finalmente alguém que realmente explica. Deu vontade de marcar uns camaradas que se dizem "professores" em cursinhos super caros que apenas leem artigos e falam nada com nada. Ler artigo eu mesmo faço isso em casa . obrigado por ajudar com esse vídeo !
Ola! Eu possuo uma sentença julgada no dia 2 de maio de 2024. Trata-se de uma acao monitoria ajuizada por mim cobrando multa em contrato de honorarios.A parte re embargou. Eu ajuizei replica aos embargos. Minha peticao foi julgada improcedente, apresentei provas documentais, gravacoes de audios. Tudo isso foi ignorado na sentenca. A Dra pode analisar meu caso.. pago a consulta. Sou Samuel, moro na zona leste do minicipio de SP.Agradeco pela atencap. A Dra tem escritorio onde? Como entrar em contato? Este tema apresentado foi de suma importancia.Nao conhecia desta explicaçao.
Nosso que aula boaa, aprendi em 1h o q n aprendi em 1 semestre. Obtigadaaa. Pode falar do art 503 em relação a questão de mérito e questão prejudicial ?
Melhor explicação que já vi até agr
Fantástico!! Obrigado, doutora.
Excelente!! Parabéns Dra. Ana Reale.
finalmente alguém que realmente explica. Deu vontade de marcar uns camaradas que se dizem "professores" em cursinhos super caros que apenas leem artigos e falam nada com nada. Ler artigo eu mesmo faço isso em casa . obrigado por ajudar com esse vídeo !
Ola! Maravilha de explicação. No caso hipotético o autor poderá apelar sendo prejudicado? Vivo esta situação do autor.
Pode sim. Se estiver diante de uma sentença em ação de conhecimento, sempre poderá interpor recurso de apelação. Obrigada pelo carinho. Ana Luísa 🙂
que didática! mt bom!
Advogata!!!
MARAVILHOSAAA!
Lindaaa e inteligente!!!
EXCELENTE explicação! Além de inteligente e de boa oratória é linda! Obrigado!
excelente explicação. parabens
Ola! Eu possuo uma sentença julgada no dia 2 de maio de 2024. Trata-se de uma acao monitoria ajuizada por mim cobrando multa em contrato de honorarios.A parte re embargou. Eu ajuizei replica aos embargos. Minha peticao foi julgada improcedente, apresentei provas documentais, gravacoes de audios. Tudo isso foi ignorado na sentenca. A Dra pode analisar meu caso.. pago a consulta. Sou Samuel, moro na zona leste do minicipio de SP.Agradeco pela atencap. A Dra tem escritorio onde? Como entrar em contato? Este tema apresentado foi de suma importancia.Nao conhecia desta explicaçao.
Nosso que aula boaa, aprendi em 1h o q n aprendi em 1 semestre. Obtigadaaa.
Pode falar do art 503 em relação a questão de mérito e questão prejudicial ?
Obrigado. Muito bom!
Analisada a questão prejudicial a sentença será com ou sem resolução do mérito?
Karla yanca se cumpridos os requisitos dos parágrafos 1 e 2 do artigo 503 do CPC, de mérito. Exceção, art 433 CPC 😊
muito bom!
parabéns. faz jus ao sobrenome.