Queridíssimo professor Rodrigo Motta... Brilhante, singular e muito amado pelos seus alunos. Grande mestre do Direito Administrativo..Sem sombra de dúvidas, o melhor professor dessa disciplina..
Cara, Motta, Você é o melhor, pois além de explicar detalhadamente as questões, ainda dá o ¨bizú¨! Valeu mesmo. Só não aprende quem não quer com essa Fera!
Simplesmente show de aula! Assistindo todas! Macetes incriveis que não tem como esquecer! Parabéns professor! E a questão 2 me derrubou kkkk. Mas antes aqui do que na prova!!!
Motta é um excelente prof. quando dei início a vida de concurseira em 2105 a matéria que mais me desesperou foi dir adm... mas.... com Rodrigo tudo ficou melhor!!!!! Não sei como será meu desempenho nos certames que pretendo fazer, mas certamente dir adm não me assusta com antes... Obrigada, Motta!!
+Priscila Novo de Sousa Nesta lei você só pode ser categorizado em uma das categorias e a ordem de importância é E>P>A, E o ultimo "A" na verdade engloba os 2 anteriores sempre, pois ele e genérico, porem só será usado quando a pena não cair nem no primeiro ou segundo.
+Priscila Novo de Sousa Qualquer ato de improbidade administrativa faltalmente inclui a violação dos princípios que regem a administração pública pois de cara já viola a moralidade e a legalidade... porém há uma coisa chamada "principio da Subsunção" que é definida pelo STF como sendo a conduta mais danosa ou severa deve absorver a de menor agravo tanto na caracterização quanto na apenação do ato ilícito". Ex.: ato ilícito que configure enriquecimento ilícito do agente e ao mesmo tempo tenha sido danoso aos cofres públicos será tratado como sendo enriquecimento ilícito tanto no enquadramento qto na apenação.
Olá, boa tarde! Alguém poderia esclarecer, por favor, uma dúvida? Tratando-se da LIA (Da Prescrição), art. 23, inc. II que menciona o prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público. Estudo paralelamente a LIA e o estatuto dos func. públicos civis/SP e este não menciona prazo algum para tal penalidade. Sendo assim, qual o prazo conveniente a ser considerado? Desde já, obrigada!
CUIDADO!!!! Com a edição da MP 703/15, o Art. 17, § 1º FOI REVOGADO. Atualmente, existe a possibilidade de ACORDO DE LENIÊNCIA: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)
otima aula prof. fiquei com uma dúvida na questao 4, ela nao estaria ERRADA, já que não é possível um terceiro praticar ato de improbidade sem a presença de um agente publico no polo ATIVO ? PORQUE A QUESTÃO AFIRMA QUE SERIA UM AGENTE PASSIVO....
+Monalisa Pires os polos ativo ou pasivo dependem do momento em que se analisa o caso. Quando se trata do ato de improbidade (sendo cometido): agente ativo - aquele que pratica o ato & agente passivo - aquele que sofre o ato de improbidade Quando se trata da ação na justiça (punição do ato) há inversão: agente ativo - aquele que move a ação contra o improbo & agente passivo: aquele que responde na justiça ...sempre que vc estiver respondendo uma causa NA JUSTIÇA vc é polo passivo e quem move a ação é polo ativo
Enriquecimento ilícito Prejuízo ao erário Atentado contra os princípios. Permitir; Facilitar e Concorrer. Vamos agora aos exercícios: Questão1 correta: Art. 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. A ação de improbidade tem natureza civil.; Mnemônico (pris ou spirs); Questão 2: (CESPE /Especialista em Regulação - ANTAQ/2014) O empresário que, na condição de contratado pela administração pública, auferir vantagem patrimonial indevida por meio de fraude em licitação, comete crime previsto na lei de improbidade administrativa. No artigo 19 da LIA é o único local que se fala em crime. Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Comentário: A fraude em licitação com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação é um crime previsto no artigo 90 da Lei n. 8.666/93, e não na LIA. Observe que o fato de o empresário já possuir outro contrato firmado com a Administração Pública e auferir vantagem patrimonial indevida por meio de fraude em licitação distinta não atrai, por si só, a improbidade administrativa. Diferente seria se o empresário houvesse induzido um agente público à prática de ato de improbidade ou concorrido para a prática do mesmo. Lembre-se: o particular nunca responderá isoladamente pela prática de um ato de improbidade, mas sempre em conjunto com um agente público. (Aula 04 - página 6)Gabarito: ERRADO QUESTÃO 3 SEGUNDO O ARTIGO 10: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa: QUE CAUSA LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO OU DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: XII - PERMITIR, FACILITAR OU CONCORRER para que terceiro se enriqueça ilicitamente; QUESTÃO 4: (CORRETA) O PARTICULAR NÃO RESPONDE SOZINHO (SOMENTE COM A PRESENÇA DO AGENTE PUBLICO) SUJEITOS ATIVOS: ( OS AGENTES PÚBLICOS E TERCEIROS (QUANDO SE BENEFICIA DIRETA OU INDIRETAMENTE, INDUZ OU CONCORRE)); BENÉFICO, INDUÇÃO OU CONCORRÊNCIA. (nestes três casos o agente publico esta envolvido na LIA) SEGUNDO O STJ : INFORMATIVO 535 (NÃO é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa EXCLUSIVAMENTE CONTRA PARTICULAR, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. Ou seja, o particular réu na ação de improbidade deve ser um beneficiário do ato ímprobo. Este ato deve ter sido, obviamente, praticado por um agente público. Por isso, é impossível uma particular responder sozinho (sem a presença do agente público) a uma ação de improbidade. (REsp 1.171.017-PA, 1ª Turma).)O PARTICULAR NESTE SENTIDO DEVE SE BENEFICIAR, CONCORRER OU FACILITAR mas isto com o agente publico. Questão 5 correta: Encontra-se a resposta no Artigo 12 e demais incisos i,ii, iii.
+Rodrigo Marietto Qualquer ato de improbidade administrativa faltalmente inclui a violação dos princípios que regem a administração pública pois de cara já viola a moralidade e a legalidade... porém há uma coisa chamada "principio da Subsunção" que é definida pelo STF como sendo a conduta mais danosa ou severa deve absorver a de menor agravo tanto na caracterização quanto na apenação do ato ilícito". Ex.: ato ilícito que configure enriquecimento ilícito do agente e ao mesmo tempo tenha sido danoso aos cofres públicos será tratado como sendo enriquecimento ilícito tanto no enquadramento qto na apenação.
Pra mim é o melhor dos professores de Adm. Explicação nota 10. Parabéns Rodrigo.
Queridíssimo professor Rodrigo Motta... Brilhante, singular e muito amado pelos seus alunos. Grande mestre do Direito Administrativo..Sem sombra de dúvidas, o melhor professor dessa disciplina..
melhor professor de administrativo que há!
Professor Motta tem uma didática excelente, super pontual!
Obrigada. =)
Melhor professor de Direito Administrativo. Ótima didática! Parabéns! estou aprendendo muito com suas aulas...
Mota, se eu tivesse dinheiro eu compraria todos os teu cursos. Tudo fica mais fácil quanto tu estás explicando!
Muito bom! O professor Motta leva à resposta de uma forma que ajuda bastante a fixar os conceitos das leis!
Cara, Motta, Você é o melhor, pois além de explicar detalhadamente as questões, ainda dá o ¨bizú¨! Valeu mesmo. Só não aprende quem não quer com essa Fera!
Simplesmente show de aula! Assistindo todas! Macetes incriveis que não tem como esquecer! Parabéns professor! E a questão 2 me derrubou kkkk. Mas antes aqui do que na prova!!!
Aula maravilhosa.
Rodrigo Motta, parabéns pela bela forma de lecionar! Obrigado!
Ótima aulas e excelentes dicas meu querido Professor!
Motta é um excelente prof.
quando dei início a vida de concurseira em 2105 a matéria que mais me desesperou foi dir adm... mas.... com Rodrigo tudo ficou melhor!!!!! Não sei como será meu desempenho nos certames que pretendo fazer, mas certamente dir adm não me assusta com antes... Obrigada, Motta!!
Obrigado , prof. Rodrigo Motta . Excelente didática !
Excelente aula professor, muito domínio do conteúdo.
