Vícios nos elementos do ato - Direito Administrativo - Prof. Rodrigo Motta
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- Опубликовано: 11 сен 2024
- Olá, amigos alunos. O vídeo acima fez parte de um projeto que realizei em 2021. Como a prova já foi realizada e estava com o vídeo aqui disponível na pasta, resolvi postar para quem desejar uma revisão rápida do ponto. Sei que alguns alunos estudam por vídeos aqui no RUclips. Torço para que ajude nos seus estudos.
Bons estudos! Forte abraço do Motta
Meu Instagram: @profrodrigomotta
Sua linguagem é muito avançada, porém imprescindível é necessária! Tive q ver aulas com didáticas mais simples para poder compreender a juridiquês! Quando tive uma base melhor voltei nos seus vídeos e percebi q vc explica de forma explícita e didática com exemplos e palavras q são extremamente necessárias pra absorver o conteúdo! Parabéns, ótimo trabalho! Vc e o professor thalles tão de parabéns!
grata pela aula!
Aula perfeita, vou marcar as dicas!
👏👏👏👏👏👏👏
parabéns, professor. O senhor tratou de um tema de forma simples e objetivo que grande parte dos concurseiros tem dificuldade!
Muito obrigado!
Aula perfeita. Ótimo para quem enfrenta a Banca FGV. 😊
Obrigada professor, foi muito esclarecedor sua aula. ❤
Que aula!! Parabéns professor!!
Aula excelente, muito obg
Melhor explicação, muito obrigado.
Publicar uma Portataria para anular PAD que aplicou suspensão disciplinar com omissão do nome do servidor e sem determinar o ressarcimento da remuneração descontada constitui desvio de finalidade?
É Mesmo 0:22
Professor, quando a administrado interno comete ato que em tese é voluntário por ser obrigado pelo administrador. Isso pode ser considerado vício nos elementos do ato administrativo por parte do órgão?
Por exemplo: o servidor pede vacância por posse em outro cargo inacumulável, pois houve erro da administração na tipificação do cargo, forçando o administrado sair do atual cargo para tomar posse.