A maioria dos advogados não sabem separar auxílio acidente de aposentadoria por invalidez . O auxílio acidente é uma indenização por uma sequela ocorrente de um acidente . Essa sequela vai apenas te limitar para o trabalho não te deixar invalido . Já a aposentadoria por invalidez já te deixa com impossibilidade de trabalhar para sempre ou deviria. Já o auxílio doença te deixa capacitado temporáriamente .por isso tem todas esses benefícios para separar caso por caso . Então o auxílio acidente é uma sequela irreversível pois já consolidou e não tem mais tratamento para reverter a não ser que o INSS venha com um super poder e reverta do nada .
- O auxílio acidente é uma indenização (falo isso e 2:50, inclusive fazendo a leitura do artigo 86 da LB) - Em 4:05 falo da omissão da lei. Atenção que o foco do vídeo é a cessação do auxílio mediante perícia do pente fino previsto na Lei n. 14.331 - Em 8:03 cito aposentadoria por invalidez e auxílio-doença por interpretação análoga, pois ainda não temos decisões nesse sentido sobre o auxílio-acidente. Inclusive tomei o cuidado de dizer que a decisão citada não fala do auxílio acidente, mas que entendo que ele deve seguir a mesma lógica. - Discordo que não seja um benefício, a própria Lei de Benefício assim o trato. O auxílio acidente está previsto art. 86 da Subseção XI da Seção V (Dos Benefícios) da Lei 8.213
O INSS VAI TER QUE PROVA QUAL FOI O TRATAMENTO QUE LEVOU A IRREVERSIBILIDADE DA ( SEQUELA ) QUAIS OS TRATAMENTOS FOI FEITO PARA A CURA DO SEGURADO SEQUELADO IMAGINA!!! COMPROVADO COM EXAMES E LAUDO FUNDAMENTADO !!! SE EU FOSSE ADVOGADO DE DEFESA DE SEGURADO FARIA UMA DEFESA PEDINDO AO INSS PROVAS COM EXAMES E LAUDO PROVANDO A CURA DO SEGURADO....
Bom dia sofri um acidente de trabalho em 1999 tive amputação nos quatro dedos da mão esquerda recebo auxílio acidente desde 2003 e trabalho normal agora meu beneficio foi cessado o INSS pode cortar o beneficio sendo acidente de trabalho não é um direito meu?
Boa noite. Se o perito constatou incapacidade multiprofissional, talvez seja o caso de aposentadoria por invalidez, mas teria que analisar todo o processo.
Na lei não autorizava nem desautorizava . Mas lá diz que o benefício será concedido até a data da morte ou aposentadoria. É não é um benefício e sim uma endenizacão. Que é recebida como um benefício.
- O auxílio acidente é uma indenização (falo isso e 2:50, inclusive fazendo a leitura do artigo 86 da LB) - Em 4:05 falo da omissão da lei. Atenção que o foco do vídeo é a cessação do auxílio mediante perícia do pente fino previsto na Lei n. 14.331 - Em 8:03 cito aposentadoria por invalidez e auxílio-doença por interpretação análoga, pois ainda não temos decisões nesse sentido sobre o auxílio-acidente. Inclusive tomei o cuidado de dizer que a decisão citada não fala do auxílio acidente, mas que entendo que ele deve seguir a mesma lógica. - Discordo que não seja um benefício, a própria Lei de Benefício assim o trato. O auxílio acidente está previsto art. 86 da Subseção XI da Seção V (Dos Benefícios) da Lei 8.213
O cara fala q com o avanço da medicina pode ser revertida a sequela kkkk é cada uma muitos sao ATENDIDOS PELO SUS VC ACHA Q O SUS AVANÇOU NA MEDICINA ESSA BOSTA NAO TEM NEM MEDICOS MUITO MENOS TRATAMENTOS ADEQUADO por tanto o INSS nao perdoa corta beneficio sem dó cabe vc advogado estudar a lei e fazer a defesa do seu cliente nas brechas la lei q la tem muitos pontos contraditórios onde no artigo 86 fala q o beneficio é vitalicio e essa lei nao foi alterada
@@cristianobastos4855 quem disse que com o avanço da medicina a sequela pode ser revertida foi o Governo, na justificativa da MP 1113/2022. Esse é o texto: Justifica-se essa modificação, pois a evolução da medicina tem mostrado que, cada vez mais, lesões que se reputam definitivas acabam, no futuro, sendo objeto de recuperação. E agora você tocou no ponto bom, vai ter que se defender judicialmente, porque está na lei que pode corta e o INSS vai cortar se tiver oportunidade. Ficar gritando e chorando que é ilegal e inconstitucional não resolve o problema. Agora cabe a você escolher um advogado que te fala a verdade, que está na lei, o INSS vai fazer e é melhor você se preparar ou se vai escolher um advogado que fica floreando as coisas e te fala que tá tudo de boas. Eu estou nessa área justamente porque não confio no INSS e vejo eles fazendo coisa errada todo dia. Agora se você confia que eles vão fazer o certo ... 🤷♂️ Aí é com você.
