Novo Sistema PGC/PCA bagunçado, sem manual, feito nas coxas, pessoas confusas ao explicar, cheio de contradições, apresentando um sistema sem o mínimo de orientações para as áreas registrarem corretamente. O vídeo não menciona a próxima etapa de como os gestores de contratação precisam atuar para agruparem as classes. Busquei diversos vídeos e nenhum do MP orienta de forma clara.
Olá Daniel, boa tarde. É importante diferençar dados pessoais de dados sensíveis para ferir a LGPD. Os sensíveis dizem respeito às características de um indivíduo especificamente. O CPF instado no DFD, pelo fato de ser servidor público, pode restar publicado em alguma portaria ou site de transparência (mesmo que mascarado), salientando que existe algorítmo para tal.
Poderiam esclarecer, por favor, se o envio do DFD para análise pela área técnica deve ser feito por meio do botão "Compartilhar", ou se por meio da indicação de servidor da área técnica como responsável pelo DFD (assinatura da área técnica no DFD)? As informações do vídeo (46:50 - 48:10) pareceram divergentes.
Quando o DFD é inserido em um PCA, falta uma opção para abrir o DFD (ver os detalhes, como justificativas entre outros). Falta opção de vincular integralmente um DFD a um PCA. Opçao necessária para uma contraação específica.
Perfeito pessoal. Muito obrigado pelas explicações.
Novo Sistema PGC/PCA bagunçado, sem manual, feito nas coxas, pessoas confusas ao explicar, cheio de contradições, apresentando um sistema sem o mínimo de orientações para as áreas registrarem corretamente. O vídeo não menciona a próxima etapa de como os gestores de contratação precisam atuar para agruparem as classes. Busquei diversos vídeos e nenhum do MP orienta de forma clara.
Concordo plenamente.
Não consegui nem acessar o sistema, qual o ligin que utiliza? do SIAFI, GovBR ???
Renato,
Parabéns vc explicação top.
Vanessa sou sua fã.
A publicidade do CPF à áreas requisitantes não fere a LGPD?
Olá Daniel, boa tarde. É importante diferençar dados pessoais de dados sensíveis para ferir a LGPD. Os sensíveis dizem respeito às características de um indivíduo especificamente. O CPF instado no DFD, pelo fato de ser servidor público, pode restar publicado em alguma portaria ou site de transparência (mesmo que mascarado), salientando que existe algorítmo para tal.
Fere não, temos que saber quem anda recebendo dinheiro público ou mexendo com ele.
Poderiam esclarecer, por favor, se o envio do DFD para análise pela área técnica deve ser feito por meio do botão "Compartilhar", ou se por meio da indicação de servidor da área técnica como responsável pelo DFD (assinatura da área técnica no DFD)? As informações do vídeo (46:50 - 48:10) pareceram divergentes.
Existe um modelo de DFD para ser criado ?
Renato, o modelo do DFD é dado pelo Sistema PGC.
Quando o DFD é inserido em um PCA, falta uma opção para abrir o DFD (ver os detalhes, como justificativas entre outros).
Falta opção de vincular integralmente um DFD a um PCA. Opçao necessária para uma contraação específica.
TEM ALGUMA POSSIBILIDADE DE RECUPERAR UMA
DFD EXCLUIDA?????
Olá Filipe. sim, se você a adicionou, é só buscar na Lixeira
o sistema apresenta erros na fase de consolidação das demandas e não existe um manual do sistema ou um canal para sanar dúvidas.
Vanessa, vc pode passar os contatos.
Assiste o primeiro, está na expectativa