Eu costumo estudar com um livro do professor Nestor Távora sempre antes de vir assistir à aula, ocorre que além de sempre acrescentar e muito no meu aprendizado, você apresenta detalhes que nem estão no meu livro. Com certeza você faz a diferença na vida de muita gente. Muito obrigado, professor.
@@viniciusreis338 quanta honra, mestre! Eu serei sempre grato pelos seus ensinamentos. Hoje estou na PMGO, suas lições me ajudam muito no desempenho das minhas funções. Eu venho acompanhando suas lições até hoje e aprendo muito com os ensinamentos aqui obtidos. Muiti obrigado.
@@papamikeconcurseiro as melhores palavras que um professor pode ouvir são aquelas que revelam o sucesso de um aluno! A honra é nossa, meu amigo! Um abraço!
Não só a aula de IPL como as demais tem sido ministrada de modo brilhante. Obrigado por compartilhar seu conhecimento e parabéns pela didática e simplicidade.
Professor! Muito obrigada por suas aulas, infelizmente pagamos cursos que não chegam aos pés de suas aulas. Peço que não tire os videos do You Tube, pois estão ajudando a vários alunos que almejam um cargo público. Que Deus o abençoe infinitamente, abraço.
cordial boa tarde prof. Vinicius Reis o artigo 10,cpp o prazo é de 10 dias mais no caso do crime hediondo da lei 8072/90 então o prazo de inquérito dever acompanhar o prazo da prisão temporário.
Olá professor, desde já agradeço por você disponibilizar suas aulas, pois são espetaculares, contudo fiquei com uma pequena dúvida.Em relação a prisão temporária (crimes hediondos ou equiparados) você disse que:.. a jurisprudência admite que a conclusão do IP terá seu prazo estendido a 30 dias ou 60 se prorrogado..minha duvida é, quais doutrinadores defendem isso ou se há algum julgado que trata da matéria?Pois como irei fazer provada OAB seria de fundamental cita-los se necessário. aguardo sua resposta
Excelentes aulas! Parabéns! Apenas uma dúvida: Art. 66, da Lei 5.010/66 x Lei 10.446/02. Quando a competência não for da Justiça Federal, o prazo para conclusão do inquérito será também de 15 dias + 15 dias pelo fato de a Polícia Federal estar investigando a infração penal? O que deve prevalecer: o órgão investigativo do caso ou a competência da Justiça?
Pollyana, embora o art. 65 da lei referida faça menção expressa à polícia judiciária federal, se a competência for da justiça estadual, prevalece a regra do CPP e não da lei 5.010/66.
Bom dia tenho uma,pergunta PR te fazer,no condomínio onde moro ocorreu uma ,coisa comigo eu tentei passar a mão no cabelo,de uma moça no elevador,isso foi em agosto deste ano,correu um comentário,que a moça tinha feito,B,O de tentativa de assédio, só q até,agora nada aconteceu, não fui chamado, talvez a moça,nem tenha feito pq,acho q está demorando muito
Aula ótima. Uma OBSº o inquérito deverá ser concluído em 15 dias, e não 16 como informado. Isso porque o dia da execução da prisão já conta como primeiro dia para efeito do prazo de conclusão do inquérito, pois conta-se como prazo penal, e não processual penal.
Lívia, seu raciocínio é perfeito, mas a resposta depende um pouco do ponto de vista. Globalmente a contagem do prazo é híbrida. Veja que eu disse que a autoridade tem 16 dias para concluir o inquérito e não que o inquérito seria encerrado no 16º dia. Existe uma pequena diferença entre as 2 expressões. Isto porque, o IP, em tese, pode ser concluído no próprio dia da instauração (dia 0). Podemos fazer uma pequena analogia com os prazos recursais, de natureza processual. Se uma sentença é publicada numa sessão plenária do júri, o prazo para apelar é de 5 dias. Mas não se pode ignorar o próprio dia da publicação que, neste caso, pode ser perfeitamente utilizado para a interposição do recurso, podendo-se afirmar que a parte tem 6 dias para recorrer. Agradeço muitíssimo pela participação porque nossas exposições sempre são enriquecidas com estas observações. Abço!
Cara que aula fantástica. Só uma dúvida: No caso de baixa a Delegacia para novas diligências, o senhor disse que o Juiz Relaxa a prisão preventiva. Uma vez que não se trata mais de APFD, mas sim preventiva, não seria revogação da preventiva? Ou existe relaxamento da Preventiva?
