Eu amo essas aulas, sério. Lembro-me bem semestre passado, eu tinha uma prova oral pra fazer sobre Direito Civil, virei a madrugada estudando, comecei as 23:00 e parei 8:17 da manhã. Foi minha salvação, pois não entendia nada com a metodologia da professora, obrigado de verdade!
Vc é maravolhosa. Não sei o que seria de mim sem a sua ajuda. Faço faculdade de Direito no auge dos meus 52 anos. E conto sempre com a ajuda dos seus vídeos. Muito obrigada e parabéns.
Muito bom! Poderiam fazer um vídeo explicando as diferenças entre solidariedade e indivisibilidade na prática, uma vez que é uma questão que cai muito em provas.
Eu amo as video aulas dessa mulher!!! Maravilhosa explica muito bem. Muito obrigada com certeza me salvou da minha prova de obrigações me fez entender tudo com mais clareza e facilidade!
Parabéns pelas aulas! Meu semestre turbulento resultou em apenas uma aula assistida de direito das obrigações... Graças aos seus vídeos, consegui um 8 como nota 😍😍😍
Por favor me explique, em caso de uma dívida com 2 devedores ( contrato ) só poderei cobrar a dívida de um dos proponentes? ou poderei protestar ambos?
Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Òtima aula, porem não consigo entender o conceito de solidariedade ativa, o credor deverá se contentar com 10 mil quando na verdade devia receber 30? E sse o devedor pagar 30mil para apenas um, extingue as dívidas com os outros? não consigo entender o sentido niso
Pelo visto você não se atentou a explicação sobre solidariedade no início do vídeo: na solidariedade cada sujeito da relação obrigacional pode requerer/pagar A DÍVIDA TODA. Se for ativa, qualquer um destes pode (na verdade DEVE) requerer A DÍVIDA TODA. Em contrapartida, o credor que recebeu a dívida toda deverá pagar a parte que é de direito aos outros co-credores. No exemplo que ela deu: Maria devia 30 mil a João, Pedro e Rafael. Como João cobrou a dívida toda (30 mil reais), ele (João) deve dar 10 mil para Rafael e 10 mil para Pedro. Enquanto não pagar, para o Direito, ele se tornou (automaticamente) o devedor da antiga obrigação, sendo que agora ele deve pagar aos co-credores a parte em igual que lhes faltam.
NA solidariedade ativa e credor receberá a divida toda, sendo que caso queira poderá cobrar de apenas um devedor, não 10 mil (que seria a parte que cabe a cada um) mas a divida integral, pois na solidariedade cada devedor se responsabiliza pela divida toda e não só por sua parte.
Eu amo a senhora. Muito obrigado por existir, você facilita de uma forma inexplicável os meus dias de estudo. Thank's!!!!!
Maravilhosa ne
Existe várias formas de ensinar uma matéria, e a da Séfora é a minha preferida.
Li a doutrina diversas vezes e não entendia, vi sua aula uma vez e facilitou muito minha vida, kkk Muito obrigada, Super recomendo
Eu amo essas aulas, sério. Lembro-me bem semestre passado, eu tinha uma prova oral pra fazer sobre Direito Civil, virei a madrugada estudando, comecei as 23:00 e parei 8:17 da manhã. Foi minha salvação, pois não entendia nada com a metodologia da professora, obrigado de verdade!
Eu sou muito grata por existir esse canal! Metodologia incrível, acompanho já a um ano. Parabéns professora !!!!
Vc é a melhor professora do mundo! muito obrigada
Kkk obrigada❤️
concordo!!!
Acho essa matéria tão difícil com meu professor e com a senhora consigo entender tudo, muito obrigada!!!
Vc é maravolhosa. Não sei o que seria de mim sem a sua ajuda. Faço faculdade de Direito no auge dos meus 52 anos. E conto sempre com a ajuda dos seus vídeos. Muito obrigada e parabéns.
Obrigada Eloísa, fiquei feliz com o seu comentário!
A melhor professora, nota 10,0! Parabens
Foi a minha primeira aula neste canal
Percebi logo que a senhora é magnífica
Amei a sua aula, ganhaste mais uma aluna
Falo a partir de Angola 🇦🇴 ❤
Obrigada de coração
Esse canal é incrível, tem me ajudado muito a estudar para as provas. Bem resumido e muito bem explicado!
Que ótimo!
Professora Maravilhosa, muito obrigada por tudo... Suas aulas são totalmente Perfeitas.
Muito bom! Poderiam fazer um vídeo explicando as diferenças entre solidariedade e indivisibilidade na prática, uma vez que é uma questão que cai muito em provas.
Séfora é a salvadora dos períodos.
Só de assistir às suas aulas, consegui fechar a prova de Direito das Obrigações!❤
Eu amo as video aulas dessa mulher!!! Maravilhosa explica muito bem. Muito obrigada com certeza me salvou da minha prova de obrigações me fez entender tudo com mais clareza e facilidade!
Professora, você é a melhor na área de Direito Civil!! Muito fácil entender a matéria com vc!! Obrigado!!