Parabéns.
esse professor é ótimo,explica super bem,estou aprendendo muito
Gostei do "EPA" !
Ótima aula! Obrigado...
Ótima explicação!
Parabéns.
Que maravilha!!!Excelente!!Grata..
Ótimo professor. Gostei mesmo.
Muito boa a aula igual eu não havia assistido obrigada Professor
Gostei pra caramba. Valew Motta e obrigado
Excelente aula Motta!!!
Boa noite ! ótima aula.
esse professor é excelente
Melhor professor!
Tô achando ele parecido com Nícolas Cage...
E a aula sempre excelente!
Ótima explicação!!!
Sou obrigada a concordar: espetacular!
amei essa aula!!!!!!!
Eu amei essa aula! Na questao 3 pq nao esta caracterizado o 'PA' prejuizo ao erario e atentado contra principios, cumulativamente?
+Priscila Novo de Sousa
Nesta lei você só pode ser categorizado em uma das categorias e a ordem de importância é E>P>A,
E o ultimo "A" na verdade engloba os 2 anteriores sempre, pois ele e genérico, porem só será usado quando a pena não cair nem no primeiro ou segundo.
+Priscila Novo de Sousa Qualquer ato de improbidade administrativa faltalmente inclui a violação dos princípios que regem a administração pública pois de cara já viola a moralidade e a legalidade... porém há uma coisa chamada "principio da Subsunção" que é definida pelo STF como sendo a conduta mais danosa ou severa deve absorver a de menor agravo tanto na caracterização quanto na apenação do ato ilícito". Ex.: ato ilícito que configure enriquecimento ilícito do agente e ao mesmo tempo tenha sido danoso aos cofres públicos será tratado como sendo enriquecimento ilícito tanto no enquadramento qto na apenação.
Show de bola!!!
Excelente!!!
Armaria...kkkk Professor bom demais...👏👏👏👏
Muito boa a questão número 2
O Melhor !!
Obrigada Mestre o.O/
excelenta aula motta parabens! tem um curso so de administrativo pra comprar completo pro inss?
+Levi soares, as aulas com o professor Rodrigo Motta pro INSS a seguir : goo.gl/zwXbIk e aqui: goo.gl/kdH73n
Olá, boa tarde! Alguém poderia esclarecer, por favor, uma dúvida? Tratando-se da LIA (Da Prescrição), art. 23, inc. II que menciona o prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público. Estudo paralelamente a LIA e o estatuto dos func. públicos civis/SP e este não menciona prazo algum para tal penalidade. Sendo assim, qual o prazo conveniente a ser considerado? Desde já, obrigada!
CUIDADO!!!!
Com a edição da MP 703/15, o Art. 17, § 1º FOI REVOGADO. Atualmente, existe a possibilidade de ACORDO DE LENIÊNCIA:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)
spirs = foda de mais man
Professor a questão 4 não estaria errada, já que o polo seria ativo e não passivo?
FERA
Campos é Amplo , Motta é Foda
otima aula prof.
fiquei com uma dúvida na questao 4, ela nao estaria ERRADA, já que não é possível um terceiro praticar ato de improbidade sem a presença de um agente publico no polo ATIVO ? PORQUE A QUESTÃO AFIRMA QUE SERIA UM AGENTE PASSIVO....
+Monalisa Pires os polos ativo ou pasivo dependem do momento em que se analisa o caso.
Quando se trata do ato de improbidade (sendo cometido): agente ativo - aquele que pratica o ato & agente passivo - aquele que sofre o ato de improbidade
Quando se trata da ação na justiça (punição do ato) há inversão: agente ativo - aquele que move a ação contra o improbo & agente passivo: aquele que responde na justiça
...sempre que vc estiver respondendo uma causa NA JUSTIÇA vc é polo passivo e quem move a ação é polo ativo
+Luiz Matos logo é preciso ter um agente público obrigatoriamente no polo passivo ou seja respondendo na Justiça juntamente com o particular.
+Luiz Matos obrigada, custei , mas entendi...rsrs
Boa dica para o concurso do dia ( 28/08/2016) UFAM...
Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao erário
Atentado contra os princípios.
