Professor Herbert continue fazendo mais vídeos assim, com algum conteúdo resumido e suas exceções. Não tenho muito tempo para estudar, mas 5 minutos são como "ouro". Usar esses poucos minutos para revisões rápidas são de suma importância. Muito obrigada por compartilhar conteúdos tão importantes para nós, concurseiros. Um forte abraço 😊
Pegando um gancho, há dois anos, o STF entendeu que os honorários sucumbenciais recebidos pelos Advogados públicos são limitados ao teto constitucional não podendo ultrapassar o subsídio dos membros do STF. Pergunta-se: no caso do âmbito municipal, a remuneração + honorários sucumbenciais dos procuradores municipais estão limitados ao subsídio do prefeito ou do STF? Pergunto pois, pelos portais de transparência, já notei que em vários municípios (principalmente nos menores), os honorários ultrapassam ao valor do subsídio dos respectivos Prefeitos. E a justificativa, qndo questionado, é que, em se tratando de honorários, o limite utilizado deve ser o do STF e não do prefeito. Existe de fato essa exceção?
Eu estava queimando a cabeça com essa parte na Cf e tive a brilhante ideia de vir aqui. Me salvou! Muito mal redigido lá na cf. Love you❤
Professor Herbert continue fazendo mais vídeos assim, com algum conteúdo resumido e suas exceções.
Não tenho muito tempo para estudar, mas 5 minutos são como "ouro". Usar esses poucos minutos para revisões rápidas são de suma importância. Muito obrigada por compartilhar conteúdos tão importantes para nós, concurseiros. Um forte abraço 😊
Show. Para fixar! Direto ao ponto!
Parabéns pelos vídeos curtos, professor! Muutas e relevantes informações em curto e suficiente tempo.
Herbert, continua assim. Está muito bom seus vídeos.
Obrigada professor....aprendo kuito c suas aulas
Obr Professor!!!!
O sr é fera
Excelente resumo professor…❤️
Sobrenatural esse prof
Pegando um gancho, há dois anos, o STF entendeu que os honorários sucumbenciais recebidos pelos Advogados públicos são limitados ao teto constitucional não podendo ultrapassar o subsídio dos membros do STF.
Pergunta-se: no caso do âmbito municipal, a remuneração + honorários sucumbenciais dos procuradores municipais estão limitados ao subsídio do prefeito ou do STF?
Pergunto pois, pelos portais de transparência, já notei que em vários municípios (principalmente nos menores), os honorários ultrapassam ao valor do subsídio dos respectivos Prefeitos. E a justificativa, qndo questionado, é que, em se tratando de honorários, o limite utilizado deve ser o do STF e não do prefeito. Existe de fato essa exceção?
E o Sub-Teto dos Dep Estaduais no máximo 75% dos Dep Federais cfe Art. 27, $ 2. da CF. Parece que ainda não foi emendado. Tá lá firme e forte.
Querido professor, o senhor está sumido ou é o logaritmo do RUclips me trolando? Kkkkkk