PROGRESSÃO e PROMOÇÃO do Servidor Público
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Após a aposentadoria a progressão do servidor Público continua? Quando é possível a Promoção Funcional? A cedência do servidor público impede a promoção ou progressão na carreira?
Nesse vídeo você terá todas essas respostas.
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//FONTES JURÍDICAS
Manual de Direito Administrativo (J.S.C. Filho): amzn.to/3MIqFQ1
Manual de Direito Administrativo (F. G. Cabral e L. Sarai): amzn.to/49CfkuD
O Regime Previdenciário do Servidor Público: amzn.to/46bS3gj
Curso de Direito Disciplinar Militar: amzn.to/47tipLD
Direito Sindical (J.C.M. de Brito Filho): amzn.to/3ucUzWl
//EQUIPAMENTOS
Câmera Sony Alpha A7III: amzn.to/47uDRjz
Microfone Lapela Hollyland: amzn.to/47aIDmA
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Jorge Felipe Fernandes dos Santos
OAB/MS 26.239
Servidor Público, aí no seu Estado ou Município a Progressão e Promoção têm sido respeitadas e aplicadas corretamente? Me conta aqui nos comentários!
Adorei o vídeo. Aproveitando a oportunidade. Sou servidora tecnica de enfermagem/SESAU RR (2015). 2/2020 -3/2021 , tirei uma licença não remunerada. Me qualifiquei em bacharel como enfermeira (adicinou 10%) e agora estou pra apresentar outra qualificação (pós ) que ira substituir a primeira para 15%. Neste pequeno histórico, minha progressão e função iria ter ou poderia ter alteração. Hoje na avaliação 1C1. Agradeço pela atenção.
E quem já perdeu uma ação por escolaridade, por não obedecer(na época) os requisitos necessários( no meu caso, o estado alegou que eu não tinha o número de avaliações necessárias.???? Hoje eu tenho avaliações de sobra.Pode entrar de novo.
Sou Praça da PMESP entrei em janeiro de 1970 mas com tempo corrido desde 1955 na FAB . Devido a ser da Força Pública fui convocado a fazer Estágio de Formação de Sgt PM e cheguei x Segundo Sargento na Ativa. Quando fui Reformado em 1997 com 32 anos de Serviço fui primo ido a Primeiro Sgt. Teria direito a uma Promoção ou não. Pois colegas que foram promovidos de Subtente a Segundo vTenente foram aos poucos sendo promovidos já na Reforma.
Gostei, do seu canal!!
Gostei um pouco confuso na verdade. Poderia ter um vídeo só falando de promoção e outro só falando de progressão.
@@arturLB infelizmente na maioria dos estatutos o conceito se confunde, não existe uma obrigação por parte do legislador em definir de maneira fechada esses institutos, então é normal alguns estatutos chamarem de a progressão de promoção e vice-versa
Olá! Se puder me tirar um dúvida eu agradeço. Sou servidor público municipal, fui aprovado para Agente de Apoio Administrativo, há mais de um ano meu antigo chefe se aposentou e me chamaram no RH e me colocaram como Assessor de Divisão, não chega a ser o cargo de Chefe de Setor (esse era o cargo do meu antigo chefe), mas deu uma melhorada no meu salário. Minha dúvida é: ano que vem com a entrada de outro prefeito eu posso perder esse cargo de Assessor de Divisão e voltar a ser apenas Agente de Apoio Administrativo? Obrigado!
Boa tarde
Boa noite. Se puder me responder agradeço. Sou concursado no Estado do Paraná. Passei em outro cargo público no mesmo Estado. Tenho 12 anos de Estado no primeiro cargo. A dúvida é se levarei esses 12 anos para promoção nas classes para o novo cargo. Ou começarei do zero... Desde já agradeço
Depende do cargo e da legislação estadual, a regra é que não leva, mas há exceções
@@jorgefernandesadvogado Obrigado..
Gostei do seu vídeo... tenho uma dúvida, Sou psicólogo e passei num concurso para monitor escolar e no estatuto do município há promoção vertical e horizontal, em algum momento posso passar de monitor para psicólogo??
Olá MKFurtado, a princípio não poderia, mas vamos responder essa sua pergunta em vídeo!
Só retificando: de Monitor escolar para Psicólogo educacional ou da educação.
Boa noite! Na tabela da Assembleia Legislativa do TO, por exemplo, disseram existir uma promoção per saltum, isto é, a cada 24 meses ocorrer uma promoção. É possível isso? É dito que o curso, pós, mestrado, doutorado, podem ser adicionados a cada período, ao invés da progressão simples.
Grato!
O ente possui autonomia para definir os critérios e forma de promoção/progressão, inclusive por isso os conceitos acabam se confundindo, pois não há nenhuma norma que defina limitações a esses institutos.
De maneira resumida, não vejo problema nessa noma da ALTO e não me parece uma promoção per saltum, mas sim uma promoção por tempo de serviço (ou progressão), salvo melhor juízo
@@jorgefernandesadvogado tentando explicar melhor, haveria um "salto" do A2->B7, B7 -> C13, por aí vai, a cada período de 24 meses. Seria possível, então, chegar ao final da tabela após 33 anos. (48 padrões se não me engano)
Então essa é uma promoção normal, somente com os critérios do ente referido?
@@voaneves me parece normal, principalmente pelo tempo de carreira, normalmente o final é isso mesmo, mais de 30 anos
@@jorgefernandesadvogado Muito obrigado!
Como funciona o profuncionario ? Na progressao funcional..
No caso do MS, o profuncionário tem uma tabela a parte com a remuneração correspondente a cada referência, entretanto, a classe (promoção) é nível (progressão) se mantém os mesmos
@@jorgefernandesadvogado entendo tenho a tabela.. me tira outra duvida, posso fazer cursos de 400hs para o profuncionario... tem limite de progressoes ? por tempo..
@@user-rg4mm8eg3b a progressão tem um limite sim, mas normalmente só chega no limite aos 35-40 anos de serviço
Uma vez concedida a promoção, a mesma pode ser cortada?
Em regra não, só se ela fosse anulada por ilegalidade e isso ainda é questionável
@@jorgefernandesadvogado ah, sim. Obrigado!