Trabalhador com contrato de trabalho intermitente tem direito ao PIS/PASEP

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  • Опубликовано: 10 фев 2025
  • O Contrato de Trabalho Intermitente é uma nova modalidade de contratação do trabalhador, (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017 - Reforma Trabalhista) na CLT.
    Considera-se contrato de trabalho intermitente, a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
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