Galera, confiram o meu curso regular de direito penal e processo penal na plataforma do Direção Concursos. Segue o link: www.direcaoconcursos.com.br/curso/curso-direito-penal-processual-penal-concursos-regular-prof-leonardo-arpini .Abraços e bons estudos!
querido professor arpini gostaria de elogiar a aula maravilhosamente bem ministrada e gostaria de sugerir a questão da abertura pois há uma diferença de volume muito grande e isso pode até assustar quem ta usando o volume um pouco mais alto. muito obrigado.
Pessoal, lembrem de se inscrever no canal, deixar o like no vídeo e, também, ajudem a compartilhar. Assim, vamos fortalecendo o canal e o nosso estudo! Estamos juntos até a sua aprovação! Fiquem com Deus! Grato! 📚✏️
A motivação per relationem é admitida, mas desde que o julgado faça referência concreta às peças que pretende encampar, transcrevendo delas partes que julgar interessantes para legitimar o raciocínio lógico que embasa a conclusão a que se quer chegar. É a posição majoritária.
Galera, confiram o meu curso regular de direito penal e processo penal na plataforma do Direção Concursos. Segue o link: www.direcaoconcursos.com.br/curso/curso-direito-penal-processual-penal-concursos-regular-prof-leonardo-arpini .Abraços e bons estudos!
Não sei se prestava atenção na aula ou na beleza do professor kkk
parabéns pelos dois rs
Aula rápida, direta e sucinta. Muito tranquila de acompanhar, inclusive, para os não profissionais da área do direito. Obrigada por postar!!
Excelente, professor! Muito obrigado por compartilhar seu valioso conhecimento. Um Abraço!
Excelente aula ! Indico sem ressalvas
Grato! Ajude a compartilhar para aumentarmos ainda mais nossa rede de estudo! Forte abraço!
querido professor arpini gostaria de elogiar a aula maravilhosamente bem ministrada e gostaria de sugerir a questão da abertura pois há uma diferença de volume muito grande e isso pode até assustar quem ta usando o volume um pouco mais alto. muito obrigado.
Ótima didática.
Pessoal, lembrem de se inscrever no canal, deixar o like no vídeo e, também, ajudem a compartilhar.
Assim, vamos fortalecendo o canal e o nosso estudo!
Estamos juntos até a sua aprovação!
Fiquem com Deus!
Grato!
📚✏️
A motivação per relationem é admitida, mas desde que o julgado faça referência concreta às peças que pretende encampar, transcrevendo delas partes que julgar interessantes para legitimar o raciocínio lógico que embasa a conclusão a que se quer chegar. É a posição majoritária.
Gostei muito 👏🏼👏🏼
Muito bom!!!!
Aulas excelente🙂
Bom-dia a todos e todas!!!!!!!!!!!!!!!¡!!!!¡
MSSSSSSSSS