Olá! Ótimo o vídeo, aprendi muito. Só fiquei com uma dúvida agora. No minuto exatamente 9:25 eu consegui ver a coluna dos CFOPs e identifiquei que os CFOPs são de entradas. Este benefício não seria sobre operações de saída? Agradeço
Para as empresas do regime de Lucro Presumido a *Exclusão do ICMS da BC de Pis e Cofins* é somente sobre as saídas, porém para as empresas do Lucro Real a exclusão deve ser feito tanto para as compras como para as vendas.
@@sysconvsoftwaresltda-me1231 Então para o Lucro Real não é vantagem nenhuma pois se exclui sobre as vendas e exclui sobre as compras fica no zero a zero, correto?
Olá! Parabéns! didático e objetivo. Mas ficou uma dúvida. Para períódos anteriores a maio/2023 o ICMS não precisa ser excluído do valor das compras para se determinar o valor do crédito. No exemplo, ao final do vídeo, você mostra o valor dos créditos com a exclusão do ICMS. Como proceder nesse caso para excluir o icms somente do valor das vendas e não excluir do valor das compras? Agradeço a atenção.
No sistema tem opção para o usuário fazer a e "Exclusão do ICMS da BC de PIS e COFINS" somente das entradas, somente das saídas, ou ambas. O vídeo do link abaixo é mais atualizado em relação a esta questão: ruclips.net/video/hMFrx0Jnk9E/видео.html
Ola, boa explicação. No meu caso, já apliquei a regra no sistema, o qual já esta deduzindo na apuração. Gostaria de saber se alguém tem alguma informação sobre como utilizar os créditos de meses retroativos?
As empresas que tenho é Lucro Presumido escrituração (Lucro Presumido) consolidado, como é blocos diferentes da escrituração idividualizada, então como é feito esta exclusão para escrituração consolidado?
E se o contribuinte foi lucro presumido de 2017 até 2020. Só que em 2021 virou Real e aí decidiu retificar as efd, dctf, gerou o crédito, esse crédito sendo habilitado sofrerá tributação do IRPJ e CSLL em 2021 pelas regras do Lucro real ou terá que corrigir ECD por ECD também? Como seria a operacionalização neste caso que era presumido e no ano exercício é real?
Para a questão da Exclusão do ICMS da Base de Calculo do IPPJ e CSL eu sugiro que o senhor leias as informações do link abaixo: lopescastelo.adv.br/irpj-e-csll-a-exclusao-do-icms-de-sua-base-de-calculo/
Olá! Fiquei com uma dúvida no final do vídeo. Esse procedimento que você fez não precisa ser feito para as empresas do lucro presumido? Excelente vídeo. Obrigado por compartilhar conhecimento. 👏👏👏
Sr. Ítalo, se a sua escrituração for (Lucro Presumido) individualizada o procedimento é o mesmo deste vídeo, porém se sua escrituração for (Lucro Presumido) consolidado, não tem como fazer este procedimento, pois os blocos são diferentes.
Muito bom vídeo!!! Didático e objetivo.
Olá! Ótimo o vídeo, aprendi muito. Só fiquei com uma dúvida agora.
No minuto exatamente 9:25 eu consegui ver a coluna dos CFOPs e identifiquei que os CFOPs são de entradas.
Este benefício não seria sobre operações de saída?
Agradeço
Para as empresas do regime de Lucro Presumido a *Exclusão do ICMS da BC de Pis e Cofins* é somente sobre as saídas, porém para as empresas do Lucro Real a exclusão deve ser feito tanto para as compras como para as vendas.
@@sysconvsoftwaresltda-me1231 Então para o Lucro Real não é vantagem nenhuma pois se exclui sobre as vendas e exclui sobre as compras fica no zero a zero, correto?
Olá! Parabéns! didático e objetivo. Mas ficou uma dúvida. Para períódos anteriores a maio/2023 o ICMS não precisa ser excluído do valor das compras para se determinar o valor do crédito. No exemplo, ao final do vídeo, você mostra o valor dos créditos com a exclusão do ICMS. Como proceder nesse caso para excluir o icms somente do valor das vendas e não excluir do valor das compras? Agradeço a atenção.
No sistema tem opção para o usuário fazer a e "Exclusão do ICMS da BC de PIS e COFINS" somente das entradas, somente das saídas, ou ambas.
O vídeo do link abaixo é mais atualizado em relação a esta questão:
ruclips.net/video/hMFrx0Jnk9E/видео.html
Bom dia. Seu sistema faz cálculo em cima dos registros c470 do sped Fiscal para supermercados que utilizam máquinas de ECF?
Sim
Ola, boa explicação. No meu caso, já apliquei a regra no sistema, o qual já esta deduzindo na apuração.
Gostaria de saber se alguém tem alguma informação sobre como utilizar os créditos de meses retroativos?
O crédito que será gerado após a a retificação dos arquivos, deverão ser solicitados sua restituição ou compensação via PERD_COMP.
As empresas que tenho é Lucro Presumido escrituração (Lucro Presumido) consolidado, como é blocos diferentes da escrituração idividualizada, então como é feito esta exclusão para escrituração consolidado?
ruclips.net/video/funNhmnm0bs/видео.html
E se o contribuinte foi lucro presumido de 2017 até 2020. Só que em 2021 virou Real e aí decidiu retificar as efd, dctf, gerou o crédito, esse crédito sendo habilitado sofrerá tributação do IRPJ e CSLL em 2021 pelas regras do Lucro real ou terá que corrigir ECD por ECD também? Como seria a operacionalização neste caso que era presumido e no ano exercício é real?
Para a questão da Exclusão do ICMS da Base de Calculo do IPPJ e CSL eu sugiro que o senhor leias as informações do link abaixo:
lopescastelo.adv.br/irpj-e-csll-a-exclusao-do-icms-de-sua-base-de-calculo/
Saiu o Curso Exclusão ICMS Base PIS/COFINS - recuperação administrativa. ACESSE:
www.edisonpinzon.com.br/cursos/exclusao-icms-base-pis-cofins.html
os valores de pis e cofins no regsitro C100, não deveria ser alterado?
O sistema altera automaticamente.
Olá! Fiquei com uma dúvida no final do vídeo. Esse procedimento que você fez não precisa ser feito para as empresas do lucro presumido? Excelente vídeo. Obrigado por compartilhar conhecimento. 👏👏👏
Sr. Ítalo, se a sua escrituração for (Lucro Presumido) individualizada o procedimento é o mesmo deste vídeo, porém se sua escrituração for (Lucro Presumido) consolidado, não tem como fazer este procedimento, pois os blocos são diferentes.