Como foi o processo do frete? você pagou direto pro alibaba veio certo na sua casa ou teve que pagar aéreo se foi compensou? estou querendo comprar a parte de papelaria pra minha loja, sacola essas coisas, nem é pra revenda mas preciso de grande quantidade e tenho medo de fazer errado no processo da entrega.
Não são 78%, pois o ICMS incide sobre o custo do produto+frete+seguro+impostos federais+o próprio ICMS. Sendo assim, se o CIF é 100, terá um II de 60. Se a alíquota de ICMS for de 18%, o cálculo dele será 160/(1-0,18)*0,18 = 35. Com isso, a carga tributária total será de 60+35, ou seja, 95% do CIF (produto+seguro+frete). Pra simplificar, coloca 100%. Boa sorte a quem pretende revender com lucro com essa carga tributária...
Mas você não percebeu, ao longo do vídeo, que falo em parâmetros ´por alto´, já que o público, na maioria das vezes, quer um número aproximado? Sim, a conta mais adequada é precificar em 100%, ou então ir para a planilha, colocar item a item, e verificar quantos % vai chegar. Mas pelo que acompanho da audiência, "73,5%" ou "84,51%" tem pouca importância na decisão final. Querem um número rápido, para decidirem rápido. E quanto aos que acham que a carga tributária é alta, eu concordo com eles. Mas há inúmeros produtos, que mesmo com 125%, ainda é lucrativo, dado a sua originalidade, diferenciação, ou novidade.
@@comexblogBoa sorte kkkk daí vai pagar esse absurdo de imposto e vai ter o chinês trazendo vendido sem essa taxa toda pagando apenas 17% de ICMS, quem vc acha q o cliente vai querer comprar? De vc ou do chinês ? Simplificada é burrice
Pretendo importar itens de baixo valor para revenda, porém a importacao formal fica inviavel (elevados custos fixos), nesse caso eu pretendo usar a DSI, já estou ciente em relação aos impostos, porém tenho uma dúvida em relação ao pagamento do fornecedor. Quando fazemos importacao formal isso é feito atraves de um contrato de cambio, normalmente via banco, porem no caso de DSI temos que fazer contrato de cambio ou podemos pagar o fornecedor usando Paypall ou cartao de credito. Poderia me ajudar com essa duvida?
Desculpe minha ignorancia Mas como pode valer a pena com esse frete altissimo?? Maiores quantias mais caro ainda... queria muito saber como se dribla isso...
Nao vale apena, pq tu vai pagar mt imposto e nao vai ter margem boa pra concorrer, fora que o chines ja vende mt barato e vai comecar em agosto pagando so 17%
Ou seja, não vale a pena pq oq ela tem de simples tem de CARA…Ou seja, a medida q vc paga os impostos e o frete de Currier já está pagando pra trabalhar!!!
EU MANDEI EXATAMENTE TODOS OS COMPROVANTES, INVOICE, PRINTS, COMPROVANTES EXATOS DE PAGAMENTO, DECLAREI O VALOR REAL DO PRODUTO E MESMO ASSIM CHEGOU ESSA MENSAGEM....OQUE DEVO FAZER? NÃO SOU PESSOA JURÍDICA!!! Prezado(a) Contribuinte, Para regular importação da mercadoria usada, apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou Declaração de Importação (DI), devidamente registrada no Siscomex Importação, com a respectiva Licença Simplificada de Importação (LSI) ou Licença de Importação (LI), se for o caso, tendo em vista ser vedada a utilização de Declaração de Importação de Remessas (DIR) para bens usados ou recondicionados QUE NÃO SE ENQUADREM no Parágrafo Único do art. 39 e art. 40 (se bagagem, ver art. 8º e seguintes da IN RFB nº 1.059/2010), ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017: Art. 39. O despacho aduaneiro processado mediante utilização do Siscomex Remessa é vedado aos seguintes bens contidos em remessa internacional: (...) VII - bens usados ou recondicionados. Parágrafo único. Não se enquadram na vedação do inciso VII do caput: a) bens compreendidos no § 5º do art. 37; b) bens exportados temporariamente, por pessoas físicas, que retornem ao País; c) meios físicos que compreendam circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares, gravados com o conteúdo equivalente a documento; d) livros, outros impressos, fotografias e documentos; e) objetos artísticos e antiguidades; e f) bens destinados a uso ou consumo pessoal, importados por pessoa física. Art. 40. Para efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, a caracterização de bens de uso ou consumo pessoal deverá ser realizada em conformidade com a definição contida na n
Importação simplificada, serve para produtos do tipo: Câmeras de segurança, cameras de ação, Drones ??
Eu comecei e deu certo, já estou na minha quarta importação e posso emitir nota
Como foi o processo do frete? você pagou direto pro alibaba veio certo na sua casa ou teve que pagar aéreo se foi compensou? estou querendo comprar a parte de papelaria pra minha loja, sacola essas coisas, nem é pra revenda mas preciso de grande quantidade e tenho medo de fazer errado no processo da entrega.
@@karinabaca9339 Tudo pelo Alibaba com o vendedor. Só paguei os impostos quando chegou aqui no Brasil
Não são 78%, pois o ICMS incide sobre o custo do produto+frete+seguro+impostos federais+o próprio ICMS. Sendo assim, se o CIF é 100, terá um II de 60. Se a alíquota de ICMS for de 18%, o cálculo dele será 160/(1-0,18)*0,18 = 35. Com isso, a carga tributária total será de 60+35, ou seja, 95% do CIF (produto+seguro+frete). Pra simplificar, coloca 100%. Boa sorte a quem pretende revender com lucro com essa carga tributária...
