AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

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  • Опубликовано: 20 авг 2024
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    P.S. o inscreva-se foi uma brincadeira, porém a correção ficou atrás do vídeo, mas está valendo. Aproveite, e já se inscreva se ainda não o fez.
    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
    O controle de constitucionalidade refere-se ao mecanismo pelo qual se verifica a compatibilidade de normas infraconstitucionais (leis e atos normativos) com a Constituição Federal.
    Ele é essencial para assegurar a supremacia da Constituição e pode ser exercido tanto de forma preventiva quanto repressiva.
    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é uma das modalidades de controle de constitucionalidade, realizada de forma concentrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
    A ADI tem por objetivo declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição.
    LEGITIMADOS ATIVOS
    A legitimidade ativa na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) refere-se à capacidade atribuída a determinados órgãos, entidades ou autoridades para propor essa ação perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
    A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 103, define taxativamente quem são os legitimados ativos para propor a ADI.
    Esses legitimados têm o direito de questionar a constitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais, buscando assegurar a supremacia da Constituição.
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