Boa tarde, amigo! Primeiramente, parabens pelo seu trabalho. Permita-me discordar de ti, pois no art. 5 do decreto do PCA, ele diz que o PCA serve para subsidiar as leis orçamentárias. Logo, a prorrogação de um contrato impacta no orçamento. No meu ponto de vista, se o orgao nao indica que pretende prorrogar determinado contrato de DESPESA, ele nao esta colaborando para subsidiar o governo na elaboração das leis orçamentárias, contrariando o que está previsto no art. 5 do decreto do PCA
Obrigado pela discussão. Sob esta ótica, a princípio, faria sentido, embora o PCA não seja o único instrumento que subsidia as leis orçamentárias, mas há diversas outras despesas que também não constam no PCA, então talvez as renovações sejam apenas mais um item que não está incluso. A Webinar do Ministério da Economia que foi feita após a publicação do Decreto 10.947/2022 segue o mesmo entendimento da desobrigação: ruclips.net/video/NITd8h_g0Oo/видео.html
@@thyagomachado Boa tarde, amigo! Entendo seu posicionamento, no entanto , o webinario não está acima do que é a legislação. Acho que faltam jurisprudencias sobre o tema, mas respeito o entendimento do colega!
@@gabrielcardoso-m1z Nesse caso é um entendimento de quem atuou na criação da legislação (esse entendimento também já estava na seção de dúvidas do Portal Comprasnet ainda na IN 01/2019). Enquanto não há outro entendimento oficial que supere este, acredito que o entendimento de um Ministério é relevante. Ninguém será responsabilizado pela inserção, já que fez por zelo, mas pela não inserção também não.
Boa tarde, amigo! Primeiramente, parabens pelo seu trabalho.
Permita-me discordar de ti, pois no art. 5 do decreto do PCA, ele diz que o PCA serve para subsidiar as leis orçamentárias. Logo, a prorrogação de um contrato impacta no orçamento. No meu ponto de vista, se o orgao nao indica que pretende prorrogar determinado contrato de DESPESA, ele nao esta colaborando para subsidiar o governo na elaboração das leis orçamentárias, contrariando o que está previsto no art. 5 do decreto do PCA
Obrigado pela discussão. Sob esta ótica, a princípio, faria sentido, embora o PCA não seja o único instrumento que subsidia as leis orçamentárias, mas há diversas outras despesas que também não constam no PCA, então talvez as renovações sejam apenas mais um item que não está incluso. A Webinar do Ministério da Economia que foi feita após a publicação do Decreto 10.947/2022 segue o mesmo entendimento da desobrigação: ruclips.net/video/NITd8h_g0Oo/видео.html
@@thyagomachado Boa tarde, amigo! Entendo seu posicionamento, no entanto , o webinario não está acima do que é a legislação.
Acho que faltam jurisprudencias sobre o tema, mas respeito o entendimento do colega!
@@gabrielcardoso-m1z Nesse caso é um entendimento de quem atuou na criação da legislação (esse entendimento também já estava na seção de dúvidas do Portal Comprasnet ainda na IN 01/2019). Enquanto não há outro entendimento oficial que supere este, acredito que o entendimento de um Ministério é relevante. Ninguém será responsabilizado pela inserção, já que fez por zelo, mas pela não inserção também não.