Perfeita colocação. E ainda tem uns caras que se prestam para reclamar ou criticar...Sem condições, criticas construtivas até vai, mas uns querem falar mal do professor de má fé, não da para aceitar. Abraço!
Excelente aula!!! Para a galera de 2022 está desatualizada: 1) Competência da Justiça Militar - Crime de Homicídio praticado por agente das forças armadas, no exercício da função, contra civis a Competência é da Justiça Militar; - Crime de Abuso de Autoridade pode ser julgado pela Justiça Militar. 2) Foro por prerrogativa de Função: Deputados e Senadores - O crime deve ter ocorrido após a diplomação e no exercício do função.
Atenção aos que assistem essa ótima aula em 2019. O entendimento sobre a prerrogativa de foro foi alterado, com o julgamento da ap-questão de ordem/RJ, na qual atuou como relator o Min. R.Barroso, dando origem ao informativo 900 do stf. No exemplo mencionado pelo professor a ação penal continuará na competência do tribunal de origem por 2 motivos: crime foi praticado antes da diplomação e não foi praticado em razão da função.
Sobre crimes dolosos contra a vida cometido por militares contra Civil? Ele fala de uma cisão, mas eu aprendi que é julgado pela justiça Militar, mudou algo nesse sentido ou alguém está equivocado?
Excelente aula, aprendi bastante. PARABÉNS. Esse tipo de aula já é para quem está estudando e focado em passar para um concurso grande. Fico lendo uma "penca" de mensagens reclamando, vão primeiro estudar o básico, para depois querer se aprofundar.
Otima aula!! So para ajudar, hoje tem um informativo do STF, n 900 que diz não mais avocar o processo de crime cometido antes da diplomação, então o exemplo esta defasado, aula de 2017. Excelente aula, ainda gratuita!!! Revisei tudo! Gratidão professor.
É bom demais quando nos deparamos com um professor maravilhoso desses. Mostra que tem amplo conhecimento sobre o assunto e sabe do que está falando. Ganhou mais uma inscrita!
Obrigado por me fomentar tamanho conhecimento. Estou iniciando. Peço ao Alfacon que não retire os vídeos pois não tenho situação financeira para pagar estudos no momento.
Muito boa a aula, uma dica que eu daria seria que no final, na hora de responder as questões, mostrar ela em tela, acredito que melhore a didática, de resto ta ótimo. LEMBRANDO TAMBÉM, que em 2017, depois da postagem do vídeo houve algumas mudanças de competência, como por exemplo, abuso de autoridade cometida por militar será julgado pela justiça militar...
Oq vc disse sobre apreender faz todo sentido. Eu mesmo ja tinha descoberto isso a muito tempo pois a melhor maneira de apreender é quando faz sentido na sua cabeça. O trauma, claro, a gente nunca esquece ja a repetição...
Ótima aula. Quero deixar uma humilde observação do exemplo mencionado em 1:00:00, relativo a conexão e continência. No exemplo mencionado sobre a ocorrência de crimes em vários municípios, somente incidirá o critério da prevenção após a análise do maior número de infrações em cada Município, ou seja, se existe um número diferenciado de infrações em cada Município, impossível se torna a análise antecipada da prevenção.
Aula top, tô vendo e fazendo meus resumos... Crimes à distância tem crase sim no "a" sim ahahaha, até onde eu sei... Tipo bife à cavalo, quando é à moda de: tem crase...
Para quem está assistindo em 2019, cuidado com a lei 13.491/17 que modificou a competência da Justiça Militar. Agora, os crimes cometidos por militares, ainda que estejam previstos em leis especiais (abuso de autoridade), se forem cometidos em razão da função, serão de competência da Justiça Militar.
Na última questão discutida, a resposta dada pela CESPE foi de "CERTO", e não ERRADA, como o senhor disse. Cespe esqueceu da exceção no caso de sociedade de economia mista federal
Amei a aula, mas não entendi o gabarito dessa última questão, pois o enunciado menciona servidor público estável, então como entraria na exceção da sociedade de economia mista que tem empregados públicos celetistas?!
Fala Paula! Desculpe-me o equívoco, no meu material a questão estava diferente. De fato, S.E.M. tem competência na esfera estadual, vide súmula 42 do STJ!
