Não conhecia essa lei. O que é desagradável nesses assuntos de leis é só tomares conhecimento quando estás em apuros, pois pouco se faz para divulgação ou torna-las de fácil acesso por parte das entidades responsáveis. Penso em voltar ao Airbnb próximo ano, então é muito bom saber disso. Muito obrigada, Pedro!
Link para Modelo da Carta a Migração: docs.google.com/document/d/1pXWOio2j5QFtD9p5UeS70GbMiB5NmQjlELbZUdmQh2I/edit?usp=sharing Link para o Regulamento da Lei publicada em 2014: www.mozambique-emb.es/docs/Dec108_2014%20regulameto%20lei%205_93.pdf
Ola Sr. Pedro, muito obrigada por esta informação preciosa. Eu não sabia e acredito que centenas de pessoas não sabem. Eu fiquei esclarecida mas resta-me uma duvida: Esta lei é para qualquer estrangeiro que fique nas nossas casas ( familiares que nos visitam, amigos que nos visitam), OU é sómente para estrangeiros que se hospedam -portanto aqueles que pagam a hospedagem em alojamentos próprios para tal (B&B, alojamento de turismo local etc)? - se for este o caso, me parece um acumular de informação que já foi prestada na altura do preenchimento do pedido de visto, foi preenchido à chegada no impresso a ser preenchido a quando da emissão do visto no aeroporto e ainda é preciso ir à Migração com cópias de isto mais aquilo? 😢 muito triste....um pasto muito verde para a cabritagem encher a barriga! Desculpe o desabafo. De qualquer forma, fica aqui o meu agradecimento por esta informação tão importante. Muitas bênçãos e bom trabalho.
Olá Madalena. A tua dúvida é muito válida e a resposta é que os estrangeiros que também se hospedam nas nossas casas devem ser declarados no SENAMI, através deste processo. Para a surpresa de muitos também, a comunicação de residência feita no pedido do visto e na fronteira serve somente para o visto e o anfitrião ainda deve informar pela sua parte à Migração. Isto tem um propósito: as autoridades querem ter conhecimento dos movimentos dos turistas mesmo quando mudam de acomodações durante a sua estadia em Moçambique (e se não forem informados alguém tem que ser multado). Apesar da utilidade pública desta Lei, é um processo na minha opinião demasiado burocrático, desnecessário e por não ser divulgado, uma oportunidade de extorsão.
Muito interessante, Pedro
Não conhecia essa lei. O que é desagradável nesses assuntos de leis é só tomares conhecimento quando estás em apuros, pois pouco se faz para divulgação ou torna-las de fácil acesso por parte das entidades responsáveis.
Penso em voltar ao Airbnb próximo ano, então é muito bom saber disso. Muito obrigada, Pedro!
Muito desagradável e o pior é que base nessa experiência, o turista vai recomendar ou não Moçambique como um bom ponto turístico.
Link para Modelo da Carta a Migração: docs.google.com/document/d/1pXWOio2j5QFtD9p5UeS70GbMiB5NmQjlELbZUdmQh2I/edit?usp=sharing
Link para o Regulamento da Lei publicada em 2014: www.mozambique-emb.es/docs/Dec108_2014%20regulameto%20lei%205_93.pdf
Ola Sr. Pedro, muito obrigada por esta informação preciosa. Eu não sabia e acredito que centenas de pessoas não sabem. Eu fiquei esclarecida mas resta-me uma duvida:
Esta lei é para qualquer estrangeiro que fique nas nossas casas ( familiares que nos visitam, amigos que nos visitam), OU é sómente para estrangeiros que se hospedam -portanto aqueles que pagam a hospedagem em alojamentos próprios para tal (B&B, alojamento de turismo local etc)?
- se for este o caso, me parece um acumular de informação que já foi prestada na altura do preenchimento do pedido de visto, foi preenchido à chegada no impresso a ser preenchido a quando da emissão do visto no aeroporto e ainda é preciso ir à Migração com cópias de isto mais aquilo? 😢 muito triste....um pasto muito verde para a cabritagem encher a barriga! Desculpe o desabafo. De qualquer forma, fica aqui o meu agradecimento por esta informação tão importante.
Muitas bênçãos e bom trabalho.
Olá Madalena. A tua dúvida é muito válida e a resposta é que os estrangeiros que também se hospedam nas nossas casas devem ser declarados no SENAMI, através deste processo.
Para a surpresa de muitos também, a comunicação de residência feita no pedido do visto e na fronteira serve somente para o visto e o anfitrião ainda deve informar pela sua parte à Migração. Isto tem um propósito: as autoridades querem ter conhecimento dos movimentos dos turistas mesmo quando mudam de acomodações durante a sua estadia em Moçambique (e se não forem informados alguém tem que ser multado).
Apesar da utilidade pública desta Lei, é um processo na minha opinião demasiado burocrático, desnecessário e por não ser divulgado, uma oportunidade de extorsão.