Novo Sistema PGC/PCA bagunçado, sem manual, feito nas coxas, pessoas confusas ao explicar, cheio de contradições, apresentando um sistema sem o mínimo de orientações para as áreas registrarem corretamente. O vídeo não menciona a próxima etapa de como os gestores de contratação precisam atuar para agruparem as classes. Busquei diversos vídeos e nenhum do MP orienta de forma clara.
Poderiam esclarecer, por favor, se o envio do DFD para análise pela área técnica deve ser feito por meio do botão "Compartilhar", ou se por meio da indicação de servidor da área técnica como responsável pelo DFD (assinatura da área técnica no DFD)? As informações do vídeo (46:50 - 48:10) pareceram divergentes.
2 года назад+3
A publicidade do CPF à áreas requisitantes não fere a LGPD?
Olá Daniel, boa tarde. É importante diferençar dados pessoais de dados sensíveis para ferir a LGPD. Os sensíveis dizem respeito às características de um indivíduo especificamente. O CPF instado no DFD, pelo fato de ser servidor público, pode restar publicado em alguma portaria ou site de transparência (mesmo que mascarado), salientando que existe algorítmo para tal.
Quando o DFD é inserido em um PCA, falta uma opção para abrir o DFD (ver os detalhes, como justificativas entre outros). Falta opção de vincular integralmente um DFD a um PCA. Opçao necessária para uma contraação específica.
Perfeito pessoal. Muito obrigado pelas explicações.
Renato,
Parabéns vc explicação top.
Vanessa sou sua fã.
Novo Sistema PGC/PCA bagunçado, sem manual, feito nas coxas, pessoas confusas ao explicar, cheio de contradições, apresentando um sistema sem o mínimo de orientações para as áreas registrarem corretamente. O vídeo não menciona a próxima etapa de como os gestores de contratação precisam atuar para agruparem as classes. Busquei diversos vídeos e nenhum do MP orienta de forma clara.
Concordo plenamente.
Não consegui nem acessar o sistema, qual o ligin que utiliza? do SIAFI, GovBR ???
Assiste o primeiro, está na expectativa
Poderiam esclarecer, por favor, se o envio do DFD para análise pela área técnica deve ser feito por meio do botão "Compartilhar", ou se por meio da indicação de servidor da área técnica como responsável pelo DFD (assinatura da área técnica no DFD)? As informações do vídeo (46:50 - 48:10) pareceram divergentes.
A publicidade do CPF à áreas requisitantes não fere a LGPD?
Olá Daniel, boa tarde. É importante diferençar dados pessoais de dados sensíveis para ferir a LGPD. Os sensíveis dizem respeito às características de um indivíduo especificamente. O CPF instado no DFD, pelo fato de ser servidor público, pode restar publicado em alguma portaria ou site de transparência (mesmo que mascarado), salientando que existe algorítmo para tal.
Fere não, temos que saber quem anda recebendo dinheiro público ou mexendo com ele.
o sistema apresenta erros na fase de consolidação das demandas e não existe um manual do sistema ou um canal para sanar dúvidas.
Existe um modelo de DFD para ser criado ?
Renato, o modelo do DFD é dado pelo Sistema PGC.
Quando o DFD é inserido em um PCA, falta uma opção para abrir o DFD (ver os detalhes, como justificativas entre outros).
Falta opção de vincular integralmente um DFD a um PCA. Opçao necessária para uma contraação específica.
Vanessa, vc pode passar os contatos.
TEM ALGUMA POSSIBILIDADE DE RECUPERAR UMA
DFD EXCLUIDA?????
Olá Filipe. sim, se você a adicionou, é só buscar na Lixeira