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Oi seja a pensão só terá direito a quem contribue ou está no período de graça quem é autônomo e não paga ja está descartado a pensão pra esposa,mesmo se ele morrer,triste realidade de muitas viúvas Mulheres jamais deixem de trabalhar na vida.Por causa de filho ou casamento, não vale a pena arriscar seu futuro,pensem
Olá, @Day33165 ! Obrigado por trazer essa questão tão importante. Você está correta ao apontar que, para a concessão da pensão por morte, é necessário que o falecido tenha contribuído para o INSS ou esteja no chamado "período de graça", que é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado, mesmo sem estar contribuindo. No caso de autônomos, se eles não fizerem os recolhimentos ao INSS, de fato, sua esposa ou companheira podem não ter direito à pensão por morte, o que é uma situação bastante preocupante para muitas famílias. O "período de graça" pode variar de 3 meses a até 36 meses, dependendo de quanto tempo a pessoa contribuiu e se cumpriu certos requisitos. Por isso, como você mencionou, é essencial que as pessoas, inclusive os autônomos, façam o recolhimento previdenciário regularmente para garantir essa proteção à família em caso de falecimento. Além disso, mulheres não devem abrir mão de garantir sua própria proteção previdenciária, seja contribuindo como autônomas, ou como trabalhadoras formais, para assegurar sua segurança no futuro. A sua mensagem serve como um alerta muito valioso para que as pessoas planejem sua vida previdenciária. No caso de dúvidas, sempre é bom procurar a orientação de um advogado previdenciário, que poderá auxiliar a esclarecer os direitos e garantir a melhor proteção possível para o futuro. Espero ter ajudado a esclarecer essa questão!
Gostei do vídeo. Parabéns! Fale sobre pensão para mulher e companheira e a possibilidade ou não de poder ser dividida a renda entre as duas pessoas em caso de morte do segurado. Obrigada!
Fui casada por 15 anos meu marido veio a falecer em casa após infarto tivemos 3 filhos hj ainda de menor. meu marido tem 15 anos contribuição e registro em carteira. Vivo faxina quando tem e nao sao todas q posso ir pos meus filhos são de menores. Quero saber se tenho direito pensão filhos
Ele contribuiu até 2017 Faleceu 2019 Tenho uma filha de 12 anos Fui ver como ficaria no INSS se ela receberia pensão disseram que não. Porque ficou 2 anos sem contribuir. Porém esse tempo todo ele tava sofrendo problemas mentais e não estava hábito pra trabalhar. A família q cuidava dele. Aí não contribuiu Esse período até a morte. Porém minha filha menor e não conseguir nada. Tem como recorrer ou um outro processo pra esses casos?
Ola tudo bem?pai do meu filho morreu porem na época não contribuía para previdência.Mais tem registro antigos na carteira meu filho tem alguma possibilidade de receber pensão?
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Meu esposo faleceu não era segurado do INSS eu tenho uma filha de menor eu tem diretor a pensão
Parabéns, ótimo vídeo.
Seria legal falar no artigo sobre a pensão temporária.
Muito obrigado, faremos sim!!
Oi seja a pensão só terá direito a quem contribue ou está no período de graça quem é autônomo e não paga ja está descartado a pensão pra esposa,mesmo se ele morrer,triste realidade de muitas viúvas
Mulheres jamais deixem de trabalhar na vida.Por causa de filho ou casamento, não vale a pena arriscar seu futuro,pensem
Olá, @Day33165 ! Obrigado por trazer essa questão tão importante.
Você está correta ao apontar que, para a concessão da pensão por morte, é necessário que o falecido tenha contribuído para o INSS ou esteja no chamado "período de graça", que é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado, mesmo sem estar contribuindo.
No caso de autônomos, se eles não fizerem os recolhimentos ao INSS, de fato, sua esposa ou companheira podem não ter direito à pensão por morte, o que é uma situação bastante preocupante para muitas famílias. O "período de graça" pode variar de 3 meses a até 36 meses, dependendo de quanto tempo a pessoa contribuiu e se cumpriu certos requisitos.