Permitir; Facilitar e Concorrer.
Vamos agora aos exercícios: Questão1 correta:
Art. 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
A ação de improbidade tem natureza civil.;
Mnemônico (pris ou spirs);
Questão 2: (CESPE /Especialista em Regulação - ANTAQ/2014) O empresário que, na condição de contratado pela administração pública, auferir vantagem patrimonial indevida por meio de fraude em licitação, comete crime previsto na lei de improbidade administrativa. No artigo 19 da LIA é o único local que se fala em crime.
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Comentário: A fraude em licitação com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação é um
crime previsto no artigo 90 da Lei n. 8.666/93, e não na LIA. Observe que o fato de o empresário já possuir outro contrato firmado com a Administração Pública e auferir vantagem patrimonial indevida por meio de fraude em licitação distinta não atrai, por si só, a improbidade administrativa. Diferente seria se o empresário houvesse induzido um agente público à prática de ato de improbidade ou concorrido para a prática do mesmo.
Lembre-se: o particular nunca responderá isoladamente pela prática de um ato de improbidade, mas sempre em conjunto com um agente público.
(Aula 04 - página 6)Gabarito: ERRADO
QUESTÃO 3 SEGUNDO O ARTIGO 10:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa: QUE CAUSA LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO OU DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - PERMITIR, FACILITAR OU CONCORRER para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
QUESTÃO 4: (CORRETA) O PARTICULAR NÃO RESPONDE SOZINHO (SOMENTE COM A PRESENÇA DO AGENTE PUBLICO)
SUJEITOS ATIVOS: ( OS AGENTES PÚBLICOS E TERCEIROS (QUANDO SE BENEFICIA DIRETA OU INDIRETAMENTE, INDUZ OU CONCORRE)); BENÉFICO, INDUÇÃO OU CONCORRÊNCIA. (nestes três casos o agente publico esta envolvido na LIA)
SEGUNDO O STJ : INFORMATIVO 535 (NÃO é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa EXCLUSIVAMENTE CONTRA PARTICULAR, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. Ou seja, o particular réu na ação de improbidade deve ser um beneficiário do ato ímprobo. Este ato deve ter sido, obviamente, praticado por um agente público. Por isso, é impossível uma particular responder sozinho (sem a presença do agente público) a uma ação de improbidade. (REsp 1.171.017-PA, 1ª Turma).)O PARTICULAR NESTE SENTIDO DEVE SE BENEFICIAR, CONCORRER OU FACILITAR mas isto com o agente publico.
Questão 5 correta: Encontra-se a resposta no Artigo 12 e demais incisos i,ii, iii.
Gostei;
Top
Bom. Apesar de eu ter acertado 4 das 5. Percebi que não sei muita coisa. Rsrs
KKKKKKKKKK QUANTO MAIS ESTUDO NAO SEI, SE EU VIRO É BURRO OU CONCLUO KE NADA SEI, INTERESSANTE.
Ele é do mesmo top do Evandro Guedes, caboco bom.
Olá, é correta afirmar que na última questão deste vídeo, foi infringido SOMENTE o princípio da moralidade?
+Rodrigo Marietto leia o inciso IV do Art 9 da Lei 8.429
+Joyce Martines obrigado pela referência mas ainda quero saber se infringe outro princípio
+Rodrigo Marietto Qualquer ato de improbidade administrativa faltalmente inclui a violação dos princípios que regem a administração pública pois de cara já viola a moralidade e a legalidade... porém há uma coisa chamada "principio da Subsunção" que é definida pelo STF como sendo a conduta mais danosa ou severa deve absorver a de menor agravo tanto na caracterização quanto na apenação do ato ilícito". Ex.: ato ilícito que configure enriquecimento ilícito do agente e ao mesmo tempo tenha sido danoso aos cofres públicos será tratado como sendo enriquecimento ilícito tanto no enquadramento qto na apenação.
+Luiz Matos entendi. obrigado.
A questão numero dois pegou muita gente despreparada...
eeepaaa kkk
Kkkkk gostei do EPA da Vera verão.
Essas provas são péssimas, varias induções ao erro, mesmo buscando clarificar as observações e comentários são difusos e incontundentes.