Ele errou essa questão: Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União Um servidor público, concursado e estável, praticou crime de corrupção passiva e foi condenado definitivamente ao cumprimento de pena privativa de liberdade de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de multa. A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte. Na hipótese em apreço, a competência seria da justiça federal, caso o servidor público fosse integrante da administração pública federal e o crime cometido tivesse nexo funcional com o cargo ocupado. ______ Gab: c GABARITO: CORRETO. A competência da justiça federal se evidenciaria no caso concreto uma vez que se está presente a conduta de servidor público federal e o nexo causal (vínculo) com o exercício da sua função. Não é pelo simples fato de ter sido praticado por funcionário público federal que o delito será julgado na Justiça Federal, mas sim pelo fato de o delito guardar nítida e profunda ligação com as funções desempenhadas pelo agente (CF - Art. 109). Nesse sentido, vale mencionar a Súmula do extinto Tribunal Federal de Recursos, cujo teor permanece válido e aplicável: Súmula 254 do TFR - Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal, no exercício de suas funções e com estas relacionados.
56:10 Mas parece que a súmula está dizendo o contrário.... Súmula 721 STF - "A competência do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."
Ele falou certo "a prerrogativa de função prevalece sobre o tribunal do juri se a prerrogativa estiver prevista na Constituição (Federal)". A súmula diz que a prerrogativa só não prevalece se estiver prevista somente na Constituição Estadual. Ou seja, todas as prerrogativas que estiverem previstas fora da Constituição Estadual prevalecem sobre tribunal do juri, sendo assim, se estiver na CF ela vai prevalecer.
Muito boa a aula, o professor dá muitas dicas e macetes. Só sugeriria não utilizar palavrões e tantas gírias como "cara" e "filho" etc. Facilitaria a resolução das questões ao final da aula, se fossem colocadas na tela para leitura dos alunos.
Todos os professores de penal da Alfacon falam palavrão e tem professor que é ainda pior! O professor de direito penal fala mais palavrão do que letra de lei 😆
Quando você achar que um curso preparatório é caro, imagine o quanto esse cara se dedicou pra preparar uma aula dessa. Parabéns pelo trabalho!
Perfeita colocação. E ainda tem uns caras que se prestam para reclamar ou criticar...Sem condições, criticas construtivas até vai, mas uns querem falar mal do professor de má fé, não da para aceitar. Abraço!
Pra mim a pessoa que paga 2 mil num celular mas reclama de pagar isso num curso, numa especialização e em livros já demonstra muita coisa...
Pedro Canezim é fora da curva, estudo pra PM soldado, terminei o bloco de processo penal dele, as questões de delegado você responde.
Excelente aula!!!
Para a galera de 2022 está desatualizada:
1) Competência da Justiça Militar
- Crime de Homicídio praticado por agente das forças armadas, no exercício da função, contra civis a Competência é da Justiça Militar;
- Crime de Abuso de Autoridade pode ser julgado pela Justiça Militar.
2) Foro por prerrogativa de Função:
Deputados e Senadores - O crime deve ter ocorrido após a diplomação e no exercício do função.
O vídeo é de 2017.. Atualização... "abuso de poder" competência da justiça Militar. Janeiro de 2020.❤
Valeu, fera. Vim direto nos comentários quando ele falou de abuso de autoridade. Que você seja aprovada, alma caridosa.
E_com saudade do MARILIA BOM DIA
Qual a fonte?
Atenção aos que assistem essa ótima aula em 2019. O entendimento sobre a prerrogativa de foro foi alterado, com o julgamento da ap-questão de ordem/RJ, na qual atuou como relator o Min. R.Barroso, dando origem ao informativo 900 do stf. No exemplo mencionado pelo professor a ação penal continuará na competência do tribunal de origem por 2 motivos: crime foi praticado antes da diplomação e não foi praticado em razão da função.
obrigadaaaa
Sobre crimes dolosos contra a vida cometido por militares contra Civil? Ele fala de uma cisão, mas eu aprendi que é julgado pela justiça Militar, mudou algo nesse sentido ou alguém está equivocado?
@@rodrigocteobaldo Não, militar que comete homicídio doloso contra um civil vai para o tribunal do júri. É uma exceção da justiça militar
@@crazylucasss7346 É o mesmo caso do deputado estadual e vereador, se cometer um crime doloso contra à vida, irá ao tribunal do júri.
@@rodrigocteobaldo militar estadual (PM e BM) vai pro tribunal do juri. Militar da união (ex, ma, ae) vai pra Just. Mil.
Excelente aula, aprendi bastante. PARABÉNS.
Esse tipo de aula já é para quem está estudando e focado em passar para um concurso grande.
Fico lendo uma "penca" de mensagens reclamando, vão primeiro estudar o básico, para depois querer se aprofundar.
Otima aula!! So para ajudar, hoje tem um informativo do STF, n 900 que diz não mais avocar o processo de crime cometido antes da diplomação, então o exemplo esta defasado, aula de 2017. Excelente aula, ainda gratuita!!! Revisei tudo! Gratidão professor.
É bom demais quando nos deparamos com um professor maravilhoso desses. Mostra que tem amplo conhecimento sobre o assunto e sabe do que está falando. Ganhou mais uma inscrita!