Mas você não percebeu, ao longo do vídeo, que falo em parâmetros ´por alto´, já que o público, na maioria das vezes, quer um número aproximado?
Sim, a conta mais adequada é precificar em 100%, ou então ir para a planilha, colocar item a item, e verificar quantos % vai chegar.
Mas pelo que acompanho da audiência, "73,5%" ou "84,51%" tem pouca importância na decisão final. Querem um número rápido, para decidirem rápido.
E quanto aos que acham que a carga tributária é alta, eu concordo com eles. Mas há inúmeros produtos, que mesmo com 125%, ainda é lucrativo, dado a sua originalidade, diferenciação, ou novidade.
@@comexblogBoa sorte kkkk daí vai pagar esse absurdo de imposto e vai ter o chinês trazendo vendido sem essa taxa toda pagando apenas 17% de ICMS, quem vc acha q o cliente vai querer comprar? De vc ou do chinês ? Simplificada é burrice
bom só pro governo federal
Verdade.ainda mais quando não se tem uma "boa grana" pra investir.
Eu me informei,e vi que fazendo pelos correios, vão incidir 60%,mais ICMS.
Pretendo importar itens de baixo valor para revenda, porém a importacao formal fica inviavel (elevados custos fixos), nesse caso eu pretendo usar a DSI, já estou ciente em relação aos impostos, porém tenho uma dúvida em relação ao pagamento do fornecedor. Quando fazemos importacao formal isso é feito atraves de um contrato de cambio, normalmente via banco, porem no caso de DSI temos que fazer contrato de cambio ou podemos pagar o fornecedor usando Paypall ou cartao de credito. Poderia me ajudar com essa duvida?
Olá , como faço para saber se o produto pode ser importado pelo simplificado ?
Smartwatch, fones , capas , películas , pulseiras exige ?
Produtos chegam aqui sem margem de lucro. Essa opção não é boa. O frete fica bem caro. LCL é melhor .
Como faço a nota de entrada de uma DIR?
Ola uma pergunta. O monto de USD 3.000 é por Importação, por mes, anual? podería me ajudar con esta info? obrigado
Por importação , tem um limite anual a ser importado de forma simplificada
Desculpe minha ignorancia Mas como pode valer a pena com esse frete altissimo?? Maiores quantias mais caro ainda... queria muito saber como se dribla isso...
Não tem como driblar, aéreo é caro mesmo, tem que achar produto com margem ou importar via marítimo que é mais complexo
Outra dúvida , tem limite de volume o simplificado ? Produtos com menor volume o frete é menor ?
Claro amigo, tamanho e peso influenciam no valor do frete, quanto mais mais caro fica
Nesta modalidade a nota precisa ser tirada no cnpj da empresa certo?
Claro, apenas CNPJ pode importar e vender, pessoa física não
Nao vale apena, pq tu vai pagar mt imposto e nao vai ter margem boa pra concorrer, fora que o chines ja vende mt barato e vai comecar em agosto pagando so 17%
Ou seja, não vale a pena pq oq ela tem de simples tem de CARA…Ou seja, a medida q vc paga os impostos e o frete de Currier já está pagando pra trabalhar!!!
Isso, faça, nem pense 2x e tome uma trolha nas costas qdo o produto chegar. Importação legal no Brasil é inviável, não vai ter nunca preço pra vender.
EU MANDEI EXATAMENTE TODOS OS COMPROVANTES, INVOICE, PRINTS, COMPROVANTES EXATOS DE PAGAMENTO, DECLAREI O VALOR REAL DO PRODUTO E MESMO ASSIM CHEGOU ESSA MENSAGEM....OQUE DEVO FAZER?
NÃO SOU PESSOA JURÍDICA!!!
Prezado(a) Contribuinte, Para regular importação da mercadoria usada, apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou Declaração de Importação (DI), devidamente registrada no Siscomex Importação, com a respectiva Licença Simplificada de Importação (LSI) ou Licença de Importação (LI), se for o caso, tendo em vista ser vedada a utilização de Declaração de Importação de Remessas (DIR) para bens usados ou recondicionados QUE NÃO SE ENQUADREM no Parágrafo Único do art. 39 e art. 40 (se bagagem, ver art. 8º e seguintes da IN RFB nº 1.059/2010), ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017: Art. 39. O despacho aduaneiro processado mediante utilização do Siscomex Remessa é vedado aos seguintes bens contidos em remessa internacional: (...) VII - bens usados ou recondicionados. Parágrafo único. Não se enquadram na vedação do inciso VII do caput: a) bens compreendidos no § 5º do art. 37; b) bens exportados temporariamente, por pessoas físicas, que retornem ao País; c) meios físicos que compreendam circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares, gravados com o conteúdo equivalente a documento; d) livros, outros impressos, fotografias e documentos; e) objetos artísticos e antiguidades; e f) bens destinados a uso ou consumo pessoal, importados por pessoa física. Art. 40. Para efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, a caracterização de bens de uso ou consumo pessoal deverá ser realizada em conformidade com a definição contida na n
Conseguiu resolver ?
@@wagneralves3586 sim
É só aguardar que eles geram o boleto pra pagar