O auxílio acidente meu amigo não é benefício por incapacidade do trabalho. Pois ele só faz o segurado ter um maior esforço para fazer a mesma coisa que fazia antes . Quem recebe auxílio acidente pode trabalhar no mesmo serviço de antes mas tem algumas limitações. É uma indenização por esse fato de ter ficado sequelas que o limitam para o trabalho abitual .
- O auxílio acidente é uma indenização (falo isso e 2:50, inclusive fazendo a leitura do artigo 86 da LB) - Em 4:05 falo da omissão da lei. Atenção que o foco do vídeo é a cessação do auxílio mediante perícia do pente fino previsto na Lei n. 14.331 - Em 8:03 cito aposentadoria por invalidez e auxílio-doença por interpretação análoga, pois ainda não temos decisões nesse sentido sobre o auxílio-acidente. Inclusive tomei o cuidado de dizer que a decisão citada não fala do auxílio acidente, mas que entendo que ele deve seguir a mesma lógica. - Discordo que não seja um benefício, a própria Lei de Benefício assim o trato. O auxílio acidente está previsto art. 86 da Subseção XI da Seção V (Dos Benefícios) da Lei 8.213
Boa tarde o meu foi implantado com a data 02/10/2018 corro risco de se cortado la na frente, auxílio acidente
Nunca confie no INSS. Mantenha sua documentação atualizada. Se for cortado, você entra com ação judicial.
@@brenosantosadv muito obrigado, começo a receber esse mês
A maioria dos advogados não sabem separar auxílio acidente de aposentadoria por invalidez .
O auxílio acidente é uma indenização por uma sequela ocorrente de um acidente . Essa sequela vai apenas te limitar para o trabalho não te deixar invalido . Já a aposentadoria por invalidez já te deixa com impossibilidade de trabalhar para sempre ou deviria. Já o auxílio doença te deixa capacitado temporáriamente .por isso tem todas esses benefícios para separar caso por caso . Então o auxílio acidente é uma sequela irreversível pois já consolidou e não tem mais tratamento para reverter a não ser que o INSS venha com um super poder e reverta do nada .
- O auxílio acidente é uma indenização (falo isso e 2:50, inclusive fazendo a leitura do artigo 86 da LB)
- Em 4:05 falo da omissão da lei. Atenção que o foco do vídeo é a cessação do auxílio mediante perícia do pente fino previsto na Lei n. 14.331
- Em 8:03 cito aposentadoria por invalidez e auxílio-doença por interpretação análoga, pois ainda não temos decisões nesse sentido sobre o auxílio-acidente. Inclusive tomei o cuidado de dizer que a decisão citada não fala do auxílio acidente, mas que entendo que ele deve seguir a mesma lógica.
- Discordo que não seja um benefício, a própria Lei de Benefício assim o trato. O auxílio acidente está previsto art. 86 da Subseção XI da Seção V (Dos Benefícios) da Lei 8.213
O INSS VAI TER QUE PROVA QUAL FOI O TRATAMENTO QUE LEVOU A IRREVERSIBILIDADE DA ( SEQUELA ) QUAIS OS TRATAMENTOS FOI FEITO PARA A CURA DO SEGURADO SEQUELADO IMAGINA!!! COMPROVADO COM EXAMES E LAUDO FUNDAMENTADO !!! SE EU FOSSE ADVOGADO DE DEFESA DE SEGURADO FARIA UMA DEFESA PEDINDO AO INSS PROVAS COM EXAMES E LAUDO PROVANDO A CURA DO SEGURADO....
Na prática, será determinado a realização de perícia médica para que um médico nomeado pelo Juíz apresente essas respostas.
Bom dia sofri um acidente de trabalho em 1999 tive amputação nos quatro dedos da mão esquerda recebo auxílio acidente desde 2003 e trabalho normal agora meu beneficio foi cessado o INSS pode cortar o beneficio sendo acidente de trabalho não é um direito meu?
