Normas da Corregedoria para o Concurso de Escrevente TJSP - Simulado 4
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- 🎯 Super revisão: antoniodotribu...
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Oi Antônio! Acredito que tenha ocorrido um equívoco na questão 6, pois as anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório devem ser EVITADAS conforme o artigo 81 inciso III e não são VEDADAS como constou na fundamentação.
Obrigado, Carlos! eu tô ficando doido...rsrs. Vamos anular essa. Sucesso!
Acredito que houve uma confusão por conta dos artigos 81 e 82:
Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas (...)
Art. 82. Na escrituração é vedada (...)
assistindo em 2x com muito café revisando tudo e acertando questões
vou ficar xarope igual o Tonho do Tribunal
Adoro suas explicações estou tensa pra prova mas vamos que vamos com medo mesmo!
Fique tranquila,temos mais ,15 dias.Aquilo que foi estudado,com certeza vc vai lembrar.
Eu tbm vou prestar esse concurso.
Nós vamos passar nesse concurso.
No dia da prova nós vamos gabaritar as questões.
Fique com Deus e tenha um bom fim de semana.
booora passar no tjtinha sp
O prof Antônio, será responsável por muitas aprovações, eu serei um deles. Obrigado, mestre!!! Sabemos o trabalho que dá para fazer os vídeos, que Deus o abençoe!!!!!!!!!!
Eita!! Brigadão, Juvenal!
Bom dia, 'Tonho'😂 esses simulados que vc têm feito são muito bons, parabéns e obrigado🤝
A sua criatividade é fantástica, adoro o seu formato de questões 😊
Acertei 24 questões
Sobre a questão 30 referente às cartas postais não teriam ressalvas?
Na verdade essa parte das Normas está totalmente fora da realidade. Todas as cartas, citação ou intimação, são expedidas sem assinatura do Juiz, mas é preciso a assinatura eletrônica do Escrivão ou do Coordenador. Esse artigo já era para ter sido revogado, aliás a maioria dos artigos já deveriam ter sido revogados. Servem apenas para cair em provas. Acerca das resalvas: Art. 85(…)
§2º A emissão de cartas postais, considerada inclusive a expedição por meio eletrônico, independerão da assinatura do escrivão ou escreventes, desde que do documento conste o nome e o cargo do funcionário emitente, inexista determinação do juiz em sentido contrário, a hipótese não se enquadre nas disposições contidas no § 1º deste artigo e seja observado o disposto no parágrafo único do art. 94.
Letra E
Boraaaaaa rei da Padocaaa
Acertei quase todas ..
Porque vc so esta colocando sobre normas da corregedoria?
Na 14, as anotações de sem efeito não são estritamente necessárias, e sim possíveis QUANDO estritamente necessárias, não seria isso?
Você tem razão. Agora que vi com calma percebi que a questão foi mal formulada. Obrigado pela observação. Sucesso! Pode anular essa.