Por isso, como você mencionou, é essencial que as pessoas, inclusive os autônomos, façam o recolhimento previdenciário regularmente para garantir essa proteção à família em caso de falecimento. Além disso, mulheres não devem abrir mão de garantir sua própria proteção previdenciária, seja contribuindo como autônomas, ou como trabalhadoras formais, para assegurar sua segurança no futuro.
A sua mensagem serve como um alerta muito valioso para que as pessoas planejem sua vida previdenciária. No caso de dúvidas, sempre é bom procurar a orientação de um advogado previdenciário, que poderá auxiliar a esclarecer os direitos e garantir a melhor proteção possível para o futuro.
Espero ter ajudado a esclarecer essa questão!
Gostei do vídeo. Parabéns! Fale sobre pensão para mulher e companheira e a possibilidade ou não de poder ser dividida a renda entre as duas pessoas em caso de morte do segurado. Obrigada!
Seria entre duas companheiras do falecido? Já fiz um artigo parecido sobre o tema: ianvarella.adv.br/amante-tem-direito-a-pensao-por-morte/
Meu esposo nunca trabalhou de carteira assinada
Mas tenho um filho adotivo de 11 anos
Meu esposo faleceu a três anos
Olá,
Infelizmente, pelo relato, não teria direito à pensão por morte.
Não entendi nada sou viúva e o falecido não estava contribuindo com o INSS se eu tenho direito um benefício
Se ele não estava contribuindo e não tinha direito a aposentadoria ou estava no período de graça..infelizmente, não tem direito a pensão por morte.
Bom dia. Gostaria de saber quando uma pessoa não paga inss. Portanto ela faleceu o filho de menor tem condições de receber alguma coisa do
Não só recebe quem paga INSS,por isso é importante pagar ou trabalhar registrado
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Muito boa a explicação
Muito obrigado
@@varellaadv precisa de uma resposta
Meu companheiro faleceu faz três meses e a pensão para mim foi indeferida será que é porque sou pensionista do meu primeiro marido
Não é possível cumular duas pensões por morte do INSS, mas é possível escolher a mais vantajosa.
Fui casada por 15 anos meu marido veio a falecer em casa após infarto tivemos 3 filhos hj ainda de menor. meu marido tem 15 anos contribuição e registro em carteira. Vivo faxina quando tem e nao sao todas q posso ir pos meus filhos são de menores. Quero saber se tenho direito pensão filhos
Olá,
Teria que ser analisado se ele possuía qualidade de segurado ou poderia receber um benefício previdenciário na data do óbito.
o esposo da minha sogra faleceu a mais de 6 anos, ja demos entrada duas vezes e veio negado,, ele nao era contribuinte, o que faço
Pode entrar com um recurso administrativo ou ação judicial para reverter o entendimento. É importante apresentar todos os documentos médicos
Reverter o entendimento? Ou seja, uma pessoa q não contribuiu, falece, a familia faz oq?
O pai da minha filha nunca contribuiu com o inss ele ficou recebendo auxílio doença por 20 anos,será que ela tem direito a pensão?
Seria pensão por morte?
Se sim, é possível solicitar a pensão por morte pois ele tinha qualidade de segurado na data do óbito.
Ele contribuiu até 2017
Faleceu 2019
Tenho uma filha de 12 anos
Fui ver como ficaria no INSS se ela receberia pensão disseram que não. Porque ficou 2 anos sem contribuir. Porém esse tempo todo ele tava sofrendo problemas mentais e não estava hábito pra trabalhar. A família q cuidava dele. Aí não contribuiu Esse período até a morte. Porém minha filha menor e não conseguir nada. Tem como recorrer ou um outro processo pra esses casos?
Ola tudo bem?pai do meu filho morreu porem na época não contribuía para previdência.Mais tem registro antigos na carteira meu filho tem alguma possibilidade de receber pensão?
Olá, boa tarde.
Tem que comprovar que tinha qualidade de segurado na época do óbito. (Período de graça, em regra, de 12 meses.)
Eu não recebe nada auxillo emergência nada