fazer a escritura,o advogado alegou a inventariante q poderia ser vendido com contrato de compra e venda, já foi vendido e o novo dono fez um novo imóvel no local segundo o advogado ele entrou com um alvará diante do juiz para ter permissão de vender mas no processo o valor desse imóvel é um e foi vendido por outro isso é normal,e agora a inventariante alega ter q vir na região pra passar a escritura para o comprador tô muito confusa
Menos de 1/2 m²? nossa! será que isto poderia ser considerado imóvel?
Respondo genericamente: qualquer venda no inventário deverá se dar por alvará através dos rigores legais para as transferências de imóveis.
Professor, as aulas que disponibilizou neste canal, são excelentes. Virei um seguidor do Senhor.
Estou com uma pequena dúvida. A ação de exigir contas suspenderá o inventário até ser resolvida?
Grato, grande abraço.
Não necessariamente. O inventário e a partilha podem continuar normalmente. A prestação de contas, acaso reverta algo em favor do espólio pode ser resolvido com a sobrepartilha. Se da prestação de contas o inventariante tiver de devolver algo, resolve com a sobrepartilha. Na impetração da prestação de contas contra o inventariante é bom pedir o afastamento dele.
Muito bom o esclarecimento!
Oportunamente gostaria de fazer-lhe uma pergunta:
Uma cliente minha, tem uma tia que cuidara de sua avó desde 1980 pois sua avó desenvolvera um glaucoma e perdeu totalmente a visão, ficando então sob os cuidados desta tia que assumiu a responsabilidade dos devidos cuidados com relação a avó da minha cliente. Porém, a avó recebia 1 pagamento de uma pensão vitalicia das Forças Armadas (Marinha) e um Benefício do INSS, bem como era meeira de uma enorme herança! Porém após 20 anos, no ano de 2006 a tia ajuizou uma ação de Interdição que foi jugado procedente o pedido e transitou em julgado 4 dias antes do falecimento da avó da minha cliente! O drama todo é que a tia juntou ao processo de interdição somente o "BENEFÍCIO DO INSS" e declarou na Certidão de Óbito que a avó da minha cliente "NÃO HAVIA DEIXADO BENS À INVENTARIAR!" E o patrimônio sumiu!
Eis a pergunta: A melhor alternativa seria "EXIGIR CONTAS"?
Fico no aguardo e desde já agradeço... Forte abraço!
Prezado colega.
Penso que sim! MAS........
Com uma investigação prévia no Cartório de Registro Imobiliário este patrimônio será encontrado. Seja em nome da falecida, seja em nome de terceiros que adquiriram os bens.
Aí sim uma ação destas poderá resolver bastante.
A menção na certidão de óbito de inexistência de bens, nada obsta a abertura do inventário colocando nele todos os bens que forem encontrados.
Olhos devem ser postos no Estatuto do Idoso, especialmente na parte de "crimes e das penas" para ver se a "tutora" dissipou de forma indevida o patrimônio da falecida.
Agindo assim, no meu entender, haverá de ter algum resultado.
Nobre colega;
Novos horizontes se abriram a partir deste esclarecimento! Agradeço e desejo-lhe sucesso! Forte abraço.