14 Convenção Americana de Direitos Humanos Paco de São José da Costa Rica - Parte I ⚠️

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  • Опубликовано: 3 окт 2024
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Комментарии • 19

  • @adryanaescudeiro6177
    @adryanaescudeiro6177 7 месяцев назад +3

    Ate que fim alguém que realmente explica muito bem esse pacto kk parabéns

  • @rafaelpaixao6369
    @rafaelpaixao6369 Год назад +1

    Vamos papira!!! Excelente profissional

  • @paulohenrisilva8255
    @paulohenrisilva8255 Год назад +3

    Tô ficando viciado no jeito desse cabra lecionar🤣🤣🤣

  • @elisangela.fernandez08
    @elisangela.fernandez08 2 года назад +6

    Excelente aula

  • @luangomes7920
    @luangomes7920 3 дня назад

    BORA VIBRAR SENHORES!! PORRA

  • @alemedina6895
    @alemedina6895 Год назад +1

    Parabéns pela aula, muito boa está me ajudando bastante 🙏🏻👮🏻‍♀️🇧🇷💪🏻

  • @josemarcelosilva8906
    @josemarcelosilva8906 Год назад +2

    ótima aula ...obrigado

  • @tainavitoria9476
    @tainavitoria9476 Год назад +1

    Amei sua aula . Aprendi com clareza

  • @MilenaSantana-lk2kv
    @MilenaSantana-lk2kv Год назад +2

    Obrigada ❤

  • @MegBruna
    @MegBruna Месяц назад

    muito obrigada!!! ^^ ótima didática ^^

  • @ailtondequeirozfagundes2277
    @ailtondequeirozfagundes2277 5 месяцев назад

    Eita Nilton ,pera ainda!

  • @JESUScristo-r5c
    @JESUScristo-r5c Год назад

    nilton

  • @BrunoOliveira-lx3kw
    @BrunoOliveira-lx3kw Год назад

    N consegui encontrar o ART 13

    • @victorsilva7977
      @victorsilva7977 3 месяца назад

      1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.
      2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei a ser necessárias para assegurar:
      a) o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou
      b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.
      3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.
      4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.
      5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

  • @jeancarloscardosodossantos226
    @jeancarloscardosodossantos226 2 года назад

    👏👏👏👏👏👏

  • @paulasantts7288
    @paulasantts7288 Год назад +5

    Uau, que letra linda, professor.

  • @mandyra8226
    @mandyra8226 2 года назад +1

    PROFESSOR, O DECRETO É 678/92?