Parabens mestre pelos esclarecimentos sobre as peças no processo penal! como vou prestar o exame da ordem dos advogados do Brasil,tenho assistido vários entendidos no processo penal que, em vez de descomplicar o tema, não o fazem. A sua didática é perfeita,busca levar clareza ao Bacharel em Direito! parabêns mais uma vez. Getúlio Jonas Peixoto da Silva.
Didática excelente!!! Se o senhor fosse meu professor de penal na faculdade não precisaria de cursinho. Muito obrigado por nos presentear com suas magníficas aulas!!! Abraço
Excelente didatica deste excelente professor marvilhoso, aprendi muito mais com ele do que meus professores anteriores da faculdade, Deus ti abençoes, Sucesso na sua careira, Parabéns!!!!!
Professor, excelentes suas aulas, só tenho um adendo a fazer, o senhor coloca como sendo o artigo 109, CP como sendo o que garante a redução no prazo prescricional dos crimes praticados por menores de 21 anos, no entanto tal benefício vem no art. 115 do CP.
Tenho uma dúvida e gostaria que o nobre Professor respondesse, se possível com a devida fundamentação: Na seguinte hipótese de peça criminal em exame de ordem: um advogado em início de carreira ter sido condenado como partícipe suposto crime de concussão, seu defensor era a época, professor de direito e escritor de livros, se dizia muito experiente em processo criminal, o condenado recebeu duas sentenças, uma na criminal e outra na de improbidade administrativa. Após isso o condenado que estava em depressão, finalmente “acorda” e começa a ler o processo, e cada vez que lia, encontrava diversos erros cometidos pela defesa. A pergunta é: Se esse advogado condenado vem a público em vídeo, usando máscara para preservar a própria identidade, da família e até do seu péssimo defensor, contar sua história, esta pessoa comente algum crime se não citar qualquer nome durante a gravação? Pode fundamentar sua resposta? Grata, Elizangela, bacharel em Direito.
Crime de extorsão é artigo 158 CP. Citou-se 180. Receptação. Excelente profissional ímpar
Aula excelente!! Obrigada professor!!
Parabens mestre pelos esclarecimentos sobre as peças no processo penal! como vou prestar o exame da ordem dos advogados do Brasil,tenho assistido vários entendidos no processo penal que, em vez de descomplicar o tema, não o fazem. A sua didática é perfeita,busca levar clareza ao Bacharel em Direito! parabêns mais uma vez. Getúlio Jonas Peixoto da Silva.
Muito obrigado Getúlio!
Ótima didática, aula bem sucinta e de fácil compreensão.
Aula top, estudando para segunda fase da OAB pelas suas aulas, obrigado e parabéns...
Professor você é 1000 !!! Obrigado
Muito obrigado Pedro!!!
Professor, parabéns pela sua didática e amor ao ensinar, isso faz toda diferença. Só temos que lhe agradecer.
Obrigado Taiza
Didática excelente!!! Se o senhor fosse meu professor de penal na faculdade não precisaria de cursinho. Muito obrigado por nos presentear com suas magníficas aulas!!! Abraço
Melhor que muito cursinho por ai! Parabéns e obrigada pela aula!
Obrigado pelo carinho.
Sensacional esse professor, chega, da uma aula com qualidade de fácil entendimento e sem ficar fazendo gracinha.
Obrigado César! Essa é a intenção! Vamos focar no que é importante
Excelente aula, parabéns. Sua didática é muito boa
Muito obrigado Pedro!
Excelente aula. Muito obrigada! 10/10/22
Show de bola ...salvou meu domingo estava preocupado em enteder memórias
Que MESTRE...
Excelente didatica deste excelente professor marvilhoso, aprendi muito mais com ele do que meus professores anteriores da faculdade, Deus ti abençoes, Sucesso na sua careira, Parabéns!!!!!
Aula maravilhosa! me esclareceu muitas dúvidas!
Obrigado meu anjo
Aula espetacular !!!!!
Melhor aula sobre a peça, parabéns professor!!
Grato por explicação tão clara,parabéns professor!
excelente professor!
Professor excelente.
Obrigada 👏😊
Professor, excelentes suas aulas, só tenho um adendo a fazer, o senhor coloca como sendo o artigo 109, CP como sendo o que garante a redução no prazo prescricional dos crimes praticados por menores de 21 anos, no entanto tal benefício vem no art. 115 do CP.
Aula muito boa,
Parabéns...perfeito....!!!!!!!!!!!!!
Excelente esse professor!Deus abençoe sempre 🙏
Muito boa aula. Parabéns professor!
Fantástico!
Amei a aula!
Excelente! estou maratonando todas as aulas
Melhor professor !
Excelente aula professor. Obrigado.
Excelente professor ! Assistindo todos os vídeos. Grata
SHOW , PROF. MARAVILHOSO
Amando as aulas❤❤❤
Aula maravilhosa, obrigad prof!
Aula providencial
Obrigado Felipe
As aulas são maravilhosas 👏👏
MUITO BOM!!!!!!
Maravilha de aula.
Aula excelente!!!!
Saúde aos 16:21. Kkk brincadeira 👏 obrigada pela aula 💕🙏
Obrigado Adryana!
Aulaço
Tenho uma dúvida e gostaria que o nobre Professor respondesse, se
possível com a devida fundamentação:
Na seguinte hipótese de peça criminal em exame de ordem: um advogado em
início de carreira ter sido condenado como partícipe suposto crime de
concussão, seu defensor era a época, professor de direito e escritor de
livros, se dizia muito experiente em processo criminal, o condenado
recebeu duas sentenças, uma na criminal e outra na de improbidade
administrativa. Após isso o condenado que estava em depressão,
finalmente “acorda” e começa a ler o processo, e cada vez que lia,
encontrava diversos erros cometidos pela defesa.
A pergunta é: Se esse advogado condenado vem a público em vídeo, usando
máscara para preservar a própria identidade, da família e até do seu
péssimo defensor, contar sua história, esta pessoa comente algum crime
se não citar qualquer nome durante a gravação? Pode fundamentar sua
resposta? Grata, Elizangela, bacharel em Direito.
alguém sabe onde encontro a aula sobre memoriais no JÚRI?
Professor, me indica um livro de questões para 2 fase em penal? Obrigado!
Quem tem a estrutura da peça em pdf ?
está na descrição do vídeo.
Ótima didática, aula bem sucinta e de fácil compreensão.