Pessoal quer evitar dor de cabeça, sempre leve o mecânico da sua confiança para verificar o veiculo que vc está interessado, isso vai evitar um monte de problemas futuros, e outra coisa, só quem é obrigado a dar garantia COMPLETA é CNPJ, no caso de pessoa física, Não, uma pessoa física que não é comerciante de veículos não é obrigada a dar garantia quando vende um automóvel usado. Isso porque a venda entre particulares não é considerada uma relação de consumo, e por isso não se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor. A lei aplicada nesses casos é o Código Civil, que prevê que o comprador pode acionar a garantia em caso de vícios redibitórios. O prazo para acionar a garantia é de 30 dias se o defeito for de fácil constatação, e de até 180 dias se o defeito for oculto. Ao comprar um veículo usado de particular, é importante avaliar as condições e o estado do veículo, pois, se houver algum defeito de fácil constatação e não for feita a reclamação no momento, a responsabilidade será do comprador.
Boaaaa. Peguei uma Dyna ontem. Segunda ja vai para revisão! Em breve teremos analise do amigo Guilherme Ride aqui no canal em ... Cuida!!! abraço meu amigo
🤔 no canal Meu carro lLifestyle fala que garantia 3 meses em veículo usado , por lei só é obrigatório garagista, pois tem CNPJ Pessoas comuns segundo código consumidor não precisa dar garantia 3 meses! ( Só estou repassando o que ele falou)
Pessoal quer evitar dor de cabeça, sempre leve o mecânico da sua confiança para verificar o veiculo que vc está interessado, isso vai evitar um monte de problemas futuros, e outra coisa, só quem é obrigado a dar garantia COMPLETA é CNPJ, no caso de pessoa física, Não, uma pessoa física que não é comerciante de veículos não é obrigada a dar garantia quando vende um automóvel usado. Isso porque a venda entre particulares não é considerada uma relação de consumo, e por isso não se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor. A lei aplicada nesses casos é o Código Civil, que prevê que o comprador pode acionar a garantia em caso de vícios redibitórios. O prazo para acionar a garantia é de 30 dias se o defeito for de fácil constatação, e de até 180 dias se o defeito for oculto. Ao comprar um veículo usado de particular, é importante avaliar as condições e o estado do veículo, pois, se houver algum defeito de fácil constatação e não for feita a reclamação no momento, a responsabilidade será do comprador.
Exatamente meu amigo. Foi como eu disse no vídeo, sobre pessoa física e jurídica, é isso aí
Boaaaa. Peguei uma Dyna ontem. Segunda ja vai para revisão! Em breve teremos analise do amigo Guilherme Ride aqui no canal em ... Cuida!!! abraço meu amigo
Eu vi nos seus stories, espetáculo de moto, parabéns e bons ventos irmão.
Pois é todo cuidado é necessário...dificilmente alguém pega uma moto usada "sem nada pra fazer"...eu pelo menos nunca peguei rsss
Eu também nunca, nem que seja a troca de um pneu, alguma coisa vai ter kkkk
bora dar like aí galera
Obrigado amigo Dorival
Qual cidade é essa? Vídeo top!
🤔 no canal Meu carro lLifestyle fala que garantia 3 meses em veículo usado , por lei só é obrigatório garagista, pois tem CNPJ
Pessoas comuns segundo código consumidor não precisa dar garantia 3 meses!
( Só estou repassando o que ele falou)
Então, foi exatamente isso que eu falei no vídeo kkkkkk
Comprei uma fazer 250 maquiada tbm .. ate agora nao consegui anda na moto . tomei um prejuízo.
Só não tem garantia quando é entre empresas ou entre pesssoas físicas. De empresa para pessoa física, é OBRIGATÓRIO por Lei dar garantia.
Exatamente