Fim da Cláusula de Eleição de Foro?

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  • Опубликовано: 27 окт 2024

Комментарии • 7

  • @benkyou1519
    @benkyou1519 4 месяца назад

    Olá Professor, espero que se encontre bem! Venho agradecer pelas aulas disponibilizadas aqui no RUclips, terei prova de Processo Civil sobre o conteúdo de sentença até Recursos, suas aulas são excelentes e tem me ajudado muito! Continue assim, gostei muito de suas aulas e da organização da playlist em seu canal, está de parabens! Abraços.

  • @pedrobarbosa5822
    @pedrobarbosa5822 4 месяца назад

    Explanação sucinta e objetiva.
    Quanto a pergunta do Professor: partes elegendo foro diverso em contrato redigido um dia antes da publicação da nova Lei, como funciona?
    Eu entendo que é caso da aplicação do art. 14 do CPC, ou seja, embora admitido a época em que realizado, caso haja litígio posterior, a norma aplicada será a vigente, com a declaração de abusividade na eleição do foro.
    Da literalidade do referido artigo, em que pese a norma processual não retroagir, os únicos atos respeitados são os processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
    Entendo que o fato de elegerem um foro no contrato, não lhes dá direito adquirido daquilo em eventual processo, portanto não seria caso de situação jurídica consolidada, tampouco,.com o contrato, foi praticado algum ato processual.
    Portanto, será aplicado a norma processual nova imediatamente ao processo que porventura surgir

  • @luizandreverissimopontes4756
    @luizandreverissimopontes4756 2 месяца назад +1

    A aula do omi é 10/10.

    • @ProfessorGuilhermeCorrea
      @ProfessorGuilhermeCorrea  Месяц назад

      Que bom que gostou! Pra ficar melhor tem que chegar em mais alunos!!!! Agradeço se puder compartilhar com os amigos

  • @williamcampos9846
    @williamcampos9846 4 месяца назад

    👏🏾👏🏾👏🏾

  • @LucasMartins-fz7rl
    @LucasMartins-fz7rl 4 месяца назад +2

    Penso que se as partes, de comum acordo elegeram um foro específico, o judiciário não deve interferir de ofício, apenas se provocado e comprovada a abusividade ou hipossuficiência.