Aula top, excelente didática, muito bom! E o mais legal de tudo e interessante: conteúdo disponível de forma gratuita!
Sou formanda em outra área e para início dos estudos o Alfacon está ajudando muito. Pois nem sabia por onde começar. #gratidão
Enfim, uma aula que n precisei adiantar a velocidade. Melhor aula, objetivo e sem lentidão. Parabéns pelo conhecimento e obrigada por compartilhar.
Pensei o mesmo
Eu sou assim mesmo já assisto as aulas em velocidade 2x
Obrigado por me fomentar tamanho conhecimento. Estou iniciando. Peço ao Alfacon que não retire os vídeos pois não tenho situação financeira para pagar estudos no momento.
Adorei o Professor, direto e trata com detalhes os assuntos pertinentes.
Ótima aula. Sendo possível adquirir muito conhecimento por meio da mesma. Foi feita numa velocidade ideal, e abordou bem os temas.
Perfeição define está aula e este professor! Arrasou
Muito boa a aula, uma dica que eu daria seria que no final, na hora de responder as questões, mostrar ela em tela, acredito que melhore a didática, de resto ta ótimo.
LEMBRANDO TAMBÉM, que em 2017, depois da postagem do vídeo houve algumas mudanças de competência, como por exemplo, abuso de autoridade cometida por militar será julgado pela justiça militar...
Oq vc disse sobre apreender faz todo sentido. Eu mesmo ja tinha descoberto isso a muito tempo pois a melhor maneira de apreender é quando faz sentido na sua cabeça. O trauma, claro, a gente nunca esquece ja a repetição...
Ótima aula. Quero deixar uma humilde observação do exemplo mencionado em 1:00:00, relativo a conexão e continência. No exemplo mencionado sobre a ocorrência de crimes em vários municípios, somente incidirá o critério da prevenção após a análise do maior número de infrações em cada Município, ou seja, se existe um número diferenciado de infrações em cada Município, impossível se torna a análise antecipada da prevenção.
Professor fala com clareza e simplicidade,parabéns!!
Os vídeos gravados pela Alfacom são esclarecedores.Vale apena assistilos.
De todas as aulas de competência que assisti, esta foi a melhor, muito bem preparado esse professor ✌😊
Sem palavras para uma aula brilhantemente exposta. Show!!!
Que aula!!! Parabéns professor. Parabéns AlfaCon. Vocês tem que vim para o RJ.
Aula top, tô vendo e fazendo meus resumos... Crimes à distância tem crase sim no "a" sim ahahaha, até onde eu sei... Tipo bife à cavalo, quando é à moda de: tem crase...
sensacional, alto domínio do assunto que ajuda para o constitucional e administrativo. Obrigado.
Ótimo professor, linguagem clara e boa didática.
essa matéria é pesada, cara
mas a aula é boa!
SIMPLES, PRATICO E ESCLARECEDOR. OBRIGADA PEDRO!!!!
Para quem está assistindo em 2019, cuidado com a lei 13.491/17 que modificou a competência da Justiça Militar. Agora, os crimes cometidos por militares, ainda que estejam previstos em leis especiais (abuso de autoridade), se forem cometidos em razão da função, serão de competência da Justiça Militar.
obrigada!!!
Excelente aula.
Contudo, a parte do foro por prerrogativa de função está ultrapassada pela recente decisão na AP 937 QO do STF.
Melhor aula de competência !!!
Que perfeição de aula
Obrigada por compartilhar!
Excelente Professor, aula muito esclarecedora.
Aula muito Boa👏👏👏 Obrigada!!
Valeu, cara. Aula excelente,cara. Obrigadão, cara.
Aula muito boa, bem didática.
"Pedro, eu não entendi porra nenhuma" - Por isso que eu tô aqui né filho?
KKKKKK
Aula maravilhosa!!! Um show :)
Obrigado pela excelente aula, equipe AlfaCon!
QUE AULA !!!! OBRIGADO !
Cara, vc é um ótimo professor
leticia zanoni linda você viu
Aula ótima. Esse professor é tão bom que ainda deu uma aulinha sobre crase. Kkkk
Excelente. Bem rápida e n da sono.
Aula maravilhosa!!!! Ajudou mto. Obrigada!
Pedro é demais, manda muito bem em CTB tb!
A aula é maravilhosa. Me salvou pra prova...
Top essa aula ,manda bem professor!
Que aula foda, brothers
Mais um inscrito...parabéns Alfacon pela a qualidade dos seus professores!!
excelente aula ... professor é nota 1000
Sua aula e didática é muito boa, mas se falasse um pouco mais devagar ficaria excelente.
