Aborto provocado por terceiro

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  • Опубликовано: 11 дек 2024

Комментарии • 11

  • @EDIRAN.
    @EDIRAN. Год назад

    Gratidão por compartilhar.

  • @celiatrekking6029
    @celiatrekking6029 Год назад

    Sophia que linda ❤️ Bruno que lindo ❤️

  • @marquesolegal
    @marquesolegal 4 года назад +5

    2:14

  • @MsAlinye
    @MsAlinye 3 года назад +1

    Muito bom! Sophia, vc vai na capa do próximo livro kkkkk obrigada pelas dicas Rogério!

  • @isabelabatista3623
    @isabelabatista3623 8 лет назад

    Muito bom!

  • @warwickjr1707
    @warwickjr1707 6 лет назад +1

    Muita linda a SOPHIA! ❤

  • @literamor6366
    @literamor6366 8 лет назад +1

    Adoro as dicas, mas a Sophia é o destaque do vídeo! :D

  • @brunomonteiroelias
    @brunomonteiroelias 8 лет назад +3

    Professor, no caso do homem que "espanca" a mulher e das lesões decorre o aborto, haverá a absorção da lesão corporal pelo crime de aborto?

    • @nickolaslima96
      @nickolaslima96 8 лет назад +4

      +Bruno Monteiro Não. No caso, a tipificação do delito se daria pela qualificadora do art. 129, parágrafo 2º, inciso V, nas hipóteses que da lesão corporal (dolo) ocorre o aborto da gestante (culpa), sendo assim considerado um crime preterdoloso. É indispensável, cabe ressaltar, que o agente deve ter conhecimento da gravidez da vítima.
      Na hipótese em que o criminoso age com desígnios autônomos, isto é, agride a mulher com intenção de ofender sua incolumidade pessoal e de também causar-lhe o aborto, responderá pelos crimes de lesão corporal (com possível incidência do parágrafo 9º do art. 129 CP) e do delito previsto no Art. 125 do CP (Provocar aborto, sem o consentimento da gestante), na forma do artigo 70, segunda parte (concurso formal impróprio), do referido diploma legal.

  • @marcelahering4314
    @marcelahering4314 8 лет назад

    Professor, neste exemplo não se estaria punindo indevidamente atos preparatórios? Quando não há mais o "consentimento" e o médico age contra a vontade, como é possível punir a gestante pelo art. 124 se não há mais o dolo? A punição na forma como colocou não seria num outro caso, por exemplo, em que a gestante durante o ato se arrepende, o médico para tudo, porém por uma infecção ou pelo início da curetagem posteriormente o aborto mesmo assim ocorre? E o médico será punido pelo 126 ou 125 a depender se "parou" ou não as manobras do abortamento, não?

  • @thelescarlson430
    @thelescarlson430 8 лет назад

    adorei...kkkk