Obrigada pelo elogio
Muito obrigada professora pela excelente aula! A senhora é maravilhosa
excelente aula! obrigada por se disponibilizar a ensinar pra gente!! nota 10!!!!
Deixando meu comentário para ajudar o canal
Melhor canal do RUclips!
Muito obrigada por me fazer entender o que não consegui entender na aula ❤
Bons estudos!
Bem simplificada a aula, muito bem planejada.
Esse canal é maravilhoso❤
Ótimo conteúdo! Super breve e claro. Obrigada!
Nós que agradecemos!
Perfeito! Ótima explicação, amo cada aula!
A melhor professora!! ❤
Aula ministrada com excelência!
te amo obrigada por simplificar as coisas
Como sempre essa professora sendo top..
Melhores vídeos! Obrigada por tanto!
Graças a você professora,eu aprendi direito civil,muito obrigada por nos ajudar,pra mim tem um valor enorme.
Maravilhosamente tudo muito bem explicado e claro !
Excelente aula ,conseguir compreender muito mais do que na faculdade
Eu te amo professora! ❤
Obrigada por existir 😭
Parabéns pelas aulas! Meu semestre turbulento resultou em apenas uma aula assistida de direito das obrigações... Graças aos seus vídeos, consegui um 8 como nota 😍😍😍
Vc assistiu so esse video ou outros tbm?
Salvou minha noite, muito obrigada!!!
Como sempre, muito boa.
Essa prof é muito boa.
Aula excelente! Parabéns!!
Me salvando em semana de provas perfeitaaaa
Amo suas aulas. São as melhores
Ótima explicação, parabéns pelo trabalho...
Melhor professora do mundo ❤️❤️❤️❤️❤️❤️❤️❤️❤️❤️❤️❤️
obrigada!!! voce é demaiss!!!!
Excelente aula, obrigado professora.
Professora excepcional. Aula perfeita.
Eu nem conheço, mas já amo!!!
Professora explica maravilhosamente bem!
Aulas perfeitas!!!
Hino de aula AAA
Obrigada❤️
que explicação excelente
Obrigado pelo elogio
Só entendo Direito Civil por causa de vc
Obg por tudo❤
É um anjo essa moça.
Kkk gostei do “moça”. Obrigada❤️
A Sr. explica muito bem. Obrigada
Ótima aula
Ótima aula, obrigada!
Bons estudos!
Gratidão. Abraço
Amei, me ajudou muito. Eu tava bem perdida kkkk amei
Showwww de aula
Que bom que gostou
@@direitoemtela Sempre 🥰
otima explicação
Excelente!
Por favor me explique, em caso de uma dívida com 2 devedores ( contrato ) só poderei cobrar a dívida de um dos proponentes? ou poderei protestar ambos?
Aprendi em 7 minutos o que passei 4 aulas ontem tentando compreender
vc e a melhor !obgada
Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um
credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Ótima professora.
Muito bom, gostei do video
Cadê as outras aulas de solidariedade?
Ameiii
Muito top suas aulas! Parabéns! Será que teria os materiais escrito de suas aulas ?
Infelizmente não temos
Obrigado!
muito boa a aula.
Muito otimo.essa aula
❤️
Maravilhosa
Ela facilita a minha vida!rs
Você é perfeita 😍
Se eu gostei ?? Amei !!!
❤️
Muito bom
O site está desativado?
Sim!
Cool!
Òtima aula, porem não consigo entender o conceito de solidariedade ativa, o credor deverá se contentar com 10 mil quando na verdade devia receber 30? E sse o devedor pagar 30mil para apenas um, extingue as dívidas com os outros? não consigo entender o sentido niso
Pelo visto você não se atentou a explicação sobre solidariedade no início do vídeo: na solidariedade cada sujeito da relação obrigacional pode requerer/pagar A DÍVIDA TODA. Se for ativa, qualquer um destes pode (na verdade DEVE) requerer A DÍVIDA TODA. Em contrapartida, o credor que recebeu a dívida toda deverá pagar a parte que é de direito aos outros co-credores. No exemplo que ela deu: Maria devia 30 mil a João, Pedro e Rafael. Como João cobrou a dívida toda (30 mil reais), ele (João) deve dar 10 mil para Rafael e 10 mil para Pedro. Enquanto não pagar, para o Direito, ele se tornou (automaticamente) o devedor da antiga obrigação, sendo que agora ele deve pagar aos co-credores a parte em igual que lhes faltam.
NA solidariedade ativa e credor receberá a divida toda, sendo que caso queira poderá cobrar de apenas um devedor, não 10 mil (que seria a parte que cabe a cada um) mas a divida integral, pois na solidariedade cada devedor se responsabiliza pela divida toda e não só por sua parte.
Não entendi
Há quem decida se será solidariedade ou é consequência???
Faltou um exemplo mais claro de como seria esse prof.
🎉
Vou ser sincera, eu odeio direito civil !! Mas as suas explicações são tão boas que me faz querer estudar mais um pouco a matéria...
Poxa ! Esse vídeo veio atrasado !!
Oinnn que peninha.
Rating AAA
❤️
vc fala rápido demais, nossa senhora
só colocar o vídeo em velocidade 0.75
Excelente professora! Parabéns!
Muito bom!