Amei a forma como vc explica, muito fácil de compreender. Estou estudando para concurso e me deparei nos seus vídeos. Faz mais sobre os outros programas. Obgda!
Tinha tempo que eu não assistia aulas e tinha me esquecido o quão bom é ver aula com professores dedicados e com uma didática boa! Muito bom conteúdo, parabéns!
8 месяцев назад
Ahhhh… amei ler isso! Muito obrigada!! Seja sempre bem-vinda ao canal.
Mais uma excelente aula, professora. Essa questão de poder optar pela B19 ou RB51 em fêmeas de 3 a 8 meses é atualização do plano? Não me lembro de ter estudado que poderia escolher
2 года назад+2
Olá, Gabriela! Obrigada por participar dos vídeos aqui do canal! Sim, já está em legislação há algum tempo... não me lembro se desde 2016 ou anterior a essa data. O PNCEBT não diz, explicitamente, que você pode "escolher", mas cita que o uso da RB 51 é permitido. Se você tiver a oportunidade, baixe a IN SDA n10, de 3/3/2017. Nela, você vai ver essa informação: "Art. 9o É obrigatória a vacinação de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a oito meses, utilizando-se dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus (B19). Parágrafo único. A utilização da vacina B19 poderá ser substituída pela vacina contra brucelose não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB51, na espécie bovina." Perceba que a IN não "proíbe" a vacinação usando a RB51 em fêmeas entre 3-8 meses de idade. Por isso, entende-se que pode vacinar usando a RB 51. O problema maior é que a RB51 custa cerca de 4x mais caro do que a B19. Seja sempre muito bem-vinda ao canal. 😀😀😍😍
Amei a forma como vc explica, muito fácil de compreender. Estou estudando para concurso e me deparei nos seus vídeos. Faz mais sobre os outros programas. Obgda!
Oiii… que legal!! Seja bem-vinda!
Tinha tempo que eu não assistia aulas e tinha me esquecido o quão bom é ver aula com professores dedicados e com uma didática boa! Muito bom conteúdo, parabéns!
Ahhhh… amei ler isso! Muito obrigada!! Seja sempre bem-vinda ao canal.
Sempre maravilhosa, uma excelente aula!!!!!
Muito obrigada, minha amiga! É sempre uma alegria ter você aqui no canal!
Seja sempre muito bem-vinda!
Aula show demais 👏🏽👏🏽👏🏽
Muito obrigada, Joyce! Fico feliz que você tenha gostado!
Seja sempre bem-vinda ao canal!
Obrigado pela aula, muito esclarecedora 👏🏼👏🏼
Muito obrigada!!
☺️
muito didática Prof! adorei a sua aula!
Muito obrigada! Seja sempre muito bem-vinda ao canal!
Aula maravilhosa 👏🥰
❤️🥰🙏🏻
Mais uma excelente aula, professora. Essa questão de poder optar pela B19 ou RB51 em fêmeas de 3 a 8 meses é atualização do plano? Não me lembro de ter estudado que poderia escolher
Olá, Gabriela! Obrigada por participar dos vídeos aqui do canal!
Sim, já está em legislação há algum tempo... não me lembro se desde 2016 ou anterior a essa data.
O PNCEBT não diz, explicitamente, que você pode "escolher", mas cita que o uso da RB 51 é permitido.
Se você tiver a oportunidade, baixe a IN SDA n10, de 3/3/2017. Nela, você vai ver essa informação:
"Art. 9o É obrigatória a vacinação de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa
etária de três a oito meses, utilizando-se dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus (B19).
Parágrafo único. A utilização da vacina B19 poderá ser substituída pela vacina contra
brucelose não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB51, na espécie bovina."
Perceba que a IN não "proíbe" a vacinação usando a RB51 em fêmeas entre 3-8 meses de idade. Por isso, entende-se que pode vacinar usando a RB 51.
O problema maior é que a RB51 custa cerca de 4x mais caro do que a B19.
Seja sempre muito bem-vinda ao canal.
😀😀😍😍
Jamir
🤗