Órgão Público║Conceito, Classificação e Competências Públicas║Direito Administrativo para CONCURSOS
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- Опубликовано: 20 авг 2024
- Órgão Público║Conceito, Classificação e Competências Públicas║Direito Administrativo para CONCURSOS
Conforme Carvalho Filho, “a noção de Estado, como visto, não pode abstrair-se da de pessoa jurídica. O Estado, na verdade, é considerado um ente personalizado, seja no âmbito internacional, seja internamente. Quando se trata de Federação, vigora o pluripersonalismo, porque além da pessoa jurídica central existem outras internas que compõem o sistema político. Sendo uma pessoa jurídica, o Estado manifesta sua vontade através de seus agentes, ou seja, as pessoas físicas que pertencem a seus quadros. Entre a pessoa jurídica em si e os agentes, compõe o Estado um grande número de repartições internas, necessárias à sua organização, tão grande é a extensão que alcança e tamanha as atividades a seu cargo. Tais repartições é que constituem os órgãos públicos”.
Bibliografia - CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito ad-ministrativo. 23. ed. Rio de Janeiro: Lumen juris, 2010 - DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas editora, 2010. - NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo - esquematizado, completo, atualizado, temas polêmicos, conteúdo dos principais concursos públicos. 3. ed. São Paulo: Atlas editora, 2013
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min 2:45 acredito que o correto seria Otto von Gierke.