Aula incrível 👏🏻👏🏻
Esse cara eh muito bom, de verdade
aula perfeita
Na última questão discutida, a resposta dada pela CESPE foi de "CERTO", e não ERRADA, como o senhor disse. Cespe esqueceu da exceção no caso de sociedade de economia mista federal
Aula perfeita
Show de aula, muito bem explicado, Parabéns!
amei vou assistir esta aula top de novo
Qual a diferença da Continência para conexão teleológica ou Consequencial? a meu ver as duas fossuem o mesmo contexto fático
Uma aula dessa Bixo. Muito 10!
Maravilhosooooooooooo
Aula Maravilhosa!!
Pense num cara bom de direito, cara.
top demais, melhor vídeo de competências do youtube
Prof maravilhoso e aula super esclarecedora.
bom dia prof eu esforçando muito eu estando muito para concursos eu estando muito vamos
Perfeita aula !! Parabéns. ♡
Aula excelente, amei!
EM NOME DAS PESSOAS QUE NÃO TEM CONDIÇÕES EM PAGAR UM CURSO PREPARATÓRIO DE QUALIDADE, MUITO OBRIGADO !!!
Sensacional! Gratidão!
Excelente aula. Parabéns!
Sem dúvida é a mais chata matéria de Processo Penal, no mais, ótima aula!
Concordo,levei uma surra quando a estudei pela primeira vez.
Ótima aula, adorei que vc não xinga!
Obrigada. Vc é muito bom!!
Esse professor é top!
Muito bom!!!Parabéns
Professor TOP👏👏👏👏👏👏
Boa aula cara, excelente aula cara, valeu cara!
Amamos sua aula, cara ^^ Muito obrigada!
Muito bom! Salvou minha vida! Rsrs
Pedro, maravilhosooooooooooooo !
Canezin é um fenômeno 😍
Perfeito, ótima explicação.
Aula maravilhosa.
Excelente aula. 👏👏👏👏👏👏
Companhia do #DomingãodasMães. Boa aula! Obrigadaaa!
Excelente!
Amei a aula, mas não entendi o gabarito dessa última questão, pois o enunciado menciona servidor público estável, então como entraria na exceção da sociedade de economia mista que tem empregados públicos celetistas?!
Fala Paula! Desculpe-me o equívoco, no meu material a questão estava diferente. De fato, S.E.M. tem competência na esfera estadual, vide súmula 42 do STJ!
Ele errou essa questão:
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União
Um servidor público, concursado e estável, praticou crime de corrupção passiva e foi condenado definitivamente ao cumprimento de pena privativa de liberdade de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de multa.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Na hipótese em apreço, a competência seria da justiça federal, caso o servidor público fosse integrante da administração pública federal e o crime cometido tivesse nexo funcional com o cargo ocupado.
______
Gab: c
GABARITO: CORRETO.
A competência da justiça federal se evidenciaria no caso concreto uma vez que se está presente a conduta de servidor público federal e o nexo causal (vínculo) com o exercício da sua função.
Não é pelo simples fato de ter sido praticado por funcionário público federal que o delito será julgado na Justiça Federal, mas sim pelo fato de o delito guardar nítida e profunda ligação com as funções desempenhadas pelo agente (CF - Art. 109).
Nesse sentido, vale mencionar a Súmula do extinto Tribunal Federal de Recursos, cujo teor permanece válido e aplicável: Súmula 254 do TFR - Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal, no exercício de suas funções e com estas relacionados.
56:10 Mas parece que a súmula está dizendo o contrário.... Súmula 721 STF - "A competência do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."
Ele falou certo "a prerrogativa de função prevalece sobre o tribunal do juri se a prerrogativa estiver prevista na Constituição (Federal)". A súmula diz que a prerrogativa só não prevalece se estiver prevista somente na Constituição Estadual. Ou seja, todas as prerrogativas que estiverem previstas fora da Constituição Estadual prevalecem sobre tribunal do juri, sendo assim, se estiver na CF ela vai prevalecer.
Muito boa a aula, o professor dá muitas dicas e macetes. Só sugeriria não utilizar palavrões e tantas gírias como "cara" e "filho" etc. Facilitaria a resolução das questões ao final da aula, se fossem colocadas na tela para leitura dos alunos.
Todos os professores de penal da Alfacon falam palavrão e tem professor que é ainda pior! O professor de direito penal fala mais palavrão do que letra de lei 😆
uma tarde pra acompanhar a aula, terrivel e assunto, mas maaravilhosa a aula, Pedro .
Excelente Professor
AMEII ESSA AULA SHOWW
Competência em processo penal é muito complicado...
No exemplo do art 81 nos crimes dolosos contra a vida o tribunal do juri julga crimes conexos.
Excelente aula...
Professor excelente... gostei bastante!!👏👏👏
Meu Deus! Quanta coisa em 1h30. Show
ótima aula!
Maravilhoso!!