Bom dia Marcelo? O corte foi por causa de aposentadoria ou outro motivo? Se quiser falar comigo: api.whatsapp.com/send/?phone=5508005915337
Oi bom dia
Bom dia Marcelo
Boa noite Dr eu passei pó . Uma perícia judicial ..u .perito .costato encarpacidade ...muteproficioal . .e..Permanente .. u k isso Dr
Boa noite. Se o perito constatou incapacidade multiprofissional, talvez seja o caso de aposentadoria por invalidez, mas teria que analisar todo o processo.
Na lei não autorizava nem desautorizava . Mas lá diz que o benefício será concedido até a data da morte ou aposentadoria. É não é um benefício e sim uma endenizacão. Que é recebida como um benefício.
- O auxílio acidente é uma indenização (falo isso e 2:50, inclusive fazendo a leitura do artigo 86 da LB)
- Em 4:05 falo da omissão da lei. Atenção que o foco do vídeo é a cessação do auxílio mediante perícia do pente fino previsto na Lei n. 14.331
- Em 8:03 cito aposentadoria por invalidez e auxílio-doença por interpretação análoga, pois ainda não temos decisões nesse sentido sobre o auxílio-acidente. Inclusive tomei o cuidado de dizer que a decisão citada não fala do auxílio acidente, mas que entendo que ele deve seguir a mesma lógica.
- Discordo que não seja um benefício, a própria Lei de Benefício assim o trato. O auxílio acidente está previsto art. 86 da Subseção XI da Seção V (Dos Benefícios) da Lei 8.213
O cara fala q com o avanço da medicina pode ser revertida a sequela kkkk é cada uma muitos sao ATENDIDOS PELO SUS VC ACHA Q O SUS AVANÇOU NA MEDICINA ESSA BOSTA NAO TEM NEM MEDICOS MUITO MENOS TRATAMENTOS ADEQUADO por tanto o INSS nao perdoa corta beneficio sem dó cabe vc advogado estudar a lei e fazer a defesa do seu cliente nas brechas la lei q la tem muitos pontos contraditórios onde no artigo 86 fala q o beneficio é vitalicio e essa lei nao foi alterada
@@cristianobastos4855 quem disse que com o avanço da medicina a sequela pode ser revertida foi o Governo, na justificativa da MP 1113/2022.
Esse é o texto: Justifica-se essa modificação, pois a evolução da medicina tem mostrado que, cada vez mais, lesões que se reputam definitivas acabam, no futuro, sendo objeto de recuperação.
E agora você tocou no ponto bom, vai ter que se defender judicialmente, porque está na lei que pode corta e o INSS vai cortar se tiver oportunidade.
Ficar gritando e chorando que é ilegal e inconstitucional não resolve o problema.
Agora cabe a você escolher um advogado que te fala a verdade, que está na lei, o INSS vai fazer e é melhor você se preparar ou se vai escolher um advogado que fica floreando as coisas e te fala que tá tudo de boas.
Eu estou nessa área justamente porque não confio no INSS e vejo eles fazendo coisa errada todo dia.
Agora se você confia que eles vão fazer o certo ... 🤷♂️ Aí é com você.
O auxílio acidente meu amigo não é benefício por incapacidade do trabalho. Pois ele só faz o segurado ter um maior esforço para fazer a mesma coisa que fazia antes . Quem recebe auxílio acidente pode trabalhar no mesmo serviço de antes mas tem algumas limitações. É uma indenização por esse fato de ter ficado sequelas que o limitam para o trabalho abitual .
- O auxílio acidente é uma indenização (falo isso e 2:50, inclusive fazendo a leitura do artigo 86 da LB)
- Em 4:05 falo da omissão da lei. Atenção que o foco do vídeo é a cessação do auxílio mediante perícia do pente fino previsto na Lei n. 14.331
- Em 8:03 cito aposentadoria por invalidez e auxílio-doença por interpretação análoga, pois ainda não temos decisões nesse sentido sobre o auxílio-acidente. Inclusive tomei o cuidado de dizer que a decisão citada não fala do auxílio acidente, mas que entendo que ele deve seguir a mesma lógica.
- Discordo que não seja um benefício, a própria Lei de Benefício assim o trato. O auxílio acidente está previsto art. 86 da Subseção XI da Seção V (Dos Benefícios) da Lei 8.213
Pior que fiquei com seguelas e faço a msm coisa.