Muito bom Thiago, finalmente observei um argumento coerente e sensato em relação à NR:35, carga Horária, aulas práticas e resgate; Parabéns você foi pontual.
Excelente, cobcordo plenamente com você. Também faço meus treinamentos práticos de NR-35 voltados para as atividades que os trabalhadores executam, não faz sentido ensinar Rapel para trabalhadores que irão trabalhar subindo em Postes, por exemplo.
Grato pelo carinho. Já está na programação, vamos fazer um vídeo sobre APR, PT e Procedimento Operacional para NR 35. Fique atendo, provavelmente será nos vídeos desse final de semana ou da semana que vem. Forte abraço.
Sua abordagem foi boa, todavia, e com todo o respeito, questiono qual o respaldo que o colega utiliza para dizer que o trabalhador pode elaborar linha de vida com corda? Na minha opinião isso é crítico.
Olá Dieizon, se os pontos de ancoragens atendem as exigências do Anexo 2 da NR 35 e o trabalhador está usando uma corda certificada ou da NR 18, além de outros equipamentos autorizados também, como mosquetão e fitas de ancoragem (conforme o caso), além de um procedimento operacional para montagem do mesmo, não vejo problema deste trabalhador fazer esta linha de vida. Não temos nenhuma proibição na NR 35 para confecção de linha de vida temporária ou exigência que o profissional que irá confeccioná-la tenha que ser um profissional de acesso por cordas. Vemos no item 3.2 do Anexo 2 da NR 35, que os sistemas de ancoragem temporário deve ter os pontos de fixação definidos e por responsabilidade de um Responsável Legalmente Habilitado e possuir um procedimento operacional. Espero ter respondido a sua dúvida, forte abraço.
Eu que agradeço. Obg por esclarecer dúvida 👏🙏🙌
Parabéns. Ótima dica. show!!!
Muito bom Thiago. Sem encher linguiça estudo da empresa na qual você vai dar o treinamento. Muitooo bom
Muito bom Thiago, finalmente observei um argumento coerente e sensato em relação à NR:35, carga Horária, aulas práticas e resgate; Parabéns você foi pontual.
Grato o carinho meu amigo, fico feliz que meu conteúdo esteja ajudando.
Forte abraço Flávio.
Muito bom... só lembrando que cadeira suspensa é nr18
Excelente instrução e correta forma de expressar toda a sua proficiência no assunto.
Perfeito... parabéns e muito obrigado pelas dicas 👏👏👏👏
Thiago parabéns Show de aula .
Excelente, cobcordo plenamente com você.
Também faço meus treinamentos práticos de NR-35 voltados para as atividades que os trabalhadores executam, não faz sentido ensinar Rapel para trabalhadores que irão trabalhar subindo em Postes, por exemplo.
cabra bom para explicar
Parabéns dicas práticas muito boas.
Grato o carinho Reinaldo, forte abraço.
Muito bom toooop demais
Miuto bom. Parabéns.
Grato meu amigo Roberto.
Forte abraço.
Parabéns..Muito bom ..
Grato pelo carinho Wilhas.
Forte abraço.
Muito bom
amigo vc e muito bom
Ótima colocação do tema
Grato pelo carinho Nailton.
Forte abraço.
Show de bola amigo.
Bom demais vc é o cara
Gostaria de saber mais sobre o assunto
MUITO BOM !!
Boa Tarde Mestre
Um TST pode ser Resgatista em uma atividade em altura ( TORRES TELECOM) ???
Ola Thiago queria te pedir pra vc fazer um video de como fazer um APR obrigado seus videos muito bons assim como as lives quando tem
Grato pelo carinho.
Já está na programação, vamos fazer um vídeo sobre APR, PT e Procedimento Operacional para NR 35.
Fique atendo, provavelmente será nos vídeos desse final de semana ou da semana que vem.
Forte abraço.
professor boa noite, minha empresa poderia confeccionar um boneco em tamanho adulto para realização da pratica da síndrome da suspenção e inerte ?
Muito bom.
Sensacional
Grato pelo carinho Ferdinan.
Forte abraço.
@@ThiagoSantosMachado de nada ,pra mim que vou começar a dar treinamentos essas dicas foram valiosas
E aonde eu posso encontrar esse curso?
Thiago, após esse treinamento o trabalhador recebe algum certificado ou documento específico, que prove que ele fez o treinamento?
Sua abordagem foi boa, todavia, e com todo o respeito, questiono qual o respaldo que o colega utiliza para dizer que o trabalhador pode elaborar linha de vida com corda? Na minha opinião isso é crítico.
De fato não pode. Apenas os profissionais de acesso por corda pode elabora linha de vida, porém as empresas fica mandando os técnicos fazer.
Gostaria de saber se a confecção de linha de vida pode ser feita por qualquer trabalhador ou precisa ser n1?
Olá Dieizon, se os pontos de ancoragens atendem as exigências do Anexo 2 da NR 35 e o trabalhador está usando uma corda certificada ou da NR 18, além de outros equipamentos autorizados também, como mosquetão e fitas de ancoragem (conforme o caso), além de um procedimento operacional para montagem do mesmo, não vejo problema deste trabalhador fazer esta linha de vida.
Não temos nenhuma proibição na NR 35 para confecção de linha de vida temporária ou exigência que o profissional que irá confeccioná-la tenha que ser um profissional de acesso por cordas.
Vemos no item 3.2 do Anexo 2 da NR 35, que os sistemas de ancoragem temporário deve ter os pontos de fixação definidos e por responsabilidade de um Responsável Legalmente Habilitado e possuir um procedimento operacional.
Espero ter respondido a sua dúvida, forte abraço.
Thiago, onde eu aprendo essas práticas?? Não tive muita prática disso no curso.
Olá Nelma, tudo bem?
Faça cursos de trabalho em Altura, temos muitos cursos bons espalhados pelo Brasil todo, procure um mais próximo a sua região.
Boa gostei