HOMOFOBIA E TRANSFOBIA COMO ESPÉCIES DE RACISMO - MASTER JURIS | DEGUSTAÇÃO - PROF: EDÉZIO RAMOS

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
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    O Supremo Tribunal Federal, com base na Lei nº 7.716/1989, entendeu que a homofobia e a transfobia são espécies do gênero racismo. Trata-se de interpretação conforme a Constituição Federal, e não de analogia in malam partem. Incluíram-se hipóteses não previstas expressamente na Lei nº 7.716/1989. De acordo com o STF, diversos dispositivos, inclusive o preâmbulo da Constituição Federal, especialmente no que tange à expressão “valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”, sustentam tal interpretação da Lei nº 7.716/1989.
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