Professor, o prazo de 16 dias no seu exemplo é de direito material que começa a contar quando o indiciado foi preso. E quando for de natureza processual como eu conto esse prazo, estou confusa na verdade com o prazo do art 798. Se puer me esclarecer. Obrigada
"O prazo do IP deve acompanhar o da Lei de Prisão Temporária" isso seria o prazo do IP (réu solto) + o prazo da prisão temporária para crimes hediondos? 30 + 30 ou 30 + (30 + 30) ?! E como ficaria, se no curso desse prazo de prisão temporária fosse decretada a prisão preventiva?! Isso é bem complicado de entender...
Professor, a duplicação do prazo na lei de drogas seria, 30 dias, e duplica 30 mais 30( 90 dias ). ou é 30 dias e duplica e fica mais 30 (60 dias ) estou com essa dúvida por causa das palavras.....suas aulas são ótimas, consegui um avanço imenso no conteudo, obrigado.
Eu costumo estudar com um livro do professor Nestor Távora sempre antes de vir assistir à aula, ocorre que além de sempre acrescentar e muito no meu aprendizado, você apresenta detalhes que nem estão no meu livro. Com certeza você faz a diferença na vida de muita gente. Muito obrigado, professor.
Pedro Barcelos Pedro, muito obrigado pelo reconhecimento! Fico muito feliz com o seu comentário e o de todos aqui que nos acompanham!
@@viniciusreis338 quanta honra, mestre! Eu serei sempre grato pelos seus ensinamentos. Hoje estou na PMGO, suas lições me ajudam muito no desempenho das minhas funções. Eu venho acompanhando suas lições até hoje e aprendo muito com os ensinamentos aqui obtidos. Muiti obrigado.
@@papamikeconcurseiro as melhores palavras que um professor pode ouvir são aquelas que revelam o sucesso de um aluno! A honra é nossa, meu amigo! Um abraço!
Cara vc é muito bom velho !! Tem uma didática muito boa !! Meus parabéns !!!! Que Deus te abençoe..
Desejo sucesso igualmente, Francisco!
Melhor professor do RUclips !!
Muito obrigado, Izabel!
Maravilhosa aula
Muito obrigado pelas palavras!
Na minha opinião, um dos melhores professores, senão o melhor. Obrigado, professor!
Já tem meu like, e já estou inscrito. Excelente didática e explicação.
Muito obrigado, Haron!
muito bom
muito obrigado pelas palavras, Roxanna!
Amo quando fala " Muito fácil isso" 😂😂😂 👏🙏
Simplesmente aula perfeita!
estou estudando para concursos públicos,nao tenho formação na area de direito,mas compriendi perfeitamente,a sua aula é show!!!!
Só tenho uma palavra a te dizer prof, gratidão!
Muito obrigado, Edivaldo!
Ótimas aulas, ótimo professor. Vi todos as aulas, obrigado por disponibilizar! abraços
+Gabriel Ladeira Valeu Gabriel, muito obrigado pela audiência! Abraço!
quanta dedicação por parte do nobre professor, agradeço muito.
Não só a aula de IPL como as demais tem sido ministrada de modo brilhante. Obrigado por compartilhar seu conhecimento e parabéns pela didática e simplicidade.
O melhor professor de processo penal, show de bola .parabéns.
essa aula é sensacional!
Ótima aula. Obrigado prof.
Professor muito didático e dinâmico, parabéns!
De todos os mestres esse aí com certeza é o melhor!
Professor parabéns pela explanação brilhante sobre IP.
Suas aulas são ótimas professor !
+Marcos Henrrique Valeu, Marcos, muito obrigado pelo reconhecimento!
ÓTIMO PROFESSOR!!
Aqui de Belém do Pará aprendendo com o Sr. o/
Ótima aula! Parabéns professor!
Excelente aula, bem explicada que o tempo passar que nem nos damos conta. Parabéns professor.
Vou ver o demais vídeos vale a pena.
melhor de todos
Professor! Muito obrigada por suas aulas, infelizmente pagamos cursos que não chegam aos pés de suas aulas.
Peço que não tire os videos do You Tube, pois estão ajudando a vários alunos que almejam um cargo público.
Que Deus o abençoe infinitamente, abraço.
***** Ana Paula Ana, muito obrigado pelas suas palavras! Nossos vídeos continuarão no youtube e muitos outros serão acrescentados!
muito boa aula parabéns !!!!
Bela explanação. Exitem inquéritos na PF que passam de 3 anos
Aula perfeita! : )
Estou respondendo um inquérito há quase dois anos, sendo por furto simples. Qual é o artigo que permitiu q se estenda por esse tempo todo?
Obrigada!
cordial boa tarde prof. Vinicius Reis
o artigo 10,cpp o prazo é de 10 dias mais no caso do crime hediondo da lei 8072/90
então o prazo de inquérito dever acompanhar o prazo da prisão temporário.
