Olá Professor, espero que se encontre bem! Venho agradecer pelas aulas disponibilizadas aqui no RUclips, terei prova de Processo Civil sobre o conteúdo de sentença até Recursos, suas aulas são excelentes e tem me ajudado muito! Continue assim, gostei muito de suas aulas e da organização da playlist em seu canal, está de parabens! Abraços.
Explanação sucinta e objetiva. Quanto a pergunta do Professor: partes elegendo foro diverso em contrato redigido um dia antes da publicação da nova Lei, como funciona? Eu entendo que é caso da aplicação do art. 14 do CPC, ou seja, embora admitido a época em que realizado, caso haja litígio posterior, a norma aplicada será a vigente, com a declaração de abusividade na eleição do foro. Da literalidade do referido artigo, em que pese a norma processual não retroagir, os únicos atos respeitados são os processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Entendo que o fato de elegerem um foro no contrato, não lhes dá direito adquirido daquilo em eventual processo, portanto não seria caso de situação jurídica consolidada, tampouco,.com o contrato, foi praticado algum ato processual. Portanto, será aplicado a norma processual nova imediatamente ao processo que porventura surgir
Penso que se as partes, de comum acordo elegeram um foro específico, o judiciário não deve interferir de ofício, apenas se provocado e comprovada a abusividade ou hipossuficiência.
Olá Professor, espero que se encontre bem! Venho agradecer pelas aulas disponibilizadas aqui no RUclips, terei prova de Processo Civil sobre o conteúdo de sentença até Recursos, suas aulas são excelentes e tem me ajudado muito! Continue assim, gostei muito de suas aulas e da organização da playlist em seu canal, está de parabens! Abraços.
Explanação sucinta e objetiva.
Quanto a pergunta do Professor: partes elegendo foro diverso em contrato redigido um dia antes da publicação da nova Lei, como funciona?
Eu entendo que é caso da aplicação do art. 14 do CPC, ou seja, embora admitido a época em que realizado, caso haja litígio posterior, a norma aplicada será a vigente, com a declaração de abusividade na eleição do foro.
Da literalidade do referido artigo, em que pese a norma processual não retroagir, os únicos atos respeitados são os processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Entendo que o fato de elegerem um foro no contrato, não lhes dá direito adquirido daquilo em eventual processo, portanto não seria caso de situação jurídica consolidada, tampouco,.com o contrato, foi praticado algum ato processual.
Portanto, será aplicado a norma processual nova imediatamente ao processo que porventura surgir
A aula do omi é 10/10.
Que bom que gostou! Pra ficar melhor tem que chegar em mais alunos!!!! Agradeço se puder compartilhar com os amigos
👏🏾👏🏾👏🏾
Penso que se as partes, de comum acordo elegeram um foro específico, o judiciário não deve interferir de ofício, apenas se provocado e comprovada a abusividade ou hipossuficiência.
Penso da mesma forma!!!