O artigo 12, da Resolução CFM 2.306/22, que versa sobre a delegação e a prática de atos da administração de mero expediente pelos servidores do CRM, não é uma novidade, este já constava na disposição anterior, CFM Nº 2.145/2016 ,no artigo 10, Capítulo1..
Parabéns Conselheiro Cristofer pela iniciativa.Muito esclarecedor.
Obrigado!!!
ok
Domingou, estudando o novo código com auxílio das suas explanações . Muitas mudanças . Valeu demais seus esclarecimentos .
A parte 2 que estou gravando hoje é muito importante pq trata di rito do julgamento. Não perca!!
Ansiosa pelo vídeo 2 , pois terça feira já teremos julgamento com CPEP vigente 🤩
@@marcelamontandon4580 Muito obrigado!!
Agradeço por seu vídeos!
parabéns Cristofer , muito esclarecedor .
Ainda terei muito a aprender com o Senhor , na PCDF .
O artigo 12, da Resolução CFM 2.306/22, que versa sobre a delegação e a prática de atos da administração de mero expediente pelos servidores do CRM, não é uma novidade, este já constava na disposição anterior, CFM Nº 2.145/2016
,no artigo 10, Capítulo1..