Recebo auxilio por incapacidade temporária, tive um acidente de moto e no hospital precisei amputar a perna, consigo voltar ao trabalho com uso de prótese, auxiliar de produção. Ao voltar, terei direito a continuação, porem sendo auxilio acidente?
Olá Marcus, sinto muito pela perda da sua perna. Quanto à sua pergunta, sim, hoje você recebe auxílio incapacidade temporária, quando retornar a atividade laboral, poderá dar entrada no auxílio acidente, recebendo 50% do salário de benefício por se tratar de benecífio indenizatório e poderá receber acumulado com a sua remuneração mensal (salário).
Oi DRa sofrir um acidente de trabalho em janeiro de 2019 fratura de calcaneo tava recebendo seis parcela do auxílio doença depois foi sessado não recebir mais nada fiz uma no INSS fui negado meu benefício auxílio acidente meu adevogado recorreu pra mim fiz uma perícia médica na justiça Federal em março de 2020 minha perícia foi favorável meu processo tá conclusos pra sentença só que agora meu processo foi finalizado baixa definitiva na justiça Federal em março de meu processo não tá consiguido protocolar no pje eletrônico demora fiquei com uma minima seqüela no calcaneo até hoje eu manco do pé não justo o INSS negar meu auxílio acidente não perdir a qualidade de segurado tenho direito o auxílio acidente
Oi Ricardo, é muito triste mesmo, sinto muito por você! A perícia do INSS infelizmente tem uma tendência a negar benefícios e na maioria das vezes é injusta. Como você já judicializou, agora deve aguardar a decisão judicial ser cumprida pela autarquia pervidenciária. Boa sorte!
Quem sofre acidente de trabalho, e encaminhado para reabilitação, automaticamente já teria direito ao benefício auxílio acidente, já que só e reabilitado quem tem redução, faz sentido meu raciocínio?
Auxílio Acidente + Remuneração. Contribuinte individual e segurado facultativo, não tem direito ao auxílio acidente. Será concedido o Auxílio Acidente, após ao Auxílio Doença. Auxílio Acidente: 50 % do salário de benefício do Auxílio Doença.
Você é ótima, obrigada!
Ótima orientação muito obrigada
Oi Eliane, obrigada!!
Grata❤️🙏
Eu que agradeço, querida!
Recebo auxilio por incapacidade temporária, tive um acidente de moto e no hospital precisei amputar a perna, consigo voltar ao trabalho com uso de prótese, auxiliar de produção. Ao voltar, terei direito a continuação, porem sendo auxilio acidente?
Olá Marcus, sinto muito pela perda da sua perna. Quanto à sua pergunta, sim, hoje você recebe auxílio incapacidade temporária, quando retornar a atividade laboral, poderá dar entrada no auxílio acidente, recebendo 50% do salário de benefício por se tratar de benecífio indenizatório e poderá receber acumulado com a sua remuneração mensal (salário).
Eu sofri um acidente de moto, quebrei a minha perna e fiz uma cirurgia, ei tenho direito do auxílio acidente?
Bom dia! Dr a empresa que trabalho pode baixar o valor do salário pôr eu ter mudado de função ?
Sou sua fã. Aulas magníficas!
Oh Lana, muito obrigada!
Excelente 😻
Ola, no video nao diz quando encerra tal beneficio.
Oi DRa sofrir um acidente de trabalho em janeiro de 2019 fratura de calcaneo tava recebendo seis parcela do auxílio doença depois foi sessado não recebir mais nada fiz uma no INSS fui negado meu benefício auxílio acidente meu adevogado recorreu pra mim fiz uma perícia médica na justiça Federal em março de 2020 minha perícia foi favorável meu processo tá conclusos pra sentença só que agora meu processo foi finalizado baixa definitiva na justiça Federal em março de meu processo não tá consiguido protocolar no pje eletrônico demora fiquei com uma minima seqüela no calcaneo até hoje eu manco do pé não justo o INSS negar meu auxílio acidente não perdir a qualidade de segurado tenho direito o auxílio acidente
Oi Ricardo, é muito triste mesmo, sinto muito por você! A perícia do INSS infelizmente tem uma tendência a negar benefícios e na maioria das vezes é injusta. Como você já judicializou, agora deve aguardar a decisão judicial ser cumprida pela autarquia pervidenciária. Boa sorte!
Quem sofre acidente de trabalho, e encaminhado para reabilitação, automaticamente já teria direito ao benefício auxílio acidente, já que só e reabilitado quem tem redução, faz sentido meu raciocínio?
Sim teria , mas tem que acionar a justiça, o certificado de reabilitação é uma grande prova da redução da capacidade laborativa!
Auxílio Acidente + Remuneração. Contribuinte individual e segurado facultativo, não tem direito ao auxílio acidente. Será concedido o Auxílio Acidente, após ao Auxílio Doença.
Auxílio Acidente: 50 % do salário de benefício do Auxílio Doença.
Auxílio Doença: Auxílio por Incapacidade Temporária.