Olá professor, desde já agradeço por você disponibilizar suas aulas, pois são espetaculares, contudo fiquei com uma pequena dúvida.Em relação a prisão temporária (crimes hediondos ou equiparados) você disse que:.. a jurisprudência admite que a conclusão do IP terá seu prazo estendido a 30 dias ou 60 se prorrogado..minha duvida é, quais doutrinadores defendem isso ou se há algum julgado que trata da matéria?Pois como irei fazer provada OAB seria de fundamental cita-los se necessário. aguardo sua resposta
+Perceu Friza Perceu, Nestor Távora e Renato Brasileiro defendem essa corrente.
Mt bom
Excelentes aulas! Parabéns!
Apenas uma dúvida: Art. 66, da Lei 5.010/66 x Lei 10.446/02. Quando a competência não for da Justiça Federal, o prazo para conclusão do inquérito será também de 15 dias + 15 dias pelo fato de a Polícia Federal estar investigando a infração penal? O que deve prevalecer: o órgão investigativo do caso ou a competência da Justiça?
Pollyana, embora o art. 65 da lei referida faça menção expressa à polícia judiciária federal, se a competência for da justiça estadual, prevalece a regra do CPP e não da lei 5.010/66.
Penal em Foco on line Obrigada!
Bom dia tenho uma,pergunta PR te fazer,no condomínio onde moro ocorreu uma ,coisa comigo eu tentei passar a mão no cabelo,de uma moça no elevador,isso foi em agosto deste ano,correu um comentário,que a moça tinha feito,B,O de tentativa de assédio, só q até,agora nada aconteceu, não fui chamado, talvez a moça,nem tenha feito pq,acho q está demorando muito
se ainda não entraram em contato e já tem muito tempo do fato, é improvável que exista alguma investigação instaurada.
Aula ótima. Uma OBSº o inquérito deverá ser concluído em 15 dias, e não 16 como informado. Isso porque o dia da execução da prisão já conta como primeiro dia para efeito do prazo de conclusão do inquérito, pois conta-se como prazo penal, e não processual penal.
Lívia, seu raciocínio é perfeito, mas a resposta depende um pouco do ponto de vista. Globalmente a contagem do prazo é híbrida. Veja que eu disse que a autoridade tem 16 dias para concluir o inquérito e não que o inquérito seria encerrado no 16º dia. Existe uma pequena diferença entre as 2 expressões. Isto porque, o IP, em tese, pode ser concluído no próprio dia da instauração (dia 0).
Podemos fazer uma pequena analogia com os prazos recursais, de natureza processual. Se uma sentença é publicada numa sessão plenária do júri, o prazo para apelar é de 5 dias. Mas não se pode ignorar o próprio dia da publicação que, neste caso, pode ser perfeitamente utilizado para a interposição do recurso, podendo-se afirmar que a parte tem 6 dias para recorrer.
Agradeço muitíssimo pela participação porque nossas exposições sempre são enriquecidas com estas observações. Abço!
Cara que aula fantástica. Só uma dúvida: No caso de baixa a Delegacia para novas diligências, o senhor disse que o Juiz Relaxa a prisão preventiva. Uma vez que não se trata mais de APFD, mas sim preventiva, não seria revogação da preventiva? Ou existe relaxamento da Preventiva?
Muito boa a aula.
mas ainda fiquei com duvida quanto aos prazos na lei 1.002/69 CPP Militar, quais as possibilidades de prorrogar os prazos?
Professor, o prazo de 16 dias no seu exemplo é de direito material que começa a contar quando o indiciado foi preso. E quando for de natureza processual como eu conto esse prazo, estou confusa na verdade com o prazo do art 798. Se puer me esclarecer. Obrigada
+Leticia Walmrath Letícia, o prazo é de natureza processual se o indiciado estiver solto.
Qual o prazo para conclusão do inquérito quando em Audiência de Custódia o Juiz decide pela prisão domiciliar do autuado em flagrante?
"O prazo do IP deve acompanhar o da Lei de Prisão Temporária" isso seria o prazo do IP (réu solto) + o prazo da prisão temporária para crimes hediondos? 30 + 30 ou 30 + (30 + 30) ?! E como ficaria, se no curso desse prazo de prisão temporária fosse decretada a prisão preventiva?! Isso é bem complicado de entender...
Professor, a duplicação do prazo na lei de drogas seria, 30 dias, e duplica 30 mais 30( 90 dias ). ou é 30 dias e duplica e fica mais 30 (60 dias ) estou com essa dúvida por causa das palavras.....suas aulas são ótimas, consegui um avanço imenso no conteudo, obrigado.
pow repite 10 mil vezes a mesma coisa
Professor, suas aulas são excelentes!