Olá! Vamos tratar desse assunto assim que tivermos uma nova portaria da Polícia Federal, precisamos aguardar para ver como eles vão tratar essa situação, fique atento ao nosso canal. Grande abraço
Olá! Vamos tratar desse assunto assim que tivermos uma nova portaria da Polícia Federal, precisamos aguardar para ver como eles vão tratar essa situação, fique atento ao nosso canal. Grande abraço
Oi boa tarde! Estou adorando a serie do estatuto! Me tire uma duvida, o que a empresa precisar ter para realizar serviços de bombeiro civil em eventos ?
Olá Gabriel! Necessário ter uma empresa constituída para esta finalidade, verificar no corpo de bombeiros do seu estado se há regulamentação junto a eles, ter profissionais capacitados e trabalhar, simples assim. Grande abraço
Um integrante da polícia militar que faz parte do corpo de bombeiros se ele sai da corporação mesmo assim tem que seguir a lei e as normas fazer o curso de bombeiro Civil em uma escola Credenciada no corpo de bombeiros e fazer a reciclagem anual igualmente se o militar sai da instituição e entrar na segurança privada para trabalhar de vigilante ele é obrigado a fazer o curso de vigilante
Olá Antonio! A lei 11901/2009 não trata dessa forma, esta lei regulamenta a atividade de bombeiro civil, e seu artigo 3 foi vetado, exatamente onde trazia a exigência da formação para atuação no setor, portanto o bombeiro militar é sim habilitado para atuar como bombeiro civil quando na inatividade conforme demonstrado no parágrafo único do art 10 do Estatuto também. Já a situação de um policial inativo atuar como vigilante, aí sim há proibição, pois este deve ter a formação de vigilante, não sendo suficiente seu histórico profissional para atuar no setor.
Boa noite falar sobre as aulas de tiro para o Curso de formação de vigilante que agora será fracionada no decorrer do curso
Olá!
Vamos tratar desse assunto assim que tivermos uma nova portaria da Polícia Federal, precisamos aguardar para ver como eles vão tratar essa situação, fique atento ao nosso canal.
Grande abraço
Opa Diego fala sobre os cães na segurança.
Olá!
Vamos tratar desse assunto assim que tivermos uma nova portaria da Polícia Federal, precisamos aguardar para ver como eles vão tratar essa situação, fique atento ao nosso canal.
Grande abraço
Oi boa tarde! Estou adorando a serie do estatuto! Me tire uma duvida, o que a empresa precisar ter para realizar serviços de bombeiro civil em eventos ?
Olá Gabriel!
Necessário ter uma empresa constituída para esta finalidade, verificar no corpo de bombeiros do seu estado se há regulamentação junto a eles, ter profissionais capacitados e trabalhar, simples assim.
Grande abraço
Um integrante da polícia militar que faz parte do corpo de bombeiros se ele sai da corporação mesmo assim tem que seguir a lei e as normas fazer o curso de bombeiro Civil em uma escola Credenciada no corpo de bombeiros e fazer a reciclagem anual igualmente se o militar sai da instituição e entrar na segurança privada para trabalhar de vigilante ele é obrigado a fazer o curso de vigilante
Olá Antonio!
A lei 11901/2009 não trata dessa forma, esta lei regulamenta a atividade de bombeiro civil, e seu artigo 3 foi vetado, exatamente onde trazia a exigência da formação para atuação no setor, portanto o bombeiro militar é sim habilitado para atuar como bombeiro civil quando na inatividade conforme demonstrado no parágrafo único do art 10 do Estatuto também.
Já a situação de um policial inativo atuar como vigilante, aí sim há proibição, pois este deve ter a formação de vigilante, não sendo suficiente seu histórico profissional para atuar no setor.