Contabilidade Pública para Concurso - Aula 004 - Etapas da Receita Pública e Classificações

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  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • Olá, pessoal,
    Vamos iniciar uma série de vídeos para concurso público sobre contabilidade pública. Aprenderemos toda a parte orçamentária e patrimonial. Vou abordar minha experiência prática e teórica sobre contabilidade pública para facilitar o seu aprendizado.
    As etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
    Previsão
    Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária.
    Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF. Sobre o assunto, vale citar o art. 12 da referida norma:
    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
    Execução
    Lançamento - O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
    Arrecadação - Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
    Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.
    Recolhimento - É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei nº 4.320, de 1964, a seguir transcrito:
    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
    Focooooo, pessoal!!!!
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    Prof. e Contador Marcelo Pierri Junior
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