Parabéns pelo vídeo, muito bom! Você só não mencionou se os funcionários contratados como CNPJ (por exemplo um coordenador de um setor) pode candidatar a CIPA e ter as mesmas instabilidades dos demais, se possível nos informar! E caso não possa, quando eles candidatam, ganham e mantém exercendo, o que poderá ocorrer para a empresa! Muito obrigado!
Olá, Marcos! Quero esclarecer que, qualquer funcionário contratado sob o regime CLT, independentemente do cargo, pode se candidatar a uma vaga na CIPA. No entanto, é importante ressaltar que os funcionários contratados como PJ (Pessoa Jurídica) não fazem parte do quadro de funcionários CLT e, portanto, não têm direito a participar dessa CIPA.
Olá! Se você já participou de duas gestões anteriores consecutivas como representantes dos funcionários, será necessário um intervalo de 1 ano ausente. No entanto, após esse intervalo de 1 ano, você poderá se candidatar novamente no futuro.
Mas o funcionário afastado pelo INSS ainda é funcionário da empresa, sua CTPS está assinada pela empresa, ou seja, ele pode sim, pois não tem na.lei escrito que não pode.
Já trabalhei em empresas que funcionário afastado não passava nem na catraca de entrada da empresa... Um funcionário afastado pelo INSS encontra-se inapto para estar no ambiente de trabalho.
Olá Anderson, se for referente ao período de inscrições é obrigatório o período mínimo de 15 dias. NR 5.40 Item b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
Top 👏👏👏👏👏
Obrigado @Leonardo.
Parabéns pelo vídeo, muito bom!
Você só não mencionou se os funcionários contratados como CNPJ (por exemplo um coordenador de um setor) pode candidatar a CIPA e ter as mesmas instabilidades dos demais, se possível nos informar!
E caso não possa, quando eles candidatam, ganham e mantém exercendo, o que poderá ocorrer para a empresa!
Muito obrigado!
Olá, Marcos!
Quero esclarecer que, qualquer funcionário contratado sob o regime CLT, independentemente do cargo, pode se candidatar a uma vaga na CIPA.
No entanto, é importante ressaltar que os funcionários contratados como PJ (Pessoa Jurídica) não fazem parte do quadro de funcionários CLT e, portanto, não têm direito a participar dessa CIPA.
@RoniRk2 muito obrigado pelo retorno!
Abraços !!
Sou suplente pela 2 vez posso me candidatar pela 3vez?
Olá! Se você já participou de duas gestões anteriores consecutivas como representantes dos funcionários, será necessário um intervalo de 1 ano ausente. No entanto, após esse intervalo de 1 ano, você poderá se candidatar novamente no futuro.
Por quantos anos consecutivos o funcionário pode se inscrever na CIPA
até 2 anos consecutivos eleito pelos funcionários.
Líderes e supervisores podem candidatar a copa?
Olá Sergio, qualquer funcionário CLT, inclusive o Tecnico de Segurança do Trabalho.
Mas o funcionário afastado pelo INSS ainda é funcionário da empresa, sua CTPS está assinada pela empresa, ou seja, ele pode sim, pois não tem na.lei escrito que não pode.
Já trabalhei em empresas que funcionário afastado não passava nem na catraca de entrada da empresa...
Um funcionário afastado pelo INSS encontra-se inapto para estar no ambiente de trabalho.
Aqui na fazenda somos em 200 colaboradores e os supervisores podem se candidatar a cipa porque eles saíram e ganhando muito votos isso pode
Olá Adriano, se os supervisores fazem parte do quadro de funcionários podem sim.
Liderança podem ser candidato a cipa ?
Qualquer funcionário CLT pode se candidatar.....
Minha dúvida é os seguinte
Eu já sou da CIPA e vai ter uma nova eleição, eu posso me candidatar novamente??
Até duas vezes consecutivas você pode.
Uma dúvida, é obrigatório divulgar o edital sobre CIPA com 15 dias? Ou pode divulgar com 8 dias por exemplo?
Olá Anderson, se for referente ao período de inscrições é obrigatório o período mínimo de 15 dias.
NR 5.40 Item b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
@@RoniRk2 obrigado pelo feedback