Informativo Estratégico STJ - Edição 824

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  • Опубликовано: 3 окт 2024

Комментарии • 5

  • @MarciaSigiliao
    @MarciaSigiliao 4 дня назад

    Consegui assistir hoje. Domingo de estudo de informativos!!!😊

  • @paulopubliopulcro2077
    @paulopubliopulcro2077 8 дней назад

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  • @cleciosoares2
    @cleciosoares2 9 дней назад +3

    A questão do dolo eventual no trânsito, especialmente em casos onde o condutor ingere bebida alcoólica e provoca mortes, exige uma intervenção legislativa urgente. É necessário que o legislador tipifique essa conduta como crime no Código Penal ou que o Supremo Tribunal Federal revise a decisão do STJ, com o objetivo de reforçar a função punitiva do Direito Penal e, assim, reduzir os riscos a que a sociedade está exposta diariamente. A recorrência desses casos, ano após ano, demonstra que as medidas atuais são insuficientes, e que a fiscalização, por si só, não é capaz de eliminar o perigo. A crença de que "nada vai acontecer" leva até cidadãos de reputação ilibada a cometer esses crimes, destruindo suas próprias vidas e, mais tragicamente, as de inocentes. No caso concreto, podemos ainda questionar se a soberania do Júri não deveria prevalecer.

    • @eduardopinheiro2546
      @eduardopinheiro2546 6 дней назад

      Com todo o respeito eu discordo. Prender jovens que cometeram esse tipo de crime não irá resolver. Você nunca dirigiu depois de beber depois dos 18? Tem que ter penas severas, mas diversa da prisão. Cadeia só para quem, solto, representa risco para a sociedade.

  • @maysamagalhaes6398
    @maysamagalhaes6398 День назад

    A questão do acidente de trânsito faz todo sentido o julgamento do STJ. Dolo eventual não é apenas assumir o risco, mas também aceitar a possibilidade do resultado. Isso que difere da culpa consciente, como todos sabem. Então se a pessoa bebe e dirige, embora ela possa saber que existe o risco, mas acredita que não vai acontecer, não é caso de ir para Júri. O júri não é a única forma de punir, não quer dizer que ele não será responsabilizado pelo homicídio. A questão é que é um procedimento de crime doloso contra a vida, não tem como colocar no mesmo balaio a pessoa que tem a intenção de matar e acidentes, por mais horríveis que eles sejam. Que aumentem a pena do crime de trânsito, mas não dá pra forçar Júri para casos em que a própria Constituição não previu.