A 1ª Nota Comercial Tokenizada aprovada pela CVM | André Pina, Alexandre Freitas e Henrique Lisboa
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- Опубликовано: 5 окт 2024
- André Pina (Diretor de Negócios da Liqi), Alexandre Freitas (CEO da Oliveira Trust) e Henrique Lisboa (Sócio do VBSO Advogados) se aprofundam em uma inovação marcante no mercado de capitais: a primeira nota comercial tokenizada, aprovada pela CVM, seguindo o rito de ofertas públicas da Resolução 160.
Os convidados compartilham insights sobre a importância dessa operação pioneira, que integra a tecnologia blockchain ao mercado de capitais tradicional e o impacto regulatório e jurídico da tokenização, detalhando como a conformidade com a CVM foi assegurada e como o depositário central desempenhou um papel crucial na operação.
Além disso, explicam os benefícios práticos do uso da blockchain, desde a transparência e automatização dos cálculos de ativos financeiros até a simplificação de processos manuais, garantindo agilidade e redução de custos para emissores e investidores. A integração tecnológica entre diferentes players, como a Liqi e a Laqus, é destacada como um dos maiores desafios superados na estruturação dessa operação inovadora.
Os especialistas discutem também o impacto dessa iniciativa para o futuro do mercado financeiro brasileiro, incluindo a escalabilidade das operações tokenizadas e as perspectivas de adoção em larga escala, com potencial para alcançar novos emissores e investidores.
Confira o episódio para entender como a tokenização está transformando o mercado de capitais, oferecendo novas oportunidades e redefinindo a forma como empresas captam recursos e se relacionam com investidores.
Prefere ler sobre o assunto? Confira o artigo completo sobre o episódio: liqi.digital/3...
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Excelente vídeo! Muito informativo. Parabéns, equipe!
🚀🚀🚀🚀
Muito bom 👏👏
Olá, sou cliente LIQI e opero tokens.Não sei se está relacionado ao assunto,más minha dúvida é o seguinte: Nos casos dos tokens,operações abaixo de 35k mensais estão isentas de IR,caso ultrapasse recolhemos o IR via GCAP por exemplo. Agora relacionado ao que fala o vídeo, pelo que entendi teríamos ai "DEBENTURES TOKENISADAS" ,onde normalmente se opera valores mais altos (além dos 35k) e por períodos mais longos.Neste caso como seria a tributação?Pois as mesmas já caem na tabela regressiva do I.R e também estariam na classe de criptomoedas (GCAP).Caso tenha a ver com o assunto e poderem responder agradeço, caso contrario desconsiderar.Obrigado!!!
Oi Ricardo! Teoricamente, por se tratarem de tokens, poderiam seguir a mesma regra de 35k de alienação no mês. Porém, aqui na Liqi, estamos tendendo a realizar a retenção de acordo com a tabela regressiva de renda fixa quando o lastro for debêntures ou para outros grandes instrumentos de investimento em crédito. Dessa forma, nos antecipamos às movimentações que os reguladores estão trazendo para o setor da tokenização no Brasil.
@@LiqiDigitalAssetsSe for isso será um diferencial dos crowdfunding que não tem esta regulamentação da CVM.Torcer para dar certo!🎉
Excelente vídeo! Muito informativo. Parabéns, equipe!
Muito interessante!!