Sustentação oral em Habeas Corpus | Advogado Franklin José de Assis

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  • Опубликовано: 17 окт 2024

Комментарии • 6

  • @marciamatos7279
    @marciamatos7279 Год назад +5

    Uauuuuu 👏🏼👏🏼👏🏼 sustentação de excelência. Parabéns Dr

  • @bernardetecasadei-psicolog6203
    @bernardetecasadei-psicolog6203 Месяц назад +1

    Excelente sustentação ...muito bom! 😉

  • @itsmoontanna
    @itsmoontanna 2 месяца назад +1

    Sustentação impecável

  • @Massi6591
    @Massi6591 3 месяца назад +1

    A princípio, eis que considerando a primariedade do agente e o seu não envolvimento pretérito com atividades criminosas, claramente há atipicidade da conduta do agente quanto ao delito ora imputado, data vênia, trata-se de erro de tipo inevitável.
    Não obstante, não há nos autos justificativa para a decretação da preventiva uma vez que não estão presentes os requisitos do 312, sendo indubitavelmente suficientes as medidas cautelares elencadas no artigo 319, mesmo q cumulativamente aplicadas.

  • @bananajoe9345
    @bananajoe9345 5 лет назад +2

    Parabéns Dr.. vc é muito competente

  • @Zaloio
    @Zaloio 6 лет назад +1

    Primeeeirroo