na minha humilde opnião, deve ser esquecido, é um direito, expor isso anos a frente sem consultar a familia é algo repugnante. Deveria ser a familia quem deve-se escolher se quer lembrar os fatos ou não. Imprensa no Brasil, acha que pode tudo.
Quanto ao direito de esquecimento, acho uma questão muito delicada. Sim, alguém cometeu algum crime, o Estado o julga e o condena, perfeito!! Perante a Lei, ele pagou o crime com a pena, se alguém acredita que todos devam ter a segunda chance, a pessoa que realmente errou deve poder ter vida após cumprir sua sentença, mas se sempre constar algo dele, infelizmente ele não terá nunca mais uma vida plena, ou seja, a condenação dele será perpétua. Acho que deveria ser mais debatido este assunto, pois se a pena nunca mais vai cessar, o julgamento e definição da pena passa a ser mero ritual, onde o erro nunca mais será perdoado. Não estou defendendo bandidos, mas se a pessoa foi julgada e a pena cumprida, ele deve poder ter uma segunda chance, penso que isso poderia não ser observado em caso de reincidência. Se a pessoa errou, mas se regenerou, merece sua vida de volta.
Respeito sua opinião, mas, eu já penso que, tudo na vida tem suas consequências. Se de fato este direito fosse aplicado, seria mais cabível não aplica-lo em sua totalidade, devendo assim ser verificado caso a caso e o grau da gravidade da aplicação deste direito. Em relação a Aida Curi, no meu ponto vista, teria que sim ser aplicado. Se ao invés dessa decisão, tivesse reconhecido o direito como constitucional e a Von Richthofen pedido esse direito e posteriormente concedido, eu não concordaria, de jeito nenhum! É que nem você disse, é assunto bem delicado é deve ser bastante discutido ainda... Tem muitas opiniões a serem debatidas ainda.
TEMA 01/2021 - DIREITO AO ESQUECIMENTO Em 11.02.2021, o STF no julgamento do RE 1.010.606, caso Aída Curi, negou o Direito ao Esquecimento por não ser compatível com a Constituição Federal de 1988. Ao analisar o caso a Ministra Cármem Lucia usou de poemas e músicas para mostrar que, como disse, "o tema transcende o direito". A Ministra lembrou a música Aquarela do Brasil, de 1939, que diz: “Abre a cortina do passado/ Tira a mãe preta do cerrado/ Bota o Rei Congo no congado”, e ela emendou: “E mais de 80 anos depois tem quem peça para fechar a cortina do passado”. Disse que a geração dela lutou pelo direito de lembrar. “
A matéria é muito complexa e difícil de ser equacionada, embora o STF já tenha decidido pelo fim do "direito ao esquecimento" no Brasil. Mas, parabéns pela didática explicação!
2 minutos e meio de informações tão esclarecedoras. Muito obrigada pelo conteúdo.
na minha humilde opnião, deve ser esquecido, é um direito, expor isso anos a frente sem consultar a familia é algo repugnante. Deveria ser a familia quem deve-se escolher se quer lembrar os fatos ou não. Imprensa no Brasil, acha que pode tudo.
Quanto ao direito de esquecimento, acho uma questão muito delicada.
Sim, alguém cometeu algum crime, o Estado o julga e o condena, perfeito!! Perante a Lei, ele pagou o crime com a pena, se alguém acredita que todos devam ter a segunda chance, a pessoa que realmente errou deve poder ter vida após cumprir sua sentença, mas se sempre constar algo dele, infelizmente ele não terá nunca mais uma vida plena, ou seja, a condenação dele será perpétua.
Acho que deveria ser mais debatido este assunto, pois se a pena nunca mais vai cessar, o julgamento e definição da pena passa a ser mero ritual, onde o erro nunca mais será perdoado.
Não estou defendendo bandidos, mas se a pessoa foi julgada e a pena cumprida, ele deve poder ter uma segunda chance, penso que isso poderia não ser observado em caso de reincidência.
Se a pessoa errou, mas se regenerou, merece sua vida de volta.
Respeito sua opinião, mas, eu já penso que, tudo na vida tem suas consequências. Se de fato este direito fosse aplicado, seria mais cabível não aplica-lo em sua totalidade, devendo assim ser verificado caso a caso e o grau da gravidade da aplicação deste direito. Em relação a Aida Curi, no meu ponto vista, teria que sim ser aplicado. Se ao invés dessa decisão, tivesse reconhecido o direito como constitucional e a Von Richthofen pedido esse direito e posteriormente concedido, eu não concordaria, de jeito nenhum! É que nem você disse, é assunto bem delicado é deve ser bastante discutido ainda... Tem muitas opiniões a serem debatidas ainda.
TEMA 01/2021 - DIREITO AO ESQUECIMENTO
Em 11.02.2021, o STF no julgamento do RE 1.010.606, caso Aída Curi, negou o Direito ao Esquecimento por não ser compatível com a Constituição Federal de 1988.
Ao analisar o caso a Ministra Cármem Lucia usou de poemas e músicas para mostrar que, como disse, "o tema transcende o direito". A Ministra lembrou a música Aquarela do Brasil, de 1939, que diz: “Abre a cortina do passado/ Tira a mãe preta do cerrado/ Bota o Rei Congo no congado”, e ela emendou: “E mais de 80 anos depois tem quem peça para fechar a cortina do passado”. Disse que a geração dela lutou pelo direito de lembrar. “
Se tirasse a música ficaria melhor .
Concordo
...musica de fundo muito alta..!!!!
...a pessoa que fala....deveria falar compassadamente, para que todos consigam entender...a musica atrapalha...
Mandou mt meu parceiro!!! salvou na redação aqui paezao, tmjjjj!!!!!!!!!!!!!!
Excelente resumo acerca.
O som de fundo atrapalha bastante
Boa explicação
A matéria é muito complexa e difícil de ser equacionada, embora o STF já tenha decidido pelo fim do "direito ao esquecimento" no Brasil. Mas, parabéns pela didática explicação!